DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300010 10 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 82/2026 O Gerente Regional da Agência Nacional de Telecomunicações nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240, de 9 de fevereiro de 2022, examinando os autos do Processo nº 53542.000281/2026-87, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, NOTIFICA as entidades abaixo relacionadas para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, DEFESA em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito e respectivos serviços notificados. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução dos serviços autorizados, ensejando a extinção, por cassação, das respectivas autorizações, com fulcro no parágrafo único do art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Os eventuais boletos de débitos podem ser obtidos por meio do sistema Boleto, no endereço: http://sistemas.anatel.gov.br/boleto. A defesa poderá ser apresentada em qualquer unidade da Anatel, identificada com o CPF da pessoa/entidade e assinada pelo interessado ou por procurador/representante legal, acompanhado do documento que comprove a sua condição, ou eletronicamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial. . .Nome da Entidade .CPF .Serviço Notificado .Processo de Cassação . .GILBERTO MENDES LEONCINI ..013.678-* .Móvel Aeronáutico .53542.000353/2026-96 . .JOSE FRANCISCO DOTTO ..307.769- .Limitado Privado, Móvel Aeronáutico .53542.000351/2026-05 . .JOSE MARIA DE OLIVEIRA ..173.201- .Rádio do Cidadão .53542.000172/2026-60 . .MARCOS MENDES ..214.609-* .Móvel Aeronáutico .53542.000352/2026-41 . .NILTON CUNHA MACEDO ..563.811- .Radioamador, Rádio do Cidadão .53542.000350/2026-52 . .WESLEY BORGES DE JESUS ..614.101- .Rádio do Cidadão .53542.000173/2026-12 PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS EDITAL DE INTIMAÇÃO 93/2026 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240 SOR, de 9 de fevereiro de 2022, INTIMA os autorizados abaixo relacionados, por se encontrarem em local incerto e não sabido, para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, manifestação de regularidade fiscal na Anatel, imprescindível à continuidade na prestação do serviço. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção da respectiva autorização, por cassação. A manifestação deve ser enviada à Gerência Regional dos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas, localizada à Rua Joaquim Bandeira, 492 - Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.160-290. E para que chegue ao conhecimento do interessado, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial, e, ainda, afixado no local. JORDAN SILVA DE PAIVA Gerente Regional . .Nome .CPF .Processo .Fistel . .RAMIRO BENTO DA SILVA JUNIOR ..969.494-* .53532.001878/2024-04 .80111983274 . .THIAGO DA SILVA GOMES ..697.444- .53532.002056/2024-32 .80113797710 . .THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA ..649.414- .53532.002063/2024-34 .80114176302 . .TIAGO SEVERINO ANTONIO ..801.024-* .53532.002074/2024-14 .80102636648 . .VALDIAEL FERREIRA DA SILVA ..971.454- .53532.002092/2024-04 .80113867786 . .WESLLEY DOS SANTOS QUEIROZ ..743.734- .53532.002160/2024-27 .80110140648 . .WILLIAMS ALBUQUERQUE BARBOZA ..649.091- .53532.002166/2024-02 .80111771846 . .WILLIAMS SAMPAIO NEVES ..607.584-* .53532.002167/2024-49 .80114198624 . .WILTON ALVES DE OLIVEIRA ..317.714- .53532.002171/2024-15 .80112678840 . .YORDAN KAIO SOARES DE FREITAS ..355.564- .53532.002173/2024-04 .80112817807 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Processo TLB-PRO-2023/02787 Termo de Apostila ao Contrato N°056/2024 Data de Assinatura: 11/02/2026 Apostilado: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A., CNPJ nº 015.430.32.0001/04. Objeto: Reajuste do valor do aluguel de R$ 666,42 para R$ 695,13. Fundamentação Legal: Art. 81, § 7º da Lei nº 13.303/2016. Signatários: Emerson Baumgarten de Oliveira (Planejamento Técnico e Controle) e Tatiana Rúbia Melo Miranda (Diretora Administrativo-Financeira e de Relações com Investidores), pela Telebras. Brasília, 12 de fevereiro de 2026 FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS, Gerente de Compras e Contratos EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n° TLB-PRO-2026/00580 Partes: Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRAS e Bioseg Brasilia Soluções em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. Objeto: Contratação da capacitação - NR 05 CIPA - Comissão Interna de Prevenção a Acidentes - Grau de Risco 2. Valor total: R$3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais). Fundamentação Legal: art. 30, inciso I, da Lei n° 13.303 de 2016 c/c art. 113, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras - RELIC. Aprovado por: Fernanda Ayres Jardim Elias (Gerente de Compras e Contratos). Ratificado por: Tatiana Rúbia Melo Miranda (Diretora Administrativo-Financeira e Relações com Investidores). Brasília, 12 de fevereiro de 2026 Fernanda Ayres Jardim Elias Gerente de Compras e Contratos EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n° TLB-PRO-2026/00657 Partes: Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRAS e Instituto dos Auditores Internos do Brasil. Objeto: Contratação da participação na capacitação AUDI TI. Valor total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fundamentação Legal: art. 30, inciso I, da Lei n° 13.303 de 2016 c/c art. 113, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras - RELIC. Aprovado por: Fernanda Ayres Jardim Elias (Gerente de Compras e Contratos). Ratificado por: Tatiana Rúbia Melo Miranda (Diretora Administrativo-Financeira e Relações com Investidores). Brasília, 12 de fevereiro de 2026 Fernanda Ayres Jardim Elias Gerente de Compras e Contratos EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS AVISO DE ADIAMENTO PGE 26000011/2026 SE/PB Comunicamos que o Pregão Eletrônico n.º26000011/2026 SE/PB para contratação da Prestação de serviço de vigilância ostensiva em unidades dos Correios, no Estado da Paraíba, por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP, publicado no DOU nº 12 de 19/01/2026, Seção 3, pág.10, teve sua abertura adiada para 20/02/2026, por interesse da Administração Pública, com abertura de propostas as 9h e início da disputa as 10h. ALESSANDRO DE JESUS MOREIRA Gerente Corporativo de Licitações CS AVISO DE SUSPENSÃO A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos notifica a Empresa AFN AILLEZ ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 37.243.365/0001-57, por estar em local incerto e não sabido para envio de correspondência, acerca da aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os Correios, pelo prazo de 11 (onze) meses, a contar de 18/11/2025, para que, caso queira, apresente recurso, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 83, § 2º, da Lei 13.303/2016 - (Processo Administrativo 53111.000980/2025-16). VERA MÁRCIA GOMES BITTENCOURT Gerente Corporativo DEGEC/GCEC CS RESULTADO DE JULGAMENTO PAR Nº 63623755/2026 DECOR-PAR No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI-159/2025 (63623605), e em consonância com o artigo 12, inciso II, da Resolução CGPAR Nº 48, de 06/09/2023, APLICO à pessoa jurídica de direito privado denominada BY CREDIT COBRANÇAS EIRELI, anteriormente denominada EBM MARKETING DIRETO EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ nº 26.587.081/0001-61, com base nas provas do processo administrativo de responsabilização PAR Nº 53180.037119/2020-85 e pelos fundamentos expostos na JULGAMENTO PAR Nº 63623755/2026 - DECOR-PAR, a sanção correspondente as seguintes condutas: fraude decorrentes da inserção de Cartas no fluxo postal em volumes expressivos, sem o devido faturamento, e irregularidades nas postagens. Multa de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), com base no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022, pelo ato lesivo capitulado no art. 5º, inciso I e II, da Lei 12.846/2013. Ante o exposto, publique-se o conteúdo do tópico DA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022. AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO Chefe do Departamento de Correição RESULTADO DE JULGAMENTO PAR Nº 63613127/2026 DECOR-PAR No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI-159/2025 (63612993), e em consonância com o art. 12, inciso II, da Resolução CGPAR Nº 48, de 06/09/2023, APLICO à pessoa jurídica de direito privado denominada MERCANTIL MG EIRELI, inscrita no CNPJ 25.072.390/0001-36, com base nas provas do processo administrativo de responsabilização PAR Nº 53180.037121/2020-54 e pelos fundamentos expostos na JULGAMENTO PAR Nº 63613127/2026 - DECOR-PAR, a sanção correspondente às seguintes condutas: fraude decorrentes da inserção de Cartas no fluxo postal em volumes expressivos sem o devido faturamento, e irregularidades nas postagens. Multa de R$ 564.727,30 (quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta centavos), com base no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c os arts. 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022, pelo ato lesivo capitulado no art. 5º, inciso I e II, da Lei 12.846/2013. Ante o exposto, publique-se o conteúdo do tópico DA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do art. 14 do Decreto nº 11.129/2022. AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO Chefe Do Departamento De Correição