DOEAM 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 17 Art. 3º - Compete à Comissão de Inventário e Avaliação da SUHAB: I. Solicitar ao setor de Patrimônio e, caso necessário, as unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termo de Cessão, Permissão, Comodato e afins; II. Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/ setorial patrimônio; III. Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação da informação; IV. Elaborar planejamento dos inventários físicos “in loco” definindo calendário e cronograma para sua execução; V. Informar as unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das unidades; VI. Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxiliar informações e documentos para melhor identificação do imóvel; VII. Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro fotográfico de cada imóvel inventariado; VIII. Registrar todas as concorrências na realização dos trabalhos; IX. Elaborar relatório Final de Inventário; X. Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada setor inventariado ao setor de patrimônio da SUHAB mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário. Art. 4º - Determinar a todas as Unidades Administrativa que ofereçam a Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensável para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 5º - Quando convocados os membros da comissão ficarão a disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nessa Portaria. Art. 6º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e competências. Art. 7º - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio. Art. 8º - Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado do Amazonas. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de Julho de 2025. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, Manaus/AM, 11 de Fevereiro de 2026. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB<#E.G.B#260132#17#263677/> Protocolo 260132 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#260082#17#263627> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 044/2026 O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados da decisão de MANTER os seguintes TERMOS DE APREENSÃO/DEPÓSITO, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; AUTUADO; Nº TAD; DECISÃO; 01.01.030201.011640/2022-16; R W INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP; TAD: 1/2022 - GECF; DECISÃO Nº 43/2026. 01.01.030201.003191/2022-32; RICHARDSON TEODORICO PANTOJA; TAD: 433/2021- GEFA; DECISÃO Nº 69/2026. 01.01.030201.024419/2025-70; CHARLES BRANDÃO ARAÚJO; TAD: 25.08.29-165203U - IPAAM; DECISÃO Nº 80/2026. 01.01.030201.007548/2023-32; A. J. DE PAVIA LTDA; TAD: 17/2022 - GECF; DECISÃO Nº 109/2026. 01.01.030201.007958/2023-83; K.F CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA; TAD: 002/2023 - GECF; DECISÃO Nº 137/2026. 01.01.030201.010159/2023-94; CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP; TAD: 416/2023 - GEFA; DECISÃO Nº 162/2026. 01.01.030201.007718/2023-89; MADEIREIRA LÁBREA LTDA; TAD: 005/2023 - GECF; DECISÃO Nº 153/2026. 01.01.030201.009966/2023-64; ANGEIR PEREIRA DA SILVA; TAD: 125/2023 - GEFA; DECISÃO Nº 148/2026. 01.01.030201.000436/2022-70; LUIZ DE GONZAGA VIA GARCIA; TAD: 005/2021 -GECF; DECISÃO Nº 286/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2026. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#260082#17#263627/> Protocolo 260082 <#E.G.B#260084#17#263629> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 43/2026 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER o TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contados da data desta publicação. 01.01.030201.005056/2022-21 - EXTRAMAR EXTRACAO DE MATERIAS REGIONAIS LTDA; TAD N° 10/2021 - GECF; DECISÃO N°72/2026. 01.01.030201.017835/2022-70 - GLOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI; TAD N° 013/2022 - GECF; DECISÃO N°88/2026. 01.01.030201.010149/2023-59 - ANDRE RODRIGUES RONDOUVER MACHADO LTDA; TAD N° 0415/2023 - GEFA; DECISÃO N°139/2026. 01.01.030201.006918/2023-14 - EDIGAR DA SILVA NOVAES; TAD N°538/2022-GEFA; DECISÃO N°111/2026. 01.01.030201.003193/2023-02 - JOSIELE LEANDRO DOS SANTOS; TAD N°0001/2023 - GECF; DECISÃO N°180/2026. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 fevereiro de 2026. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#260084#17#263629/> Protocolo 260084 <#E.G.B#260086#17#263631> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 042/2026 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação. 01.01.030201.023065/2023-85 - PLANURA RIBEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA; A.IN 799/2023 - GEFA; DECISÃO N°145/2026. 01.01.030201.010265/2023-78 - RAIMUNDO DE SOUZA MAIA FILHO; A.IN 013/2023 - GECF; DECISÃO N°151/2026. 01.01.030201.009959/2023-62 - REVELINO MARTINELLI; A.IN 63/2023 - GEFA; DECISÃO N°154/2026. 01.01.030201.007967/2023-74 - K.F CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA; A.IN 56/2023 - GECF; DECISÃO N°158/2026. 01.01.030201.007519/2023-70 - RUBERVAN SERRAO PAIVA; A.IN 015/2023 - GCAP; DECISÃO N°161/2026. 01.01.030201.016293/2024-80 - FAMETRO -IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA; A.IN 030/2024 - GELI; DECISÃO N°166/2026. 01.01.030201.013238/2024-38 - J C N BARROS; A.IN 108/2023 - GEFA; DECISÃO N°164/2026. 01.01.030201.009755/2025-93 - VALDECY JOSE DA COSTA; A.IN 24.09.01-190306E - IPAAM; DECISÃO N°169/2026. 01.01.030201.024409/2025-35 - ANDRÉS COMAS CASAS; A.IN 25.09.09-113223H - IPAAM; DECISÃO N°168/2026. 01.01.030201.012571/2025-00 - AIDIR F TOME; A.IN 25.04.04- 163733W-IPAAM; DECISÃO N°178/2026. 01.01.030201.001800/2025-61 - PEDRO VIEIRA PINHEIRO; A.IN 24.12.18-111058I - IPAAM; DECISÃO N°179/2026. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2026. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#260086#17#263631/> Protocolo 260086 <#E.G.B#260089#17#263634> EXTRATO N. º 040/2026-IPAAM ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL- AADESAM; O Presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência e alteração do valor no Contrato de Gestão nº 001/2020, pelo período de 5 (cinco) meses, referente a execução do Projeto de Redução do Quantitativo de Autorizações e Licenças Ambientais em análise nas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO