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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/02/2026 · pág. 29

DOEAM 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 15 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 06 de fevereiro de 2026. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#260039#15#263584/> Protocolo 260039 <#E.G.B#260040#15#263585> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, em razão da empresa ter sido notificada através do e-mail: [email protected], em 03/12/2025 e até a presente data não ter apresentado defesa, notifica a empresa PSITRÂNSITO PSICOLOGIA DO TRÂNSITO, CNPJ Nº 43.368.603/0001-53, localizada na Rua Biriba, nº 38, Centro, Cep: 69.415-000, cidade de Iranduba-AM, na pessoa do seu representante legal para, apresentar DEFESA PRÈVIA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta, quanto aos fatos denunciados no Processo nº 01.03.011210.027303/2025-00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Diretor Presidente do Detran/AM. Em Manaus, 05 de fevereiro de 2026. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#260040#15#263585/> Protocolo 260040 <#E.G.B#260041#15#263586> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, em razão da empresa ter sido notificada através do e-mail: [email protected], em 18/09/2025 e até a presente data não ter apresentado defesa, notifica a empresa MS DE ARAÚJO CLINICA DE TRÂNSITO LTDA, CNPJ Nº 39.415.175/0001-03, localizada na Rua Presidente Costa e Silva, nº 159, Centro, Cep: 69.190-000, cidade de Maués-AM, na pessoa do seu representante legal para, apresentar DEFESA PRÈVIA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta, quanto aos fatos denunciados no Processo nº 01.03.011210.026955/2025-28. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Diretor Presidente do DETRAN/AM. Em Manaus, 05 de fevereiro de 2026. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#260041#15#263586/> Protocolo 260041 <#E.G.B#260043#15#263588> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 028/2026 - DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores:TAD-3E79, QZD-8A84, QZE-5G54, QZX-7C49, TRY-1F45, QZX-9D73, OAF-6628, NAE-2370, QZA-9F78, JXU-9J14, QZU-4E33, JXO-0674, JXQ-4H35, QZQ-3I44, TAH-0B73, JWI-0179, QZD-6C35, NOP-8644, KBW-0A33, PHT-5938, JXA-7921, PHN-1049, PHC-9D38, RFG-8H01, PHA-6815, NON-4972, PHZ-3I18, QZP-5J02, QZG-0F19, QZN-1F27, JWR-1F91, TSE-7D47, OAF-4074, QZX-3B43, TRZ-6B33, TSM-5G18, PHM-7964, JXI-7525, QZL-4I17, TAA-2G62, TSB-7A87, TAD-1B81, TAD-7A12, TAH-0D98, TSJ-9I07, TRY-8I28, JXU-6375, QZN-6J18, JXY-5668, QZT-7F20, QXV-3D70, PHD-4A00, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 09 de fevereiro de 2026. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#260043#15#263588/> Protocolo 260043 <#E.G.B#260044#15#263589> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 029/2026 - DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: OAF-1228,PHA-7 550,TSD-6G18,PHL-1399 facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais Manaus, 10 de fevereiro de 2026. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#260044#15#263589/> Protocolo 260044 <#E.G.B#260046#15#263591> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 029/2026 - DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: SBO-3C24, TSB-9D15, QZJ-2D54, JWV-7719, QZG-4B62, TSO-8B47, QZT-5E39, QZ- T-5F12,TAD-2I24,PHL-8D00,TAF-2E65, OAG-2181, TSH-6A87, TRZ-8I28, TSN-3C48, PHQ-5I02, NOY-2F53, QZU-7E09, NOP-2853, 210770032, OAK-6546, QZD-7I75, QZY-3J49, QZV-5H92, TSD-5E37, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais. Manaus, 10 de fevereiro de 2026. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#260046#15#263591/> Protocolo 260046 <#E.G.B#260028#15#263573> TERMO DE CREDENCIAMENTO - DETRAN/AM Credenciamento de pessoa jurídica estabelecida no ramo de desmontagem, de comercialização de partes e peças junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, considerando a necessidade de se regular as atividades das empresas de desmontes, comércio de peças e reciclagem de materiais oriundos de veículos terrestres sujeitos a registro, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. OBJETO: Credenciamento da Empresa AMARILDO ARAGAO DA SILVA, registrada no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 22.992.994/0001-02 localizada na Avenida Max Teixeira, 2750, Bairro: Cidade Nova, Manaus/AM, CEP: 69090-001, para prestação de serviço na forma e especificações contidas na Portaria Normativa n° 004/2025 - DP/DETRAN/AM. INSTRUMENTO AUTORIZADOR: Processo SIGED nº 0103011210001242202470. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: 5 anos, a contar da data de publicação em D.O.E, deste termo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Diretor Presidente do DETRAN/ AM. Em Manaus, 06 de fevereiro de 2026. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#260028#15#263573/> Protocolo 260028 <#E.G.B#260038#15#263583> PORTARIA Nº 156/2026-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial. CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.03.011210.047572/2025-93; RESOLVE: I VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO