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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 7

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002026021200007 7 Nº 30-A, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra ANEXO III.B VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Fev .Até Mar .Até Abr .Até Mai .Até Jun .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 39000 Ministério dos Transportes 7.722 11.583 15.444 19.305 23.166 27.027 30.888 34.749 46.332 57.915 69.498 . 52000 Ministério da Defesa 165.904 248.856 331.808 414.760 497.712 580.664 663.616 746.568 995.423 1.244.279 1.493.135 . 56000 Ministério das Cidades 372 559 745 931 1.117 1.304 1.490 1.676 2.235 2.793 3.352 . .68000 Ministério de Portos e Aeroportos .27.604 .41.406 .55.208 .69.010 .82.811 .96.613 .110.415 .124.217 .165.623 .207.029 .248.434 . .Total .201.602 .302.403 .403.204 .504.005 .604.806 .705.608 .806.409 .907.210 .1.209.613 .1.512.016 .1.814.419 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais. ANEXO III.C VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Fev .Até Mar .Até Abr .Até Mai .Até Jun .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .71.799 .107.699 .143.598 .179.498 .215.398 .251.297 .287.197 .323.097 .430.795 .538.494 .646.193 . .Total .71.799 .107.699 .143.598 .179.498 .215.398 .251.297 .287.197 .323.097 .430.795 .538.494 .646.193 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvados nos termos do disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IV VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)(2) R$ mil . .Até Fev .Até Mar .Até Abr .Até Mai .Até Jun .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . Emendas Individuais Impositivas 5.321.457 7.982.186 10.642.915 13.303.643 15.964.372 17.439.979 18.915.586 20.391.193 22.447.770 24.504.348 26.560.925 . .Emendas Impositivas de Bancada .1.931.652 .2.897.477 .3.863.303 .4.829.129 .5.794.955 .6.418.583 .7.042.211 .7.665.840 .8.852.330 .10.038.821 .11.225.312 . .Total .7.253.109 .10.879.663 .14.506.218 .18.132.772 .21.759.327 .23.858.562 .25.957.797 .28.057.033 .31.300.101 .34.543.169 .37.786.237 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Em cumprimento ao disposto no art. 72, § 21, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, estão considerados, neste Anexo, valores autorizados para pagamento, no primeiro semestre, correspondentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do montante de R$ 22,45 bilhões em RP 6 - "Emendas Individuais" e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 - "Emendas de Bancada", referentes às dotações orçamentárias da ação 0EC2 - "Transferências Especiais" e das unidades orçamentárias 36901 - "Fundo Nacional da Saúde" e 55901 - "Fundo Nacional da Assistência Social". ANEXO V VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Fev .Até Mar .Até Abr .Até Mai .Até Jun .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . .Emendas de Comissão .1.346.139 .2.019.208 .2.692.278 .3.365.347 .4.038.417 .4.711.486 .5.384.556 .6.057.625 .8.076.833 .10.096.042 .12.115.250 . .Total .1.346.139 .2.019.208 .2.692.278 .3.365.347 .4.038.417 .4.711.486 .5.384.556 .6.057.625 .8.076.833 .10.096.042 .12.115.250 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Fev .Até Mar .Até Abr .Até Mai .Até Jun .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 23.371 35.056 46.741 58.426 70.112 81.797 93.482 105.168 116.853 128.538 140.223 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 62.185 93.277 124.369 155.461 186.554 217.646 248.738 279.831 310.923 342.015 373.107 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 15.647 23.471 31.294 39.118 46.942 54.765 62.589 70.413 78.236 86.060 93.883 . 25000 Ministério da Fazenda 97.328 145.992 194.656 243.320 291.984 340.648 389.312 437.976 486.640 535.304 583.968 . 