DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200027 27 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 315 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste EA. Art. 316 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, sendo submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, e assinatura em formulário específico, podendo ocorrer fotografia ou filmagem. Art. 317 O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação válido, nos termos destas IE, com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a etapas correspondente desde que se submeta à identificação especial. Art. 318 Para segurança do presente EA, o candidato não poderá participar da etapa correspondente, e será excluído pela impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade, se: I - não apresentar documento de identificação pessoal original, conforme definido nestas IE; II - apresentar documento de identificação fora do prazo de validade; ou III - deixar de realizar a identificação especial, de acordo com os casos previstos nestas IE. Seção III Uniforme e traje Art. 319 Para os eventos deste EA, realizados em OM (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado obrigatoriamente, em acordo com o Regulamento de Uniformes. Parágrafo único. O candidato militar da ativa que comparecer sem uniforme nas OM prosseguirá no EA, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor. Art. 320 Para os eventos do EA realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado. Art. 321 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente. Seção IV Exclusão do Exame Art. 322 Será excluído do EA o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações a seguir: I - não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas; II - não atingir o grau mínimo exigido na Média Final; III - não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer quando for convocado; IV - não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP no TACF ou na PPE; V - não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; VI - ter sido comprovada a má-fé de sua autodeclaração no PCCA ou PVDoc; ou VII - deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do EA. Art. 323 Será excluído do EA por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da EEAR ou por delegação, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem ou ainda, por ato do Comandante da EEAR ou por delegação, nos casos que venham a ser constatados posteriormente: I - Burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualquer etapa do EA, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas aos candidatos; II - portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas quaisquer dos objetos não permitidos aos candidatos para a realização das Provas Escritas, nos termos destas IE; III - portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico); IV - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do EA; V - fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas e na PPE, de calculadora, livros, códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações; VI - tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação; VII - dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas; VIII - tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial ou discriminatório, gestual obsceno, entre outros; IX - deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora; X - deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas do EA e dos seus recursos, quando aplicáveis; XI - não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia, ou de filmagem, por ocasião de qualquer etapa do EA; XII - deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor para menor de idade; XIII - deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para inscrição ou matrícula; XIV - praticar falsidade ideológica constatada em qualquer momento do EA; XV - deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado; XVI - afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do EA, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue; XVII - deixar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico ligado, mesmo que lacrado; XVIII - desistir voluntariamente em qualquer etapa do EA; XIX - deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final e início do Estágio, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua convocação; ou XX - deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do EA. Art. 324 O ato de exclusão tem efeito imediato. Dessa forma, o candidato que for excluído não poderá prosseguir no EA a partir do ato de exclusão, ainda que tenha sido convocado para etapa subsequente. Seção V Validade do Exame Art. 325 O prazo de validade do EA EAGS 2027 é de 07 (sete) dias corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula e início do Estágio. Art. 326 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste EA somente terão validade para a matrícula no EAGS 2027. Art. 327 As convocações para o processo de Habilitação à Matrícula e início do Curso se encerram com o término da Validade do EA. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 328 A inscrição no processo seletivo implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no EAGS 2027, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente. Art. 329 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do EA, cancelamento de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções. Art. 330 O COMAER não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino. Art. 331 Ao Diretor de Ensino caberá: I - anular, a qualquer tempo, este EA, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando verificada a ocorrência de ilegalidade, tal como grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento; II - determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e III - dar solução aos casos omissos nestas Instruções. Art. 332 Em caso excepcional, por motivo de caso fortuito, força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas. Art. 333 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado, não caberá qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado. Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO Diretor de Ensino da Aeronáutica ANEXO II QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ESPECIALIDADES . ES P EC I A L I DA D ES DO QSS V AG A S T OT A I S .VAGAS POR ESPECIALIDADE . . . .AMPLA CO N CO R R Ê N C I A .R ES E R V A DA S AO S N EG R O S 25% .R ES E R V A DA S AO S INDÍGENAS 3% .R ES E R V A DA S AO S Q U I LO M B O L A S 2% . .BET - Eletrônica .50 .34 .13 .2 .1 . .SAD - Administração .50 .34 .13 .2 .1 . .SEF - Enfermagem .20 .14 .5 .1 .0 . .SEL - Eletricidade .20 .14 .5 .1 .0 . .SIN - Informática .40 .28 .10 .1 .1 . .SLB - Laboratório .2 .1 .1 .0 .0 . .SMU - 10 - Música - Clarinete BbSibemol (Baixo - Soprano) .2 .1 .1 .0 .0 . .SMU 41 - Trombones: Tenor - Baixo .2 .1 .1 .0 .0 . .SMU 36 Trompete - Flugelhorn .2 .1 .1 .0 .0 . .T OT A L .188 .128 .50 .7 .3 ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1 LÍNGUA PORTUGUESA 1.1 TEXTO: Interpretação de textos literários ou não literários. 1.2 GRAMÁTICA: Fonética: sílaba; separação silábica; encontros vocálicos; encontros consonantais; tonicidade; acentuação gráfica; ortografia. Morfologia: processos de formação de palavras; Classes de palavras: substantivo (classificação e flexão); adjetivo (classificação, flexão e locução adjetiva); advérbio (classificação e locução adverbial); conjunções (coordenativas e subordinativas); verbo: flexão verbal (número, pessoa, modo, tempo, voz), classificação (regulares, irregulares, defectivos, abundantes, auxiliares e principais) e conjugação dos tempos simples; pronome (classificação e emprego). Pontuação. Sintaxe: Períodos Simples e Composto (termos essenciais, integrantes e acessórios; coordenação e subordinação; orações reduzidas); Concordâncias verbal e nominal; Regências verbal e nominal; Crase e Colocação Pronominal. Tipos de discurso. Estilística: Figuras de linguagem. 1.3 BIBLIOGRAFIAS: 1.3.1 CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 49. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2020. 1.3.2 CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 7. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2021. 1.3.3 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5. ed. Curitiba: Editora Positivo, 2010. 1.3.4 FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para Entender o Texto. 15. ed. São Paulo: Ática, 1999. 1.3.5 HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1.ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009. 1.3.6 LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático de regência nominal. 5. ed. São Paulo: Ática, 2010. 1.3.7 LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático de regência verbal. 9 ed. São Paulo: Ática, 2010. 2 ESPECIALIDADES 2.1 ADMINISTRAÇÃO - SAD 2.1.1 TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO 2.1.1.1 Introdução à Teoria Geral da Administração. A Administração e suas perspectivas. 2.1.1.2 Primórdios da Administração. Antecedentes históricos da Administração. 2.1.1.3 A Abordagem Clássica da Administração. Administração Científica. Teoria Clássica da Administração. 2.1.1.4 A Abordagem Humanística da Administração. Teorias Transitivas da Administração. Teorias das Relações Humanas. Decorrências da Teoria das Relações Humanas. 2.1.1.5 A Abordagem Neoclássica da Administração. Teoria Neoclássica da Administração. Decorrências da Abordagem Neoclássica. Processo Administrativo. Tipos de Organização. Departamentalização. Administração por Objetivos. 2.1.1.6 Abordagem Estruturalista da Administração. Modelo Burocrático de Organização. Teoria Estruturalista da Administração.