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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 245

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300245 245 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SALVADOR EXTRATO DE TERMO ADITIVO PE 194008 Quinto Termo Aditivo ao Contrato BACEN/ADSAL-50138/2022. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses do contrato de fornecimento, instalação e manutenção de 02 (dois) sistemas de energia ininterrupta UPS e seus respectivos bancos de baterias, para o Banco Central do Brasil em Salvador - BA . Contratada: VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. CNPJ n°: 03.698.870/0008-40. Publicação do Contrato Original: DOU de 10.05.2022, seção 3, pág. 201. NE 348/2026. Valor: R$ 48.643,32. Vigência: 04/04/2026 a 04/04/2027. Assinatura: 12/02/2026. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 298531 - ASA Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos S.A. (CNPJ 48.703.388). Assunto: autorização para operar no mercado de câmbio. Decisão: Chefe- Adjunto. Data: 9.2.2026. 298901 - Ebury Banco de Câmbio S.A. (CNPJ 13.059.145). Assunto: alteração do capital de R$127.548.735,94 para R$150.108.735,94 (AGE de 19.11.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 10.2.2026. 301501 - Sicoob Credinova - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Nova Serrana e Região Centro-Oeste Ltda. (CNPJ 01.667.766). Assunto: mudança da denominação social para Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Credinova Ltda. - Sicoob Credinova (Assembleia Geral Extraordinária de 1.12.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 10.2.2026. 302349 - Correparti Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 80.202.872). Assuntos: mudança da denominação social para Correparti Sociedade Corretora de Câmbio Ltda.; alteração do capital de R$703.300,00 para R$753.300,00 (Alteração Contratual de 21.1.2026). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 12.2.2026. DANIEL BRITO DE CASTRO BICHUETTE Chefe, Substituto R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial nº 28, de 10.2.2026, seção 3, página 233, referente ao processo aprovado: PE 301376 - Cooperativa de Crédito dos Servidores Militares, Polícia Civil e da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais Ltda - Sicoob Coopemg (CNPJ 03.269.540), onde se lê: "CIVIL", leia-se: "Civil". ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA EXTRATO DE ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO BANCO CENTRAL DO BRASIL/ FLAVIO LUIZ RUSSO RIVA ESPÉCIE: Acordo de Mútua Cooperação entre Banco Central do Brasil/Flavio Luiz Russo Riva. PE 298606. PARTÍCIPES: Banco Central do Brasil, CNPJ nº 00.038.166/0001-05, e o pesquisador Flavio Luiz Russo Riva, CPF nº .650.-98 - OBJETO: estabelecer regras destinadas única e exclusivamente a disciplinar a produção de estudos e pesquisas do pesquisador em coautoria com servidores do BCB. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses e enquanto durar a execução do objeto, produzindo efeitos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, admitindo-se alteração, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, por expressa vontade de ambos os PARTÍCIPES, devendo eventuais controvérsias serem solucionadas de comum acordo entre eles - ASSINATURA: 11/02/2026 - SIGNATÁRIOS: Pelo Banco Central do Brasil, Paulo Picchetti, Diretor de Política Econômica; