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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 98

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300098 98 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.4 As remunerações para os cargos de Técnico-Administrativos em Educação obedecerão ao quadro a seguir, correspondendo ao vencimento básico do respectivo nível de classificação, acrescido, quando for o caso, do Incentivo à Qualificação - IQ, nos termos da legislação aplicável: . .Nível de Classificação .Vencimento Básico . .Nível C .R$ 2.483,52 . .Nível D .R$ 3.029,90 . .Nível E .R$ 4.967,04 3.5 O valor do Incentivo à Qualificação - IQ varia de acordo com a titulação em curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo, conforme tabela a seguir, e na legislação vigente. . .Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo .Percentual do IQ . .Ensino fundamental completo .10% . .Ensino médio completo .15% . .Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo .20% . .Curso de graduação completo .25% . .Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h .30% . .Mestrado .52% . .Doutorado .75% 3.6 Além das remunerações detalhadas nos subitens 3.4 e 3.5, o servidor terá direito ao Auxílio-Alimentação, estipulado em R$ 1.175,00 (um mil, cento e setenta e cinco reais), e ao Auxílio Pré-Escolar, estipulado em R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), para dependentes com idade inferior a 6 (seis) anos, bem como às demais vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação, quando cabíveis. 3.7 As vagas destinam-se ao provimento de cargos de Técnico-Administrativos em Educação, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em turnos e horários a serem estabelecidos pelo campus para o qual a pessoa candidata for nomeada. 3.8 O servidor deverá cumprir integralmente a jornada de trabalho estabelecida, sendo-lhe vedado o exercício de atividades incompatíveis com o horário de trabalho ou com as atribuições do cargo, nos termos do regime jurídico estabelecido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais normas aplicáveis. 3.9 A acumulação de cargos, empregos e funções públicas somente será permitida nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários e observância da legislação vigente, sendo igualmente exigida a inexistência de impedimento legal ou de conflito de interesses para o exercício de outra atividade pública ou privada. 4. DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO 4.1 São requisitos básicos para investidura no cargo público de Técnico-Administrativo em Educação, a serem comprovados no momento da posse: a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil; ou, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no País, com visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional, na forma da legislação vigente; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da investidura; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; g) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso; h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; i) ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo a pessoa candidata apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas, bem como submeter-se à perícia médica oficial da instituição, quando couber; j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e na legislação vigente; k) não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o art. 37, inciso XVI, § 10, da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração; l) não ter sofrido, no exercício de função ou cargo público, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público federal, na forma do art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; m) não participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; n) não ser beneficiário de seguro-desemprego, na data da posse; o) apresentar, quando exigido, declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 87/2020 e demais normas correlatas; p) apresentar declaração de bens e valores, inclusive por meio de sistema eletrônico oficial indicado pela Administração, para fins de verificação de situação patrimonial e de conflito de interesses; q) cumprir as demais determinações deste Edital e da legislação aplicável. 4.2 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 4.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original, sob pena de não efetivação da posse. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 Disposições gerais das inscrições 5.1.1 A inscrição neste Concurso Público implica o conhecimento e a aceitação das condições do Edital, que é amplamente divulgado e de leitura obrigatória. Assim, cabe exclusivamente à pessoa candidata ler o documento na íntegra, não podendo alegar desconhecimento das informações e requisitos estabelecidos. 5.1.2 Ao realizar a inscrição, a pessoa candidata aceita e autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018. 5.1.3 Somente será aceita uma inscrição por pessoa candidata, sendo que, no caso de duas ou mais inscrições de uma mesma pessoa candidata, será considerada a última inscrição realizada, com data e horário mais recentes, independentemente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago ou transferência do valor pago para outra pessoa candidata. 5.1.4 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 5.1.5 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação da pessoa candidata, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 5.1.6 Mesmo nos cargos em que, em razão do quantitativo de vagas inicialmente ofertado neste Edital, não haja previsão de vagas reservadas para pessoas negras, fica assegurada a inscrição de pessoas candidatas autodeclaradas negras na condição de cotistas, para fins de aplicação da reserva de vagas caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, observados o percentual previsto no art. 1º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 5.1.7 A taxa de inscrição obedecerá aos valores estabelecidos nas Tabelas correspondentes deste Edital, conforme o cargo pretendido. 5.2 Do procedimento de inscrição e do pagamento da taxa 5.2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, somente no período indicado no Anexo I - Cronograma. 5.2.2 Para realizar a inscrição, a pessoa candidata deverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para investidura no cargo e das normas deste Edital; b) optar por uma das cidades disponíveis para a realização da Prova Objetiva; c) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente à taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data limite estabelecida no Anexo I - Cronograma. 5.2.3 Somente serão consideradas válidas as inscrições realizadas e cujo pagamento da taxa tenha sido efetivamente confirmado dentro do período previsto no Anexo I - Cronograma. 5.2.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pagamentos efetuados fora do prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma, ainda que por motivo de feriado, falha bancária, erro operacional ou qualquer outra alegação. 5.2.5 A pessoa candidata terá sua inscrição deferida somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pelo Instituto AOCP. 5.2.6 O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído sob qualquer hipótese ou alegação, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público. 5.2.7 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das redes de internet ou inconsistências no processamento do pagamento junto às instituições financeiras. 5.2.8 Não serão aceitas inscrições efetuadas por meio diverso do previsto neste Edital. 5.3 Do uso do nome social 5.3.1 Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do nome social e à escolha de tratamento nominal. 5.3.2 Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, a pessoa candidata poderá indicar o nome social, observados os procedimentos e prazos definidos neste Edital. 5.3.3 O nome social constará nos atos públicos do certame, nos termos da legislação vigente e das disposições deste Edital. 6. DA ISENÇÃO DAS DESPESAS DE INSCRIÇÃO 6.1 Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição a pessoa candidata que atender aos requisitos previstos na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, desde que a solicitação seja realizada exclusivamente no período indicado no Anexo I - Cronograma, por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 6.1.1 A solicitação de isenção não implica deferimento automático, estando condicionada à análise e ao julgamento pelo Instituto AOCP, conforme a modalidade requerida. 6.2 Da isenção para inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico 6.2.1 Será concedida isenção da taxa de inscrição à pessoa candidata que comprovar estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.593/2008 e do Decreto nº 11.016/2022. 6.2.2 Para fins deste Edital, considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família, e renda familiar per capita a divisão desse valor pelo número total de integrantes da família. 6.2.3 Para realizar o pedido de isenção, a pessoa candidata deverá fazer sua inscrição no período indicado no Anexo I - Cronograma, observando os seguintes procedimentos: 6.2.3.1 marcar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à isenção por inscrição no CadÚnico; 6.2.3.2 informar corretamente o número do CPF; 6.2.3.3 anexar, no campo específico do formulário, documentação comprobatória exigida, incluindo documento de identificação e Folha de Resumo do CadÚnico atualizada. 6.2.4 As informações prestadas na solicitação de isenção das despesas de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que responderá civil e criminalmente pelos dados informados. 6.2.5 Cada pedido de isenção na modalidade Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico será analisado e julgado pelo Instituto AOCP, mediante consulta ao Órgão Gestor do CadÚnico, que verificará a regularidade das informações prestadas pela pessoa candidata por meio do CPF informado, bem como a veracidade da documentação apresentada.