DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200066 66 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º A interlocução com a pessoa jurídica aderente deverá ser estabelecida mediante representantes devidamente cadastrados perante a SRRF06. Art. 5º As orientações fornecidas pelo Aproxime possuem caráter procedimental e não produzem os efeitos legais da consulta prevista no art. 46 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e no art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Art. 6º Nos termos do art. 11 da Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, fica convalidada a equipe regional de atendimento dedicada ao Programa Aproxime, originalmente instituído pela Portaria SRRF06 nº 177, de 29 de julho de 2024, publicada no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de 30 de julho de 2024, a qual passa a ser denominada Equipe Regional Aproxime - SRRF06. Art. 7º Fica instituída a Equipe Regional Aproxime - SRRF06 composta pelos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 8º A Equipe Regional Aproxime - SRRF06 fica subordinada à Divisão Regional de Atendimento da 6ª Região Fiscal - Diate06, com o objetivo de assegurar, no âmbito das competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a emissão regular da certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União. § 1º O monitoramento e a análise de dados realizados para fins de emissão da certidão a que se refere o caput, devem ser iniciados, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data de vencimento da última certidão, a fim de assegurar a eficácia de sua renovação. § 2º A critério da Equipe Regional do Aproxime, a liberação da certidão pode ocorrer de ofício, com dispensa do requerimento previsto no art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PFGN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014. § 3º A pessoa jurídica será cientificada da renovação de ofício da certidão mediante a utilização de sistema de interação com o contribuinte. Art. 9º Caso seja constatada a necessidade de regularização ou suspensão de processos ou de débitos de competência de outras equipes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Equipe Regional do Aproxime deverá providenciar o encaminhamento à equipe competente, que terá prazo para resposta de até 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da demanda, não implicando em prioridade de análise processual. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deverá ser reduzido a 8 (oito) dias para fins de emissão tempestiva de certidão requerida pelo contribuinte no prazo previsto no art. 12, § 2º, da Portaria Conjunta RFB/PFGN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014. Art. 10. Incumbe à Equipe Regional do Aproxime o acompanhamento das condições de permanência das pessoas jurídicas no Programa, cabendo a aplicação de exclusão nas seguintes hipóteses: I - por desenquadramento dos critérios de eligibilidade previstos no art. 3º que fundamentaram sua adesão; II - por descumprimento reiterado de ações necessárias para a regularidade fiscal; ou III - a pedido do contribuinte. § 1º A existência de medida cautelar fiscal em desfavor do contribuinte, quando verificada, também implica a exclusão da pessoa jurídica do Aproxime. § 2º A comunicação da exclusão do Aproxime será realizada com a utilização dos meios de comunicação homologados pela RFB, observada a obrigatoriedade de adesão ao DTE, prevista no § 1º do art. 4º desta Portaria, devendo ser expedida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da exclusão. § 3º Cabe interposição de recurso contra a exclusão, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no prazo de dez dias a contar da ciência, que será apreciado no âmbito da SRRF06. Art. 11. Enquanto não sobrevier a regulamentação da Coordenação-Geral de Atendimento - Cogea, prevista no art. 10 da Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, a Equipe Regional Aproxime - SRRF06 observará, no que couber, os fluxos procedimentais e canais de comunicação definidos pela Diate06 em Ordem de Serviço editada pelo Superintendente no âmbito da SRRF06, desde que não colidentes com a norma superior. Art. 12. Fica revogada a Portaria SRRF06 nº 177, de 29 de julho de 2024, publicada no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de 30 de julho de 2024. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). WAGNER BITTENCOURT DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIU/RJ Nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara a inscrição de empresa no Registro Especial de Bebidas Alcoólicas na atividade de E N G A R R A FA D O R . A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no processo de nº 13113.312.127/2025-18, declara: Art. 1º A empresa DESTILARIA MARAVILHA LTDA, CNPJ nº 58.078.880/0001-07, estabelecida na Rua do Senado, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20231-000, inscrita no Registro Especial de nº 07103/0103 na atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. Art. 2º A referida empresa autorizada a realizar as operações de engarrafamento dos seguintes produtos: . .NCM .Descrição Detalhada .Marca .Recipiente .Capacidade . .2208.50.00 .GIN LONDON DRY 43% V/V (BEBIDA R E T I F I C A DA ) .KING MOMO .Garrafa de vidro .700ml e 750ml Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA DE FREITAS TEIXEIRA ANEXO ÚNICO . . . .Equipe Regional Aproxime - SRRF06 . .Servidor .Siape .Dedicação .Cargo . .Alessandra Maria Martins de Castro .1179694 .50% .AT R F B . .Claudia Helena Dumont .15392351 .100% .AT R F B . .Claudio Manoel Braga da Silva .1478532 .50% .AT R F B . .Denilton Silva Ramos .1030707 .50% .AT R F B . .Gustavo de Andrade Gabrich .1179365 .100% .AT R F B . .Karine Pereira Pessoa Penna .1540472 .50% .AT R F B . .Leandro Roberto Rodrigues .1335258 .50% .AT R F B . .Leonardo Luiz Teixeira Ferreira .1179737 .50% .AT R F B . .Marcelo Oliveira da Costa .1448424 .50% .AT R F B . .Maria Alice Brandao Vieira Andrade .149101 .50% .AT R F B . .Renata Coelho da Silva .1336574 .100% .AT R F B . .Renata Matos Barbosa Souza .1748188 .50% .AT R F B . .Simone Machado da Silveira .1447735 .50% .AT R F B . .Soraya Baeta Lopes Talaveras .1525166 .50% .AT R F B SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF06 Nº 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 6ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.475602/2025-58, resolvem: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora BRASMEG TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 13.520.755/0001-69, localizada em Mauá/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas: . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL D ES T I N O .RA D ES T I N O .D ES T I N O . .A L F/ G R U 0817600 .8.91.11.01 .Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A D R F/ V A R 0610600 6.55.30.01 CLIA Armazéns Gerais Sul das Gerais S/A (Pouso Alegre/MG) . .A L F/ V C P 0817700 .8.92.11.01 .Aeroportos Brasil - Viracopos S/A . A L F/ S T S 0817800 .8.93.13.04 .TERMARES - Terminais Marítimos Especializados Lt d a . . .8.93.13.05 .TRANSBRASA - Transitária Brasileira Ltda. . .8.93.13.09 .Movecta S/A . .8.93.13.18 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 1) . .8.93.13.39 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 2) . .8.93.13.42 .Marimex Despachos, Transportes e Serviços Lt d a . . .8.93.13.45 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 3) . .8.93.13.56 .Santos Brasil Participações S/A . .8.93.13.59 .Brasil Terminal Portuário S/A (BTP) . .8.93.13.64 .Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. . .8.93.14.04 .EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A . .8.93.30.01 .CLIA Movecta S/A . .8.93.32.01 .CLIA Multilog Brasil S/A . .8.93.32.02 .CLIA Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional . .8.93.32.03 .CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP) . . .8.93.32.04 .CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) . . . . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL D ES T I N O .RA D ES T I N O .D ES T I N O . .A L F/ G R U 0817600 .8.91.11.01 .Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A D R F/ V A R 0610600 6.55.32.01 CLIA Porto Seco Sul de Minas Ltda. (Varginha/MG) . .A L F/ V C P 0817700 .8.92.11.01 .Aeroportos Brasil - Viracopos S/A . A L F/ S T S 0817800 .8.93.13.04 .TERMARES - Terminais Marítimos Especializados Lt d a . . .8.93.13.05 .TRANSBRASA - Transitária Brasileira Ltda. . .8.93.13.09 .Movecta S/A