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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 197

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300197 197 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 200128 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 08650.060139/2023-64. Inexigibilidade. Nº 90017/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS. Contratado: 18.817.428/0001-97 - SSKG PARTICIPACOES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2024, por 12 (doze) meses, contemplando- se, nesta ocasião, o período de 16/02/2026 a 15/02/2027. Reajustar os valores do contrato 01/2024, com base no ipca-ibge, cuja variação acumulada de novembro/2024 a outubro/2025 foi de 4,68% (sei 71479929 e 71276061). Vigência: 15/02/2026 a 14/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 131.097,36. Data de Assinatura: 12/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2026 - UASG 200122 Número do Contrato: 2/2025. Nº Processo: 08663.000979/2024-18. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA PARAIBA. Contratado: 06.346.446/0001-59 - SITECNET INFORMATICA LTDA. Objeto: Atualizar os valores pagos à contratada, pelos serviços prestados no referido contrato, em decorrência de reajuste pela aplicação do índice de custos de tecnologia da informação - icti.. Vigência: 19/02/2025 a 19/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 274.724,56. Data de Assinatura: 11/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2026). JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Resultado de Recurso de Infração de Trânsito Em 1ª Instância. Processo: 08663.001222/2026-03. Edital nº 1/2026/JARI-PB. O Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba (JARI-PB), de acordo com as competências estabelecidas na Lei N° 9.503/1997 e atualizações, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS abaixo relacionadas acerca do Resultado de Recurso de Infração de Trânsito em 1ª Instância, decorrentes dos Autos de Infração relacionados, lavrados com base no normativo especificado. O interessado poderá interpor Recurso em 2ª Instância no prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, enviado via remessa postal (endereço: BR 230 - KM 23 - n° 2257 - Cristo Redentor - João Pessoa/PB - CEP: 58071-680) ou através do peticionamento eletrônico (informações disponíveis no site: www.gov.br/prf). O recurso deverá ser impresso, conter as razões da defesa e ser assinado. Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de auto de infração, ou da notificação da autuação, ou da notificação da penalidade ou de documento que conste a placa de veículo e o número de auto de infração; cópia do documento de habilitação ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do recorrente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; procuração no caso se for recurso assinado por procurador; em se tratando de pessoa jurídica, cópia do estatuto ou contrato social e quando houver interesse do requerente, cópia de comprovante de interesse prioritário, em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei Nº 12.008/2009. A não interposição de recurso no prazo legal implicará no encerramento da instância administrativa. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: Número do processo, Nome ou CPF/CNPJ do requerente, Resultado e Data de Julgamento. 08650.004162/2023-79 - 13..54-80 - ILEGITIMO - 28/09/2023 08650.150061/2023-79 - 13*..94-91 - INDEFERIDO - 04/09/2024 08650.005478/2024-69 - 08..04-83 - INDEFERIDO - 02/09/2024 08650.005529/2024-52 - 08*..04-83 - INDEFERIDO - 03/09/2024 08650.004234/2023-88 - 13..54-80 - INDEFERIDO - 28/09/2023 08650.004192/2023-85 - 13*..54-80 - ILEGITIMO - 19/09/2023 08650.004179/2023-26 - 13..54-80 - INDEFERIDO - 02/10/2023 08650.004238/2023-66 - 13*..54-80 - ILEGITIMO - 25/08/2023 08664.000940/2024-82 - 01..44-83 - INDEFERIDO - 10/04/2024 08656.044792/2023-26 - 70*..77-68 - INDEFERIDO - 23/05/2024 08660.012809/2024-06 - 02..30-00 - INDEFERIDO - 25/09/2024 08663.004674/2025-58 - 27*.. 58-32 - INTEMPESTIVO - 14/08/2025 08663.014485/2021-60 - 60..94-04 - INTEMPESTIVO - 07/08/2025 08663.014484/2021-15 - 60*..94-04 - INTEMPESTIVO - 07/08/2025 08650.114295/2023-52 - 07..44-50 - INDEFERIDO - 29/02/2024 08663.005504/2020-86 - 04*..84-16 - INDEFERIDO - 09/08/2023 08663.005497/2020-12 - 04..84-16 - INDEFERIDO - 03/08/2023 08650.150512/2024-59 - 13*..*14-19 - ILEGITIMO - 23/10/2024 VALCIR CORREIA ORTINS Presidente da JARI/PB SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2026 - UASG 200123 Nº Processo: 08664.000768/2026-29. Pregão Nº 90010/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO NORT. Contratado: 27.989.960/0001-82 - MEGAWLAN SOLUCOES LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de internet via satélite, por meio de redes de satélites de baixa órbita (leo), mediante o fornecimento de antenas satelitais móveis, em regime de comodato, com capacidade de download superior a 100 mbps e upload superior a 10 mbps, assegurando, no mínimo, 20 mbps de download durante os deslocamentos, devidamente homologado pela anatel, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 10/02/2026 a 10/02/2027. Valor Total: R$ 159.432,96. Data de Assinatura: 10/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2026 - UASG 200131 Nº Processo: 08671.003228/2025-27. Dispensa Nº 58/2026. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM RONDONIA. Contratado: 54.485.820/0001-40 - GP PINTO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA. Objeto: Aquisição de recargas de gas de cozinha (glp 13 kg), com fornecimento sob demanda, para atender a superintendência e as unidades operacionais da polícia rodoviária federal no estado de rondonia. Dispensa nº 58/2026. Proc 08671.003228/2025-27. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 12/02/2026 a 12/02/2027. Valor Total: R$ 19.857,60. Data de Assinatura: 12/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE ADESÃO ESPÉCIE: ACORDO DE ADESÃO nº 01/2026/SPRF-SC, tendo como aderente o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 81.140.303/0001-01. OBJETO: Aderir, enquanto partícipe, ao Acordo de Cooperação nº 02/2025/DG, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal - PRF e a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, Processo SEI PRF nº 08650.036450/2025-54, subentendida, no que couber, a aplicação das disposições contidas no aludido Acordo de Cooperação Técnica e respectivo Plano de Trabalho, sem prejuízo às demais disposições contidas neste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI PRF nº 08666.037091/2025-83. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da sua assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo, limitado ao prazo de vigência do Acordo de Cooperação Nº 2/2025/DG, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal - PRF e a Confederação Nacional de Municípios - CNM. SIGNATÁRIOS: Sr. MANOEL FERNANDES BITENCOURT, Superintendente da PRF-SC; e, pelo MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC, Sr. JEFERSON RUBENS GARCIA, Prefeito. EXTRATO DE ADESÃO ESPÉCIE: ACORDO DE ADESÃO nº 02/2026/SPRF-SC, tendo como aderente o MUNICÍPIO DE ITÁ/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.024.240/0001-53. OBJETO: Aderir, enquanto partícipe, ao Acordo de Cooperação nº 02/2025/DG, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal - PRF e a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, Processo SEI PRF nº 08650.036450/2025-54, subentendida, no que couber, a aplicação das disposições contidas no aludido Acordo de Cooperação Técnica e respectivo Plano de Trabalho, sem prejuízo às demais disposições contidas neste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI PRF nº 08666.036699/2025-91. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da sua assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo, limitado ao prazo de vigência do Acordo de Cooperação nº 02/2025, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal - PRF e a Confederação Nacional dos Municípios - CNM. SIGNATÁRIOS: Sr. MANOEL FERNANDES BITENCOURT, Superintendente da PRF-SC; e, pelo MUNICÍPIO DE ITÁ/SC, Sr. CLEMOR ANTÔNIO BATTISTI, Prefeito. DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000184202621 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000185202676 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000186202611 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.