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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 92

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200092 92 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERMOP/MPA Nº 403, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SABRINA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0003602-7, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21040.000241/2003-11, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SABRINA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0003602-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 181M-200500049-1, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Armadilha (Covos), Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus) na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES). Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca SABRINA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, conforme o Art. 31 da Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 404, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FLOR DO MAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0003311-7, a partir de 1° de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.008012/2002-73, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FLOR DO MAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0003311-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-006115-2, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo:Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca FLOR DO MAR fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 405, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MAR E MARIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0003459-9, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00369.004784/2007-51, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação MAR E MARIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0003459-9 e na Autoridade Marítima sob o nº 181M-200700083-1, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Armadilha (Covos), Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus) na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES). Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca MAR E MARIA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, conforme o Art. 31 da Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 406, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca NETINHO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0002192-4, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21040.001665/2002-12, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação NETINHO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0002192-4 e na Autoridade Marítima sob o nº 181- 004760-9, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos (Manzuá), Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus) na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES). Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca NETINHO I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, conforme o Art. 31 da Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 407, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ANA BEATRIZ I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0001398-7, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21040.000892/2001-31, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ANA BEATRIZ I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0001398-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 181-005266-1, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos (Manzuá), Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus) na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES). Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ANA BEATRIZ I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, conforme o Art. 31 da Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 408, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FRANCINETE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0002179-8, a partir de 1° de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21040.000645/2001-35, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FRANCINETE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0002179-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 1810031681, na frota rota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos (Manzuá), Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus) na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES). Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca FRANCINETE fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, conforme o Art. 31 da Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 410, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SÃO PEDRO II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0006004-6, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.004325/2025-58, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SÃO PEDRO II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0006004-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 441-017137-2, na frota 2.02.001 modalidade 2.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Emalhe costeiro (superfície), Espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, Serra (Scomberomorus brasiliensis), na área de operação no Mar Territorial sul e sudeste. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca SÃO PEDRO II fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA