DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002026021200006 6 Nº 30-A , quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 272.235 408.353 544.471 680.588 816.706 952.824 1.088.941 1.225.059 1.633.412 2.041.765 2.450.118 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 49.222 73.833 98.444 123.055 147.666 172.277 196.888 221.499 295.332 369.165 442.998 . 56000 Ministério das Cidades 1.208.658 1.812.988 2.417.317 3.021.646 3.625.975 4.230.305 4.834.634 5.438.963 7.251.951 9.064.939 10.877.926 . .68000 Ministério de Portos e Aeroportos .91.496 .137.244 .182.992 .228.739 .274.487 .320.235 .365.983 .411.731 .548.975 .686.218 .823.462 . .Total .5.149.764 .7.724.646 .10.299.528 .12.874.410 .15.449.292 .18.024.174 .20.599.056 .23.173.938 .30.898.584 .38.623.231 .46.347.877 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais. ANEXO II.C VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Fev .Até Mar .Até Abr .Até Mai .Até Jun .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .246.159 .369.239 .492.319 .615.398 .738.478 .861.558 .984.637 .1.107.717 .1.476.956 .1.846.195 .2.215.434 . .Total .246.159 .369.239 .492.319 .615.398 .738.478 .861.558 .984.637 .1.107.717 .1.476.956 .1.846.195 .2.215.434 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Fev .Até Mar .Até Abr .Até Mai .Até Jun .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 16.918 24.608 32.298 39.988 47.678 55.368 63.058 70.748 93.305 115.862 138.419 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.704 4.055 5.407 6.759 8.111 9.462 10.814 12.166 16.221 20.277 24.332 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 8.460 12.691 16.921 21.151 25.381 29.612 33.842 38.072 50.763 63.454 76.144 . 25000 Ministério da Fazenda 82.173 123.259 164.346 205.432 246.518 287.605 328.691 369.778 493.037 616.296 739.555 . 26000 Ministério da Educação 36.638 54.958 73.277 91.596 109.915 128.234 146.553 164.873 219.830 274.788 329.745 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 882 1.324 1.765 2.206 2.647 3.089 3.530 3.971 5.295 6.618 7.942 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.636 5.454 7.272 9.090 10.908 12.726 14.544 16.362 21.816 27.270 32.724 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 5.435 8.153 10.871 13.589 16.306 19.024 21.742 24.460 32.613 40.766 48.919 . 32000 Ministério de Minas e Energia 5.146 7.720 10.293 12.866 15.439 18.013 20.586 23.159 30.879 38.598 46.318 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 9.783 14.674 19.566 24.457 29.349 34.240 39.132 44.023 58.697 73.372 88.046 . 33000 Ministério da Previdência Social 213.196 319.793 426.391 532.989 639.587 746.184 852.782 959.380 1.279.173 1.598.967 1.918.760 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 480 719 959 1.199 1.439 1.679 1.919 2.158 2.878 3.597 4.317 . 36000 Ministério da Saúde 3.168 4.752 6.336 7.920 9.504 11.088 12.672 14.256 19.008 23.760 28.512 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 254 381 508 635 761 888 1.015 1.142 1.523 1.904 2.284 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 53 80 106 133 159 186 213 239 319 399 478 . 39000 Ministério dos Transportes 13.849 20.773 27.698 34.622 41.547 48.471 55.396 62.320 83.094 103.867 124.641 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 20.954 31.431 41.908 52.386 62.863 73.340 83.817 94.294 125.725 157.157 188.588 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 34.213 49.765 65.317 80.868 96.420 111.971 127.523 143.074 188.692 234.310 279.928 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 292 438 584 730 876 1.022 1.168 1.313 1.751 2.189 2.627 . 42000 Ministério da Cultura 4.320 6.480 8.640 10.800 12.960 15.120 17.281 19.441 25.921 32.401 38.881 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 2.403 3.605 4.807 6.009 7.210 8.412 9.614 10.816 14.421 18.026 21.631 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 240 361 481 601 721 841 962 1.082 1.442 1.803 2.164 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 15.171 22.756 30.341 37.926 45.512 53.097 60.682 68.267 91.023 113.779 136.535 . 52000 Ministério da Defesa 196.660 294.991 393.321 491.651 589.981 688.311 786.642 884.972 1.179.962 1.474.953 1.769.944 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 16.101 24.152 32.202 40.253 48.303 56.354 64.404 72.455 96.606 120.758 144.910 . 54000 Ministério do Turismo 2 2 3 4 5 6 6 7 9 12 14 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 29 43 58 72 87 101 116 130 174 217 260 . 56000 Ministério das Cidades 16.380 24.570 32.760 40.950 49.140 57.330 65.521 73.711 98.281 122.851 147.421 . 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 3 5 6 8 9 11 12 14 19 23 28 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.254 1.881 2.508 3.136 3.763 4.390 5.017 5.644 7.525 9.407 11.288 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 10.479 15.718 20.957 26.197 31.436 36.675 41.915 47.154 62.872 78.590 94.308 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 95 142 190 237 285 332 379 427 569 711 854 . 83000 Banco Central do Brasil 48.448 72.672 96.895 121.119 145.343 169.567 193.791 218.015 290.686 363.358 436.029 . .84000 Ministério dos Povos Indígenas .84 .125 .167 .209 .251 .292 .334 .376 .501 .626 .752 . .Total .769.904 .1.152.532 .1.535.159 .1.917.787 .2.300.415 .2.683.043 .3.065.670 .3.448.298 .4.594.632 .5.740.966 .6.887.300 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais. ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO III.A VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Fev .Até Mar .Até Abr .Até Mai .Até Jun .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 9.085 13.628 18.170 22.713 27.255 31.798 36.340 40.883 54.510 68.138 81.765 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 191.294 286.941 382.588 478.236 573.883 669.530 765.177 860.824 1.147.765 1.434.707 1.721.648 . 26000 Ministério da Educação 166.797 250.196 333.595 416.993 500.392 583.791 667.189 750.588 1.000.784 1.250.980 1.501.176 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 17.515 26.273 35.031 43.788 52.546 61.304 70.062 78.819 105.092 131.365 157.638 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 7.266 10.899 14.532 18.165 21.797 25.430 29.063 32.696 43.595 54.494 65.392 . 36000 Ministério da Saúde 837 1.256 1.674 2.093 2.511 2.930 3.348 3.767 5.023 6.278 7.534 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 27.708 41.562 55.416 69.270 83.124 96.978 110.832 124.686 166.247 207.809 249.371 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 88 132 176 220 265 309 353 397 529 661 794 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 786 1.179 1.572 1.966 2.359 2.752 3.145 3.538 4.717 5.897 7.076 . 52000 Ministério da Defesa 53.992 80.988 107.984 134.980 161.976 188.972 215.968 242.964 323.952 404.940 485.928 . .81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .1.331 .1.997 .2.663 .3.328 .3.994 .4.660 .5.325 .5.991 .7.988 .9.985 .11.982 . .Total .476.701 .715.051 .953.401 .1.191.751 .1.430.102 .1.668.452 .1.906.802 .2.145.153 .2.860.204 .3.575.254 .4.290.305 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).