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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 185

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200185 185 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3. encaminhar ao solicitante, em complemento às informações acima descritas: 9.3.1. cópia dos Acórdãos nº 241/2024-TCU-Plenário, 1.115/2024-TCU- Plenário e 1.019/2025-TCU-Plenário (TC 032.069/2023-5), 9.752/2024-TCU-1ª Câmara (TC 021.822/2023-9), 1.102/2024-TCU-Plenário (TC 035.125/2023-3), 1.113/2023-TCU- Plenário e 1.295/2023-TCU-Plenário (TC 020.710/2022-4), 1.059/2024-TCU-Plenário (TC 026.323/2023-0), 1.094/2025-TCU-Plenário (TC 017.467/2024-1), 1.679/2024-TCU- Plenário (TC 007.639/2024-4), 1.854/2024-TCU-Plenário (TC 010.329/2024-2), 1.983/2025-TCU-Plenário (TC 006.084/2025-7), 2.208/2025-TCU-Plenário (TC 008.760/2025-0), 1.265/2025-TCU-Plenário (TC 007.641/2022-2), 166/2025-TCU-Plenário, 407/2025-TCU-Plenário, 1.239/2025-TCU-Plenário, 2.003/2024-TCU-Plenário e 2.322/2024-TCU-Plenário (TC 008.134/2023-5), 2.205/2025-TCU-Plenário (TC 006.690/2024-6), 1.390/2024-TCU-Plenário, 1.704/2024-TCU-Plenário, 2.254/2024-TCU- Plenário e 1.918/2025-TCU-Plenário (TC 007.331/2024-0), 2.002/2024-TCU-Plenário (TC 007.138/2022-9), 2.197/2024-TCU-Plenário e 2.415/2024-TCU-Plenário (TC 030.214/2022- 0), 520/2024-TCU-Plenário (TC 008.711/2023-2), 634/2025-TCU-Plenário e 989/2025-TCU- Plenário (TC 008.309/2024-8), 2.222/2024-TCU-Plenário (TC 015.102/2024-6), 1.715/2025-TCU-Plenário (TC 007.857/2025-0), 1.248/2022-TCU-Plenário (TC 014.549/2021-2) e 1.093/2024-TCU-Plenário (TC 032.159/2023-4); 9.3.2. da instrução, do Relatório, Voto e do Acórdão proferido nestes autos, informando-lhe que, tão logo sejam concluídos os trabalhos nos TCs nº 016.470/2024- 9, 007.869/2025-8, 007.871/2025-2, 017.531/2024-1, 005.196/2025-6, 024.411/2024-8, 021.710/2025-2, 008.760/2025-0, 007.641/2022-2, 008.134/2023-5, 006.690/2024-6, 007.331/2024-0, 007.138/2022-9, 008.309/2024-8, 015.102/2024-6, 007.857/2025-0 e 026.496/2024-0, ser-lhe-á dado conhecimento dos resultados e das medidas adotadas pelo Tribunal; 9.4. estender, por força do art. 14, inciso III, da Resolução-TCU nº 215/2008, os atributos definidos no art. 5º daquela resolução aos TCs nº 016.470/2024-9, 007.869/2025-8, 007.871/2025-2, 024.411/2024-8, 021.710/2025-2, 008.760/2025-0, 007.641/2022-2, 008.134/2023-5, 006.690/2024-6, 007.331/2024-0, 007.138/2022-9, 008.309/2024-8, 015.102/2024-6, 007.857/2025-0 e 026.496/2024-0, uma vez reconhecida conexão parcial dos respectivos objetos com o da presente solicitação; 9.5. informar aos relatores dos processos mencionados no item 9.4 sobre esta Solicitação do Congresso Nacional e solicitar que solicitar que seja oportunamente encaminhada cópia dos Acórdãos, relatórios e votos a serem proferidos ao relator desta SCN, nos termos do art. 13, parágrafo único, da Resolução-TCU nº 215/2008; 9.6. juntar cópia desta deliberação aos processos conexos elencados no item 9.4, em cumprimento ao art. 14, inciso V, da Resolução-TCU nº 215/2008; 9.7. dar ciência desta deliberação ao Deputado Federal Kim Kataguri, na condição de autor do requerimento que originou esta demanda; 9.8. sobrestar a presente Solicitação do Congresso Nacional, nos termos do art. 157 do Regimento Interno do TCU e do art. 47 da Resolução-TCU nº 259/2014, até que se concluam as instruções nos processos conexos indicados e se proceda ao envio das informações finais necessárias ao pleno atendimento do solicitado. 10. Ata n° 3/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0246-03/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 247/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 020.602/2025-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Agravo (Representação). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Mrj Tec S.A. (42.952.629/0001-81); Serviço Federal de Processamento de Dados (33.683.111/0001-07). 3.2. Recorrente: Mrj Tec S.A. (42.952.629/0001-81). 4. Órgão/Entidade: Serviço Federal de Processamento de Dados. