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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 91

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200091 91 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERMOP/MPA Nº 369, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GELEIRA AJURUTEUA III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0004734-8, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002199/2023-35, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GELEIRA AJURUTEUA III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0004734-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 021-030633-5, na frota 1.09.002, modalidade 1.9 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies- alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), na área de operação do norte do estado do Amapá até a divisa dos Estados do Maranhão com o Piauí, em águas com profundidades superiores a 50 metros, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca GELEIRA AJURUTEUA III fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2026, em atendimento a Portaria Interministerial n°42, de 27 de julho de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 370, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca VICTORIA MAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0010713-1, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.004425/2025-84, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação VICTORIA MAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0010713-1 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-007864-5, na frota 4.01.005, modalidade 4.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Cerco - Trainera, Espécies-alvo: Sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), na área de operação no Mar Territorial sul e sudeste e Zona Econômica Exclusiva sul e sudeste, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca VICTORIA MAR fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 371, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SAN SEBASTIAN III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-0001170-1, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002101/2023-40, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SAN SEBASTIAN III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-0001170-1 e na Autoridade Marítima sob o nº 021-031791-4, na frota 1.09.003, modalidade 1.10 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Espinhel vertical/covos, Espécies-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), na área de operação do norte do estado do Amapá até a divisa dos Estados do Maranhão com o Piauí, em águas com profundidades superiores a 50 metros, conforme o Art. 2° da Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 42, de 27 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca SAN SEBASTIAN III fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2026, conforme a Portaria Interministerial n° 42, de 27 de julho de 2018, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 372, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JOÃO PEDRO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0006692-8, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.005421/2025-13, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JOÃO PEDRO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0006692-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 445-008549-3, na frota 2.04.001, modalidade 2.4 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Emalhe costeiro (fundo), Espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion guatucupa) e Abrotea (Urophycis brasiliensis), na área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca JOÃO PEDRO I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 377, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ESTRELA DO MAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0002860-6, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00369.004069/2007-18, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ESTRELA DO MAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0002860-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 181M2007002434, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ESTRELA DO MAR fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 379, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MANUELLE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira Nº RN-0002076-0, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00369.004076/2007-10, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação MANUELLE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0002076-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 181-004739-1, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: lagosta-verde e lagosta-vermelha, na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca MANUELLE fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 380, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SANTA LUZIA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira Nº RN-0002431-8, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21040.001842/2002-52, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SANTA LUZIA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0002431-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 181-004143-1, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento ARMADILHA (COVOS), Espécies-alvo: lagosta-verde e lagosta-vermelha, na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES ) , tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca SANTA LUZIA I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 402, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca TITANIC, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0010448-7, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00369.004781/2007-17, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação TITANIC, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0010448-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 181M2007000768, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies- alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca TITANIC fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA