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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 196

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200196 196 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.5.2. em caso de alterações substanciais de suas competências, atualizem o dimensionamento da força de trabalho, avaliem os resultados e, em conjunto com o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), elaborem plano de ação para adequar os quadros de servidores aos resultados dos estudos, considerando as suas condições orçamentárias e da União; 9.5.3. aprimorem os mecanismos de transparência e accountability sobre a execução de suas agendas regulatórias, apresentando informações completas e atualizadas nos respectivos portais eletrônicos, acessíveis ao público em geral, e assegurando que os relatórios de gestão contenham análise sintética sobre o seu cumprimento, com referência ao endereço do canal eletrônico e à data das informações; 9.5.4. garantam que as informações das agendas regulatórias publicadas incluam, no mínimo: a) itens efetivamente cumpridos da agenda original; b) itens excluídos, com as devidas justificativas; c) inclusões de demandas prioritárias não programadas; e d) o percentual de execução da agenda em relação ao previsto inicialmente, com eventuais análises sobre causas dos desvios; e 9.5.5. atualizem seus normativos internos para regulamentar as regras e os prazos para a indicação das listas de substituição para a Diretoria Colegiada, os requisitos e critérios de escolha dos seus ocupantes, o sistema de rodízio e a convocação para exercício, tendo como base a disciplina mencionada no subitem 9.3, supra, quando estiver disponível; 9.6. recomendar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que: 9.6.1. aperfeiçoe a metodologia de dimensionamento da força de trabalho com base na Portaria SE-DGG/ME 7.888/2022, avalie os resultados e, em conjunto com o Ministério das Comunicações (MCom) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), elabore plano de ação para adequar os quadros de servidores aos resultados dos estudos, considerando as suas condições orçamentárias e da União; 9.6.2. em caso de alterações substanciais de suas competências, atualize o dimensionamento da força de trabalho, avalie os resultados e, em conjunto com o Ministério das Comunicações (MCom) e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), elabore plano de ação para adequar o quadro de servidores aos resultados dos estudos, considerando as suas condições orçamentárias e da União; 9.6.3. elabore normativo interno para regulamentar as regras e os prazos para a indicação das listas de substituição para o Conselho Diretor, os requisitos e critérios de escolha dos seus ocupantes, o sistema de rodízio e a convocação para exercício, tendo como base a disciplina mencionada no subitem 9.3, retro, quando estiver disponível; 9.7. recomendar à Agência Nacional de Mineração (ANM) e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que, no processo de elaboração de suas agendas regulatórias, considerem as diretrizes da boa governança pública, à luz das disposições dos arts. 4º, incisos I e III, 5º, incisos II e III, e 17, incisos II e IV, do Decreto 9.203/2017, adotando medidas para que sejam nelas inseridas as ações prioritárias, ajustadas às suas limitações de recursos, de forma que a execução possa estar próxima ao planejado e não haver frustação às expectativas da sociedade; 9.8. determinar que se realize, oportunamente, o monitoramento das medidas adotadas para cumprir a determinação e as recomendações contidas nos itens acima; 9.9. enviar cópia desta deliberação, bem como do voto que a fundamenta e do relatório completo da equipe de fiscalização (incluindo seus apêndices), ao Senado Federal, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e à Comissão de Minas e Energia, ambas da Câmara dos Deputados, ao Ministério da Fazenda, ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, ao Ministério do Planejamento e Orçamento, à Casa Civil da Presidência da República e às unidades jurisdicionadas indicadas no item 4, para subsidiar as suas ações; e 9.10. arquivar os autos. 10. Ata n° 3/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0280- 03/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas (Revisor), Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ENCERRAMENTO Às 17 horas e 45 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 11 de fevereiro de 2026. Min. VITAL DO RÊGO Presidente do Plenário Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Câmara dos Deputados. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), e no art. 72 da Lei n.° 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO/2026), resolve: Art. 1º O desembolso financeiro mensal do Órgão Câmara dos Deputados com gastos dos grupos "Pessoal e Encargos Sociais" e "Outras Despesas Correntes e Investimentos", constantes da Lei n.° 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (LOA/2026), realizar-se-á conforme os valores fixados no Anexo. Art. 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar n.° 101/2000 e no art. 73 da Lei n.° 15.321/2025, os valores também serão computados no respectivo anexo, em proporção ao número de meses restantes para o encerramento do exercício financeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUGO MOTTA ANEXO CÂMARA DOS DEPUTADOS CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2026 R$1,00 . .M ÊS .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS .OUTRAS DESPESAS CORRENTES E I N V ES T I M E N T O S . Janeiro .764.100.000 .180.600.000 . Até fevereiro .1.342.600.000 .361.200.000 . Até março .1.921.100.000 .541.800.000 . Até abril .2.499.600.000 .722.400.000 . Até maio .3.078.100.000 .903.000.000 . Até junho .3.656.600.000 .1.083.600.000 . Até julho .4.235.100.000 .1.264.200.000 . Até agosto .4.813.600.000 .1.444.800.000 . Até setembro .5.392.100.000 .1.625.400.000 . Até outubro .5.970.600.000 .1.806.000.000 . Até novembro .6.549.033.707 .1.986.600.000 . .Até dezembro .7.094.833.707 .2.167.314.118 SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL ATO Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Senado Federal para o exercício de 2026. A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o Ato da Comissão Diretora nº 29, de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026- LDO/2026), resolve: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo deste Ato, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Senado Federal com os Grupos de Natureza de Despesa de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual para 2026 - LOA/2026). Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal será atualizado de forma a refletir eventuais alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais ou da necessidade de contingenciamento ou de restabelecimento dos limites de empenho e movimentação financeira, consoante disposto no art. 73 da LDO/2026. Parágrafo único. O demonstrativo com os valores dos desembolsos mensais e acumulados será mantido atualizado no sítio do Portal da Transparência do Senado Federal. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ILANA TROMBKA Diretora-Geral FERNANDO ÁLVARO LEÃO RINCON Diretor da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade ANEXO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2026 (Art. 72 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026) . . .Pessoal e Encargos Sociais .Outras Despesas Correntes e Investimentos .Total . .Meses .Valor Mensal .Valor Acumulado .Valor Mensal .Valor Acumulado .Valor Mensal .Valor Acumulado . .Janeiro . R$ 470.000.000,00 . R$ 470.000.000,00 . R$ 44.499.177,00 . R$ 44.499.177,00 . R$ 514.499.177,00 . R$ 514.499.177,00 . .Fe v e r e i r o . R$ 477.000.000,00 . R$ 947.000.000,00 . R$ 135.000.000,00 . R$ 179.499.177,00 . R$ 612.000.000,00 . R$ 1.126.499.177,00 . .Março . R$ 477.000.000,00 . R$ 1.424.000.000,00 . R$ 135.000.000,00 . R$ 314.499.177,00 . R$ 612.000.000,00 . R$ 1.738.499.177,00 . .Abril . R$ 477.000.000,00 . R$ 1.901.000.000,00 . R$ 135.000.000,00 . R$ 449.499.177,00 . R$ 612.000.000,00 . R$ 2.350.499.177,00 . .Maio . R$ 676.000.000,00 . R$ 2.577.000.000,00 . R$ 135.000.000,00 . R$ 584.499.177,00 . R$ 811.000.000,00 . R$ 3.161.499.177,00 . .Junho . R$ 477.000.000,00 . R$ 3.054.000.000,00 . R$ 135.000.000,00 . R$ 719.499.177,00 . R$ 612.000.000,00 . R$ 3.773.499.177,00 . .Julho . R$ 318.000.000,00 . R$ 3.372.000.000,00 . R$ 135.000.000,00 . R$ 854.499.177,00 . R$ 453.000.000,00 . R$ 4.226.499.177,00 . .Agosto . R$ 318.000.000,00 . R$ 3.690.000.000,00 . R$ 135.000.000,00 . R$ 989.499.177,00 . R$ 453.000.000,00 . R$ 4.679.499.177,00 . .Setembro . R$ 318.000.000,00 . R$ 4.008.000.000,00 . R$ 135.000.000,00 . R$ 1.124.499.177,00 . R$ 453.000.000,00 . R$ 5.132.499.177,00 . .Outubro . R$ 318.000.000,00 . R$ 4.326.000.000,00 . R$ 135.000.000,00 . R$ 1.259.499.177,00 . R$ 453.000.000,00 . R$ 5.585.499.177,00 . .Novembro . R$ 676.000.000,00 . R$ 5.002.000.000,00 . R$ 135.000.000,00 . R$ 1.394.499.177,00 . R$ 811.000.000,00 . R$ 6.396.499.177,00 . .Dezembro . R$ 286.667.035,00 . R$ 5.288.667.035,00 . R$ 133.745.824,00 . R$ 1.528.245.001,00 . R$ 420.412.859,00 . R$ 6.816.912.036,00 . .T OT A L . R$ 5.288.667.035,00 . --- . R$ 1.528.245.001,00 . --- . R$ 6.816.912.036,00 .--- Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PORTARIA Nº 69, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a realização dos provimentos de cargos efetivos na Justiça Eleitoral e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e com fundamento nos incisos I e II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, nos arts. 16 a 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos arts. 21, 23 e 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no art. 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, na Portaria nº 273/TSE, de 6 de maio de 2014, no art. 36 do Regulamento Interno da Secretaria e no Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000009869-6, resolve: Art. 1º Fica autorizada a realização de provimentos de cargos efetivos vagos, na Justiça Eleitoral, nos termos desta portaria. § 1º A autorização prevista no caput aplica-se aos provimentos de cargos efetivos vagos em decorrência de: I - vacâncias, na forma dos incisos I, II e VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, ocorridas desde 1º de abril do ano anterior ao do provimento; II - readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, de que tratam os incisos V a IX do art. 8º da Lei nº 8.112/1990; III - cumprimento de sentença judicial transitada em julgado; e IV - vacâncias ocorridas até 31 de março do ano anterior ao do provimento e as dispostas nos incisos VII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990 ocorridas a qualquer tempo, limitados aos quantitativos constantes no Anexo I desta portaria. § 2º Estende-se a autorização disposta no § 1º deste artigo aos casos de redistribuição que envolvam cargos efetivos vagos provenientes da Justiça Eleitoral. § 3º Compete ao órgão recebedor a observância do enquadramento ao disposto no § 2º deste artigo para provimento de cargo efetivo vago recebido em processo de redistribuição realizado na Justiça Eleitoral. § 4º Poderá ser realizada a transferência de autorizações dos quantitativos para provimento relativas ao inciso IV, constantes no Anexo I desta portaria, mediante manifestação expressa do órgão ofertante, a ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral para aprovação, condicionada à existência de saldo não provido.