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI). 8. Representação legal: Marcos Jose Santos Meira (20.005/OAB-DF), Jamilson de Morais Veras (16.926/OAB-CE) e outros, representando Mrj Tec S.A.; Fernando Aroucha Brito (36.391/OAB-DF), representando Liberty Comercio e Servicos Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Representação a respeito de supostas irregularidades ocorridas em processo seletivo de parceiro em oportunidade de negócio, conduzido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) por meio do Edital nº 76/2025 com vistas à celebração de parceria para prover solução "broker de pagamento" para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, com base no art. 289, do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. conhecer do agravo interposto por MRJ TEC S.A. para, no mérito, rejeitá-lo. 9.2. notificar os interessados acerca da presente deliberação. 10. Ata n° 3/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0247-03/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 248/2026 - TCU - Plenário 1. Processo TC 023.317/2025-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento) e Unidade Especializada de Auditoria em Saúde (AudSaúde). 3.2. Responsável: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de proposta de fiscalização, na modalidade de auditoria operacional, encaminhada pela Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento), com o objetivo de avaliação a ser realizada no Sistema Único de Saúde (SUS); Acordam os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. autorizar a realização da fiscalização, na modalidade proposta; 9.2. restituir os autos à Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável para as providências administrativas decorrentes. 10. Ata n° 3/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0248-03/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 249/2026 - TCU - Plenário 1. Processo TC 045.607/2021-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Banco do Nordeste do Brasil S.A. (07.237.373/0001-20). 3.2. Responsáveis: Alexandre de Moraes Hissa (034.199.574-67); Atacabem Distribuidora, Importação e Exportação Ltda (07.000.251/0001-15); S.M. Estivas Ltda. (06.555.302/0001-02); Sandro Alves de Moura (506.772.684-91); Sandro Alves de Moura Junior (075.507.174-35); Sandro Alves de Moura Junior Eireli (70.226.261/0001-00); Sandro Moura de Alves Serviços Eireli (28.951.867/0001-41); Silvio Alves de Moura (020.875.854-23). 3.3. Recorrentes: Atacabem Distribuidora, Importação e Exportação Ltda (07.000.251/0001-15); Sandro Alves de Moura Junior (075.507.174-35); Silvio Alves de Moura (020.875.854-23); Sandro Alves de Moura Junior Eireli (70.226.261/0001-00); Sandro Moura de Alves Serviços Eireli (28.951.867/0001-41); Sandro Alves de Moura (506.772.684-91); S.M. Estivas Ltda. (06.555.302/0001-02). 4. Órgão/Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Rozangela Wanderley Gomes de Melo (15.835/OAB- PE), Júlio Cesar Melo Monteiro da Rocha (25.804/OAB-PE) e outros, representando Jefferson William da Silva Moura; Rozangela Wanderley Gomes de Melo (15.835 / OA B - PE), Júlio Cesar Melo Monteiro da Rocha (25.804/OAB-PE) e outros, representando Silvio Alves de Moura; Valkiria Bizerra de Franca Silva (30.539/OAB-PE), representando Sandro Moura de Alves Servicos Eireli; Valkiria Bizerra de Franca Silva (30.539/OAB-PE) e Francisco Monteiro da Rocha (03.808/OAB-PE), representando Sandro Alves de Moura Junior Eireli; Valkiria Bizerra de Franca Silva (30.539/OAB-PE) e Francisco Monteiro da Rocha (03.808/OAB-PE), representando Atacabem Distribuidora, Importacao e Exportacao Ltda.; Rozangela Wanderley Gomes de Melo (15.835/OAB-PE), Julio Cesar Melo Monteiro da Rocha (25.804/OAB-PE) e outros, representando S.M. Estivas Ltda.; Rozangela Wanderley Gomes de Melo (15.835/OAB-PE), Júlio Cesar Melo Monteiro da Rocha (25.804/OAB-PE) e outros, representando Sandro Alves de Moura Junior; Rozangela Wanderley Gomes de Melo (15.835/OAB-PE), Júlio Cesar Melo Monteiro da Rocha (25.804/OAB-PE) e outros, representando Sandro Alves de Moura. