DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200144 144 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 3.729, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital de Caridade de Três Passos, localizado no Município de Três Passos (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital de Caridade de Três Passos, conforme descrito a seguir. . .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .Nº LEITOS . .P R O C ES S O . .RS .TRÊS PASSOS .2228726 .HOSPITAL DE CARIDADE DE TRÊS PASSOS .ES T A D U A L .06 .220610 .25000.002130/2026-55 Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.731, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Regional Santa Rita e Maternidade Santa Olimpia - Palmeira dos Índios (AL). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Regional Santa Rita e Maternidade Santa Olimpia, conforme descrito a seguir. . .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .Nº LEITOS .PROPOSTA SAIPS . .AL .PALMEIRA DOS INDIOS .2010631 .HOSPITAL REGIONAL SANTA RITA E MATERNIDADE SANTA OLIMPIA .MUNICIPAL .08 .220687 Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.743, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Instituto do Coração da Criança e do Adolescente, com sede em Fortaleza (CE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto do Coração da Criança e do Adolescente, CNPJ nº 06.034.621/0001-72, com sede em Fortaleza (CE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9° da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 24/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.178635/2023-47. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 16 de novembro de 2024 a 15 de novembro de 2027. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.563, de 17 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 35, de 19 de fevereiro de 2025, seção 1, página 163. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.753, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Benjamin Guimarães, com sede em Belo Horizonte (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Benjamin Guimarães, CNPJ nº 17.200.429/0001-25, com sede em Belo Horizonte (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 75/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.214470/2025-46. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.754, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Indefere a Renovação do CEBAS da Obras Assistenciais Casa do Caminho, com sede em Araxá (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Obras Assistenciais Casa do Caminho, CNPJ nº 20.060.331/0001-24, com sede em Araxá (MG), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 70/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.169986/2023-67. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.755, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital São Vicente de Paulo, com sede em São Vicente de Minas (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital São Vicente de Paulo, CNPJ nº 20.420.568/0001-79, com sede em São Vicente de Minas (MG), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 74/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.042112/2024-44. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.767, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Nacional de Desenvolvimento Integral e Sustentabilidade (INDIS), com sede no Rio de Janeiro (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Nacional de Desenvolvimento Integral e Sustentabilidade (INDIS), CNPJ nº 20.934.277/0001-07, com sede no Rio de Janeiro (RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 89/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.070865/2025-21. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.768, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Dois Irmãos Saúde, Lazer, Esporte e Meio Ambiente, com sede em Belém (PA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Dois Irmãos Saúde, Lazer, Esporte e Meio Ambiente, CNPJ nº 58.237.412/0001-20, com sede em Belém (PA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 87/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.063378/2025-10. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.769, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Quatis, com sede em Quatis (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Quatis, CNPJ nº 29.445.632/0001-40, com sede em Quatis (RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 88/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.037502/2025-83. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.770, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Cancela o CEBAS do ICDS - Instituto de Cooperação para o Desenvolvimento da Saúde, com sede em Mogi das Cruzes (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do ICDS - Instituto de Cooperação para o Desenvolvimento da Saúde, CNPJ nº 06.288.135/0001-80, com sede em Mogi das Cruzes (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 808, de 26 de agosto de 2020, combinado com a Portaria SAES/MS nº 1.679, de 14 de maio de 2024, processo nº 25000.195063/2019-84, para o período de 17 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2026, nos termos do Parecer Técnico nº 94/2026- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.027835/2024-13. Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2021, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES