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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 26

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200026 26 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO VIII HABILITAÇÃO À MATRÍCULA Art. 293 Estará habilitado à matrícula no EAGS 2027, o candidato que atender a todas as condições a seguir: I - ser brasileiro, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil; II - ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as condições previstas para inscrição no EA, contidas nestas IE; III - ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do EA, e continuar com as mesmas condições que determinaram sua aptidão na INSPSAU, EAP e TACF, até a data da matrícula, e ainda, estar classificado dentro do número de vagas. IV - ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino (para todos os candidatos) e o Curso Técnico de Nível Médio (com exceção da especialidade de música), de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado, ou diploma, ou declaração de conclusão e o histórico escolar dos referidos cursos, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido aprovado no EA Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado de conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico de Nível Médio; V - não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no EAGS 2027; VI - estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral); VII - estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo masculino); VIII - não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum; IX - se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente; X - não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar; XI - não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; XII - não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado; XIII - se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom"; XIV - não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança; XV - se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento; XVI - não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado por incapacidade física e/ou mental; XVII - não estar a candidata grávida, desde a INSPSAU do EA até a data prevista para a matrícula no Estágio; e XVIII - apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando toda a documentação necessária abaixo: a) original e 02 (duas) cópias simples do documento de identificação pessoal com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação nos termos destas IE; b) 01 (uma)Certidão de Quitação Eleitoral (obtida na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - www.tse.jus.br); c) 01 (uma)Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, que tenha sido emitido em até 90 (noventa) dias antes da Concentração Final, exceto para os candidatos menores de idade, de cada órgão a seguir: 1) Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br); 2) Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br); e 3) Justiça Estadual ou Distrital: referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos últimos 5 (cinco) anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança Pública e/ou de Identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento. d) 01 (uma) cópia simples do comprovante de residência, expedido há no máximo três meses; e) se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria), exceto para os militares da ativa; f) original e 02 (duas) cópias simples do CPF, podendo ser dispensada sua apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula de identidade; g) e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos previstos na Constituição Federal (disponível no endereço eletrônico do EA); h) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem (disponível no endereço eletrônico do EA) assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve; i) se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio eletrônico; j) original e 02 (duas) cópias simples do Certificado, Diploma, ou Declaração de conclusão do Ensino Médio para todas as especialidades (inclusive para o candidato que portar o Certificado de Proficiência, equivalente à conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA); k) original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio para todas as especialidades (inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar referente à conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou E N C C E JA ) ; l) para a Especialidade Administração (SAD): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Administração (ou Contabilidade), com carga horária mínima de 800 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; m) para a Especialidade Eletricidade (SEL): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Eletroeletrônica (ou Eletrotécnica ou Mecatrônica ou Eletromecânica), com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; n)para a Especialidade Eletrônica (BET): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão do Curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; o) para a Especialidade Informática (SIN): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Informática, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; p) para a Especialidade Enfermagem (SEF): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; q) para a Especialidade Obras (SOB): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Edificações (ou Construção Civil), com carga horária mínima de 1.200 horas, expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; r) original e 02 (duas) cópias simples do Registro Provisório ou Cédula de Identidade Profissional emitida pelo respectivo Conselho ou Ordem, para as especialidades que possuírem tais órgãos; s) original e 02 (duas) cópias simples do certificado/carteira de vacinação; e t) não ter sido desligado de qualquer Organização de Ensino do COMAER pelos motivos constantes do item 3.2.3 da Portaria DIRENS nº 280/DPE, de 3 de outubro de 2022 (ICA 37-10). Art. 294 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações. Art. 295 Os documentos de comprovação da escolaridade e qualificação técnica exigidos somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente. Art. 296 As Declarações de conclusão do Ensino Médio e Curso Técnico deverão seguir os modelos apresentados no endereço eletrônico do EA. Art. 297 Para os candidatos de nível superior, desde que na mesma área de formação, deverá ser apresentado Diploma do curso de nível superior expedido por instituição de ensino superior credenciada, acompanhado do respectivo histórico escolar e grade curricular, que deve abranger toda a grade do curso técnico correspondente, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação e Cultura (MEC), incluindo as práticas e experiências exigidas para a investidura do cargo, de forma a comprovar a abrangência requerida. Art. 298 Se o candidato deixar de entregar algum documento para Validação Documental ou entregá-lo ilegível, rasurado, com emendas ou discrepâncias de informações ou em desconformidade com os requisitos exigidos no Capítulo VIII destas IE, somente será matriculado se obtiver decisão favorável no recurso quanto à Validação Documental, nos termos destas IE. Art. 299 A constatação, a qualquer tempo, de descumprimento de item destas IE, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato, implicará anulação de sua Ordem de Matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. Art. 300 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no EA em Processo Judicial somente será matriculado no Estágio se estiver classificado dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a Ordem de Matrícula seja determinada pelo juízo processante. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do comparecimento aos eventos programados Art. 301 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do EA. As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do EA serão custeadas pelo candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do EA tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. Art. 302 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado, classificado dentro do número de vagas e selecionado para Validação Documental, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do Estágio. Art. 303 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos, estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de forma a evitar possíveis atrasos Art. 304 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar- se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PCCA e da PPE, incluídos os seus recursos/revisões, caso não estejam fixados no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do EA. Art. 305 Os períodos previstos no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI) para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do EA, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato. Art. 306 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, da PPE e do PCCA terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora. Art. 307 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos prazos estabelecidos no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI) (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do EA), implicará sua falta e, em consequência, sua exclusão do EA. Art. 308 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste EA, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço. Seção II Identificação do candidato Art. 309 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PPE, PCCA, Concentração Final e Habilitação à Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original com foto (documento físico ou digital), conforme modelos citados nestas IE. Parágrafo único. Solicita-se aos candidatos que deem preferência ao documento físico, a fim de facilitar e agilizar o processo de identificação. Art. 310 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. Art. 311 É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo, não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e não tenha nenhum outro documento oficial com foto, nos termos destas IE, não poderá acessar o local de realização de qualquer etapa. Art. 312 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato PDF não apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. Art. 313 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos etc.); Título de eleitor (com fotografia); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Art. 314 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.