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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 99

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300099 99 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.2.6 A pessoa candidata que informar número de CPF incorreto ou que não esteja em seu nome não terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição via CadÚnico. 6.2.7 A pessoa candidata deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com aqueles originalmente informados ao órgão de Assistência Social responsável pelo cadastramento no CadÚnico, observando que alterações realizadas nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias poderão gerar divergências no sistema nacional. 6.2.8 Mesmo que inscrita no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção, não sendo permitida complementação ou alteração de dados após o julgamento da solicitação. 6.3 Da isenção para doadores de medula óssea 6.3.1 Será concedida isenção da taxa de inscrição à pessoa candidata que comprovar ser doadora de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 6.3.2 Para solicitar a isenção, a pessoa candidata deverá: 6.3.2.1 selecionar a opção correspondente no Formulário de Solicitação de Inscrição; 6.3.2.2 anexar documento de identificação; 6.3.2.3 anexar documento comprobatório da condição de doadora de medula óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, tais como declaração, carteira ou comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 6.3.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção prevista na Lei nº 13.656/2018 estará sujeita a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, posse ou exercício, se a falsidade for constatada após sua publicação. 6.3.4 Cada pedido de isenção na modalidade Doador de Medula Óssea será analisado e julgado pelo Instituto AOCP. 6.4 Os documentos comprobatórios exigidos nos subitens 6.2.3.3 e 6.3.2.3 deverão ser enviados, no prazo indicado no Anexo I - Cronograma, por meio do link "Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição", disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivo único, nos formatos PNG, JPG, JPEG ou P D F. 6.4.1 O envio de arquivo em PDF protegido por senha implicará o indeferimento da solicitação de isenção. 6.5 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição à pessoa candidata que: 6.5.1 omitir informações e/ou torná-las inverídicas; 6.5.2 fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; 6.5.3 não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital; 6.5.4 não apresentar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis; 6.5.5 deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital. 6.6 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade da pessoa candidata, não sendo permitida complementação da documentação após o envio, inclusive por meio de pedido de revisão ou recurso. 6.7 Os documentos apresentados terão validade exclusivamente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias. 6.8 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição e os documentos encaminhados são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que poderá responder, a qualquer tempo, por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação do certame. 6.9 A lista com as solicitações de isenção deferidas e indeferidas será divulgada na data indicada no Anexo I - Cronograma. 6.10 A pessoa candidata que tiver o pedido de isenção deferido terá sua inscrição efetivada automaticamente. 6.11 A pessoa candidata que tiver a solicitação de isenção indeferida e desejar permanecer inscrita deverá, dentro do prazo de inscrições previsto no Anexo I - Cronograma, realizar nova inscrição, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento até o vencimento.6.12 A pessoa interessada que não tiver seu pedido de isenção deferido e não realizar nova inscrição será automaticamente excluída do certame. 6.13 A pessoa candidata cujo pedido de isenção for deferido e que realizar nova inscrição sem solicitar isenção e efetuar o pagamento da GRU terá a isenção cancelada, sendo considerada válida apenas a última inscrição realizada. 6.14 As pessoas candidatas que tiverem as solicitações de isenção deferidas serão consideradas devidamente inscritas no Concurso Público. 6.15 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as disposições deste item. 6.16 Será eliminada do Concurso Público a pessoa candidata que, não atendendo aos requisitos previstos, obtenha, mediante fraude ou má-fé, a isenção de que trata este Ed i t a l . 7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.1 Das disposições gerais e da reserva de vagas 7.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência, para fins deste Concurso Público, aquelas que se enquadram no conceito previsto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI), observado o modelo biopsicossocial de avaliação, bem como nas categorias definidas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no que não contrariar a LBI, e nas definições complementares constantes da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva) e da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista). 7.1.2 Às pessoas candidatas autodeclaradas pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital, das vagas que vierem a surgir ou das que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, nos termos do § 5º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, participando do certame em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas. 7.1.3 A reserva de vagas será aplicada sobre o total de vagas disponibilizadas para cada cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, independentemente do quantitativo inicialmente ofertado para cada campus ou unidade de lotação. 7.1.4 Para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, sempre que a aplicação do percentual resultar em número fracionário, o arredondamento será efetuado para o número inteiro imediatamente subsequente, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018 e do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 7.1.5 A pessoa candidata inscrita como pessoa com deficiência que, na avaliação biopsicossocial, for considerada incompatível, de forma absoluta, com as atribuições do cargo será eliminada do Concurso Público. 7.1.6 Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação funcional ou concessão de aposentadoria. 7.1.7 Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, durante o estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos da legislação vigente. 7.1.8 Se, quando da convocação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, não existirem pessoas candidatas aprovadas nessa condição, seja no número de vagas originalmente previsto neste Edital ou no cadastro de reserva, as vagas serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada rigorosamente a ordem de classificação da ampla concorrência. 7.2 Da forma de inscrição e da comprovação da condição de pessoa com deficiência 7.2.1 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, declarar expressamente essa condição no Formulário de Solicitação de Inscrição e especificar o tipo de deficiência, nos termos do art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 9.508/2018. 7.2.2 A inscrição como pessoa com deficiência implica ciência de que a condição declarada será avaliada posteriormente, nos termos deste Edital e da legislação vigente. 7.3 Da participação no concurso e da classificação 7.3.1 As pessoas candidatas inscritas na condição de pessoa com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas e, somente se não alcançarem classificação suficiente na ampla concorrência, passarão a concorrer às vagas reservadas, conforme a legislação aplicável. 7.3.2 A classificação da pessoa candidata na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para as demais pessoas candidatas, quanto ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, às notas mínimas exigidas, ao horário e ao local de aplicação das provas. 7.4 Da ordem de convocação 7.4.1 A ordem de convocação das pessoas candidatas inscritas na condição de pessoa com deficiência observará a proporção prevista na legislação aplicável, considerada a distribuição indicada na Tabela de Vagas deste Edital. 7.4.2 Nos casos de lotes de vagas que não observem exatamente a proporção referida no subitem anterior, a convocação da pessoa com deficiência ocorrerá na última vaga ofertada, conforme distribuição indicada na Tabela de Vagas deste Edital. 7.4.3 Se, quando da convocação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, não existirem pessoas candidatas aprovadas nessa condição, seja no número de vagas originalmente previsto neste Edital ou no cadastro de reserva, as vagas serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada rigorosamente a ordem de classificação da ampla concorrência. 7.5 Da avaliação biopsicossocial da deficiência 7.5.1 A pessoa candidata inscrita como pessoa com deficiência e aprovada nas etapas do Concurso Público será convocada pelo Instituto AOCP para avaliação biopsicossocial, com a finalidade de confirmar a condição de deficiência declarada e verificar a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018, com redação vigente. 7.5.2 A avaliação biopsicossocial será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, de diferentes áreas do conhecimento, sendo obrigatoriamente um deles da área médica. 7.5.3 O local, a data e o horário da avaliação biopsicossocial serão divulgados em edital específico de convocação, disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, podendo conter normas e informações complementares. 7.5.4 Não haverá segunda chamada para a avaliação biopsicossocial, seja qual for o motivo alegado para o não comparecimento. 7.5.5 O não comparecimento ou a reprovação na avaliação biopsicossocial acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, permanecendo a pessoa candidata apenas na lista da ampla concorrência, se houver classificação suficiente.