DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300002 2 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, identificamos que a situação da Senhora Joseane dos Santos Santana se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400. Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, Senhora Joseane dos Santos Santana não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão: Documento de Identificação com foto; CPF; RG; Título de Eleitor; Carteira de Motorista (se houver); e Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente). Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram disponível o seguinte contato, para orientações: Coordenação de Administração-CAD/SFA-SP, Rua Treze de Maio, 1558, São Paulo/SP, Telefone (11) 3787.5490, e-mail [email protected] Em 10 de Fevereiro de 2026 ESTANISLAU STECK EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital A SENHORA LUCIMAR CUNHA LINHARES CPF XXX.XXX.XXX-68 que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, identificamos que a situação da Senhora Lucimar Cunha Linhares se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400. Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, Senhora Lucimar Cunha Linhares não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão: Documento de Identificação com foto; CPF; RG; Título de Eleitor; Carteira de Motorista (se houver); e Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente). Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram disponível o seguinte contato, para orientações: Coordenação de Administr a ç ã o - C A D / S FA - SP, Rua Treze de Maio, 1558, São Paulo/SP, Telefone (11) 3787.5490, e-mail cad.sfa- [email protected] Em 11 de fevereiro de 2026 ESTANISLAU STECK EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital A SENHORA MARIA HELENA DE SOUZA CPF XXX.XXX.XXX-63 que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, identificamos que a situação da Senhora Maria Helena de Souza se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400. Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, Senhora Maria Helena de Souza não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão: Documento de Identificação com foto; CPF; RG; Título de Eleitor; Carteira de Motorista (se houver); e Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente). Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram disponível o seguinte contato, para orientações: Coordenação de Administr a ç ã o - C A D / S FA - SP, Rua Treze de Maio, 1558, São Paulo/SP, Telefone (11) 3787.5490, e-mail cad.sfa- [email protected] Em 11 de Fevereiro de 2026 ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO C EA R Á EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2026 - UASG 130022 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 21014.001142/2021-48. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/CE. Contratado: 26.856.475/0001-78 - GLC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto alterar a cláusula terceira preço, do contrato nº 01/2023, firmado em, 20/03/2023, que passa a ter a seguinte redação: o valor mensal da contratação passa a ser a partir de 01/01/2025, o valor mensal de r$ 50.424,12 , perfazendo o valor total anual de r$ 605.089,40, conforme rege o item 20 do termo de referência,. Vigência: 20/03/2023 a 19/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 605.089,44. Data de Assinatura: 10/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 10/02/2026). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL EDITAL APROVAÇÃO DE PROJETO. PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL. O Superintendente do Ministério da Agricultura e Pecuária no estado de MS no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo SEI nº 21026.004558/2025-11 protocolado em 22/10/2025 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de Laticínios Nova Tacuru Ltda, CNPJ nº 30.621.895/0001-42, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/PASEP e da COFINS da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 22/10/2025 a 21/10/2028. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO A Coordenadora do 8º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 8º SIPOA/DINSP - no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e pelo Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e pela Portaria nº 151/2020, considerando que se trata de interessado com domicílio indefinido ou desconhecido, ou em que não foi possível a entrega dos documentos e a notificação oficial, pessoalmente, através do Correio ou por outros meios de transmissão previstos na legislação, INTIMA as pessoas físicas ou jurídicas abaixo identificadas a comparecerem, pessoalmente ou através de seus representantes legalmente constituídos, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS contados a partir da publicação, na sede da Superintendência Federal de Agricultura no Paraná, em Curitiba, para tomar conhecimento do ato referente ao processo abaixo descrito, que trata do cumprimento às exigências contidas na Lei. Intimado: Torrerama Alimentos Ltda.; CNPJ: 02.198.715/0001-26; Ato: Auto de infração nº 001/2016 - SIPOA/DDA/SFA-PR e prescrição, relativo ao processo 21034.000281/2016-59. Local para comparecimento: Rua José Veríssimo, nº 420 - Bairro Alto - Curitiba/PR. Horário: 08h às 12h e das 13h às 17h. Telefone: (41) 3361-4028 CARLA SUZANA RODRIGUES