26000 Ministério da Educação 2.396.785 3.595.177 4.793.569 5.991.961 7.190.354 8.388.746 9.587.138 10.785.531 11.983.923 13.182.315 14.380.707 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 4.391 6.587 8.783 10.978 13.174 15.370 17.566 19.761 21.957 24.153 26.348 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 493.177 739.766 986.354 1.232.943 1.479.532 1.726.120 1.972.709 2.219.297 2.465.886 2.712.474 2.959.063 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 240 360 480 600 720 840 960 1.080 1.201 1.321 1.441 . 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados 537 805 1.073 1.342 1.610 1.878 2.147 2.415 2.683 2.952 3.220 . 32000 Ministério de Minas e Energia 23.759 35.639 47.518 59.398 71.277 83.157 95.036 106.916 118.796 130.675 142.555 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 2.286 3.428 4.571 5.714 6.857 8.000 9.142 10.285 11.428 12.571 13.714 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 1.762 2.643 3.525 4.406 5.287 6.168 7.049 7.930 8.811 9.692 10.574 . 32396 Agência Nacional de Mineração 3.117 4.676 6.234 7.793 9.351 10.910 12.468 14.027 15.585 17.144 18.703 . 33000 Ministério da Previdência Social 73.323 109.985 146.646 183.308 219.969 256.631 293.292 329.954 366.615 403.277 439.938 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 164.122 246.184 328.245 410.306 492.367 574.428 656.490 738.551 820.612 902.673 984.734 . 36000 Ministério da Saúde 28.541.270 42.811.905 57.082.540 71.353.175 85.623.810 99.894.445 114.165.080 128.435.715 142.706.350 156.976.985 171.247.620 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 4.445 6.667 8.889 11.112 13.334 15.557 17.779 20.001 22.224 24.446 26.668 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 1.517 2.275 3.033 3.791 4.550 5.308 6.066 6.824 7.583 8.341 9.099 . 37000 Controladoria-Geral da União 5.785 8.677 11.570 14.462 17.355 20.247 23.140 26.032 28.925 31.817 34.710 . 39000 Ministério dos Transportes 10.855 16.282 21.709 27.137 32.564 37.991 43.418 48.846 54.273 59.700 65.128 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 2.504 3.755 5.007 6.259 7.511 8.762 10.014 11.266 12.518 13.770 15.021 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 13.717 20.575 27.434 34.292 41.151 48.009 54.868 61.726 68.585 75.443 82.302 . 41000 Ministério das Comunicações 2.067 3.100 4.134 5.167 6.201 7.234 8.268 9.301 10.335 11.368 12.401 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 3.472 5.209 6.945 8.681 10.417 12.153 13.890 15.626 17.362 19.098 20.835 . 42000 Ministério da Cultura 7.391 11.086 14.781 18.476 22.172 25.867 29.562 33.257 36.953 40.648 44.343 . 42206 Agência Nacional do Cinema 882 1.323 1.764 2.205 2.646 3.087 3.528 3.969 4.410 4.851 5.292 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 17.228 25.842 34.456 43.070 51.684 60.298 68.912 77.526 86.140 94.754 103.368 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 81.828 122.742 163.656 204.570 245.484 286.398 327.312 368.226 409.140 450.054 490.968 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 638.179 957.269 1.276.359 1.595.448 1.914.538 2.233.627 2.552.717 2.871.807 3.190.896 3.509.986 3.829.076 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 108.424 162.635 216.847 271.059 325.271 379.482 433.694 487.906 542.118 596.330 650.541 . 51000 Ministério do Esporte 447 670 894 1.117 1.341 1.564 1.788 2.011 2.235 2.458 2.681 . 52000 Ministério da Defesa 1.997.976 2.996.964 3.995.952 4.994.940 5.993.928 6.992.916 7.991.904 8.990.892 9.989.880 10.988.868 11.987.856 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 14.010 21.016 28.021 35.026 42.031 49.037 56.042 63.047 70.052 77.058 84.063 . 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 958 1.437 1.916 2.395 2.875 3.354 3.833 4.312 4.791 5.270 5.749 . 54000 Ministério do Turismo 867 1.300 1.733 2.167 2.600 3.034 3.467 3.900 4.334 4.767 5.200