DOEAM 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 25 CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a prestação de Contas do Termo de Fomento n° 09/2023/FAAR; Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 202, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes da referida portaria e da legislação em vigor. Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 03 de fevereiro de 2026. DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#259900#25#263445/> Protocolo 259900 <#E.G.B#259901#25#263446> PORTARIA Nº 029/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 - SEDEL DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento n° 10/2023/FAAR e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a prestação de Contas do Termo de Fomento n° 10/2023/FAAR; Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 202, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes da referida portaria e da legislação em vigor. Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 03 de fevereiro de 2026. DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#259901#25#263446/> Protocolo 259901 <#E.G.B#259904#25#263449> PORTARIA Nº 030, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 - SEDEL DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento n° 20/2023/FAAR e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a prestação de Contas do Termo de Fomento n° 20/2023/FAAR; Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 202, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes da referida portaria e da legislação em vigor. Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 03 de fevereiro de 2026. DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#259904#25#263449/> Protocolo 259904 <#E.G.B#259905#25#263450> PORTARIA Nº 031/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 - SEDEL DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento n° 09/2024/SEDEL e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a prestação de Contas do Termo de Fomento n° 09/2024/ SEDEL; Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 202, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes da referida portaria e da legislação em vigor. Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 03 de fevereiro de 2026. DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#259905#25#263450/> Protocolo 259905 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB <#E.G.B#259888#25#263433> PORTARIA Nº 023/2026 - GS/SEDURB O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 040/2026-PRESI/COSAMA de 04/02/2026 e o PT apresentados pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA, no processo nº 043101.000141/2026-05, de 05/02/2026; Resolve: I - CONCEDER Destaque Nº 004 de Crédito Orçamentário valor R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil de reais), em favor da COSAMA. II - OBJETO: Material de Consumo, cujo objetivo é atender despesas com aquisição de produtos químicos no exercício, para aplicação no processo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO