DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200145 145 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 3.771, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, com sede em Aparecida (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, CNPJ nº 43.667.179/0001-48, com sede em Aparecida (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 85/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.057980/2024-29. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.772, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS da Irmandade de Promoção à Assistência Social e Saúde - IPAS, com sede em Riachão do Jacuípe (BA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade de Promoção à Assistência Social e Saúde - IPAS, CNPJ nº 14.419.220/0001-69, com sede em Riachão do Jacuípe (BA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 82/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.049675/2025-44. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.773, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente Hospitalar Guarujá, com sede em Guarujá do Sul (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Hospitalar Guarujá, CNPJ nº 83.835.736/0001-07, com sede em Guarujá do Sul (SC), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 83/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.071029/2024-82. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.774, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Caridade de Alegrete, com sede em Alegrete (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Caridade de Alegrete, CNPJ nº 87.200.929/0001-42, com sede em Alegrete (RS), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 86/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.073494/2023-77. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.775, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, com sede em Tambaú (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, CNPJ nº 72.052.350/0001-02, com sede em Tambaú (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 91/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.215787/2025-08. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.776, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Instituição Adventista Centro Oeste de Promoção à Saúde, com sede em Brasília (DF). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Instituição Adventista Centro Oeste de Promoção à Saúde, CNPJ nº 24.823.958/0001-40, com sede em Brasília (DF), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 92/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.188403/2025-69. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.777, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS da Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação, com sede em Porto Nacional (TO). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação, CNPJ nº 01.189.836/0001-49, com sede em Porto Nacional (TO), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 90/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.077426/2023-87. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.778, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 2 11 26 MG 01 . .I - denominação: Hospital Evandro Ribeiro / Hospital Evandro Ribeiro LTDA . .II - CNPJ: 21.177.373/0001-02 . .III - CNES: 3005410 . .IV - endereço: Rua Catarina de Castro, 75, Bairro Morro da Glória, Juiz de Fora / MG, CEP 36036-060. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . .Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 26 MG 01 . .Nº do SNT da equipe: 1 11 26 MG 01 . .I - responsável técnico: Rafael Vidal Merola, oftalmologista, CRM 36879 - MG; . .II - membro: Leonardo de Paula Vilela, oftalmologista, CRM 51747 - MG; . .III - membro: Flavio Ferreira Penna, oftalmologista, CRM 58750 - MG. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 4/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.014592/2026-15, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.779, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico e alogênico aparentado com HLA haploidêntico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71 PARANÁ . .Nº do SNT: 2 21 26 PR 02 . .I - denominação: Hospital Santa Cruz/Hospital Santa Cruz Sociedade Anônima . .II - CNPJ: 76.555.069/0001-43 . .III - CNES: 3000869 . .IV - endereço: Avenida Batel, Nº 1889, Compl. Térreo, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP 80420-090. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . .Nº do SNT: 2 11 26 PR 01 . .I - denominação: Ofta Vitta Hospital Oftalmológico / Ofta Vitta Oftalmologia Ltda . .II - CNPJ: 49.250.329/0001-08 . .III - CNES: 4272447 . .IV - endereço: Av. Célso García Cid, Nº 3542, Andar 2º e 3º, Bairro: Zona I, Umuarama/PR, CEP: 87501-090. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 P I AU Í . .Nº do SNT: 2 03 26 PI 01 . .I - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) . .II - CNPJ: 15.126.437/0002-24 . .III - CNES: 3285391 . .IV - endereço: AV. Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, S/N, Bairro Ininga, Teresina/PI, CEP: 64049-550.