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por Atacabem Distribuidora, Importação e Exportação Ltda., S.M. Estivas Ltda., Sandro Alves de Moura, Sandro Alves de Moura Júnior, Sandro Alves de Moura Júnior Eireli, Sandro Moura de Alves Serviços Eireli e Sílvio Alves de Moura contra o Acórdão nº 2.730/2025- TCU-Plenário, proferido nos autos da Tomada de Contas Especial TC 045.607/2021-4; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, com fulcro nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. conhecer dos Embargos fe Declaração para, no mérito, rejeitá-los e manter inalterada a deliberação embargada; 9.2. dar ciência da presente deliberação aos embargantes e demais interessados. 10. Ata n° 3/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0249-03/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 250/2026 - TCU - Plenário 1. Processo TC 026.363/2015-1 1.1. Apenso: 027.402/2017-7 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Relatório de Auditoria). 3. Interessado: Congresso Nacional. 3.1. Responsáveis: Abílio Paulo Pinheiro Ramos (412.818.707-06); Alan Kardec Pinto (034.530.657-00); Almir Guilherme Barbassa (012.113.586-15); Celso Fernando Lucchesi (117.047.300-82); Daniel Teixeira Machado (314.113.989-04); Francisco Pais (360.502.887-04); Guilherme de Oliveira Estrella (012.771.627-00); Ildo Luís Sauer (265.024.960-91); Jorge Luiz Zelada (447.164.787-34); José Miranda Formigli Filho (553.031.707-30); José Alcides Santoro Martins (892.522.258-20); José Antônio de Figueiredo (507.172.357-34); José Carlos Cosenza (222.066.200-49); José Sérgio Gabrielli de Azevedo (042.750.395-72); Luiz Alberto Gaspar Domingues (370.529.007-00); Marco Aurélio da Rosa Ramos (352.544.320-04); Maria das Graças Silva Foster (694.772.727- 87); Nestor Cuñat Cerveró (371.381.207-10); Paulo Maurício Cavalcanti Gonçalves (332.551.307-78); Paulo Roberto Costa (falecido - 302.612.879-15); Pedro José Barusco Filho (987.145.708-15); Renato de Souza Duque (510.515.167-49); Venina Velosa da Fonseca (550.496.306-06); Wilson Guilherme Ramalho da Silva (845.513.807-68). 3.2. Embargantes: Alan Kardec Pinto; Francisco Pais; Ildo Luís Sauer; Jorge Luiz Zelada; Venina Velosa da Fonseca. 4. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.A. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Hélio Siqueira Júnior (62.929/OAB-RJ), Leonardo Chevrand de Miranda e Silva (103506/OAB-RJ) e outros, representando Petróleo Brasileiro S.A.; Felipe Henrique Braz Guilherme (69.406/OAB-PR), Bruno Guimarães Bianchi (86310/OAB-PR) e outros, representando Jorge Luiz Zelada; Carolina de Almeida Soares (186282/OAB-RJ), representando Alan Kardec Pinto; Thiago Pereira de Aguiar, Márcio Cavalcanti (110.541/OAB-RJ) e outros, representando Abílio Paulo Pinheiro Ramos, Daniel Teixeira Machado, José Alcides Santoro Martins, José Antônio de Figueiredo, José Carlos Cosenza, José Miranda Formigli Filho, Luiz Alberto Gaspar Domingues e Wilson Guilherme Ramalho da Silva; Thais Freire de Vasconcellos (225.485/OAB-RJ), André Silva de Lima (130.611/OAB-RJ) e outros, representando Marco Aurélio da Rosa Ramos; Cássio Quirino Norberto (57.219/OAB-PR), representando Paulo Roberto Costa; Murilo Varasquim (41.918/OAB-PR), Victor Sangiuliano Santos Leal (69.684/OAB-PR) e outros, representando Nestor Cuñat Cerveró; Thais Freire de Vasconcellos (225.485/OAB-RJ), Felipe Graça Bastos Esteves (122082/OAB-RJ) e outros, representando Francisco Pais; André Souza Viali (57.350/OAB-DF), Felipe Lima Araújo Romero e outros, representando Almir Guilherme Barbassa, Celso Fernando Lucchesi e Guilherme de Oliveira Estrella; João Paulo Cunha (52369/OAB-DF), Ângelo Longo Ferraro (37922/OAB-DF) e outros, representando Ildo Luís Sauer; Pedro Lucas Ribeiro Rocha, Márcio Gomes Leal (84.801/OAB-RJ) e outros, representando Renato de Souza Duque; Clara Monteiro Sampaio (228705/OAB-RJ), Felipe de Melo Fonte (140.467/OAB-RJ), Ana Letícia Salomão e Ribeiro (220373/OAB-RJ) e outros, representando Paulo Maurício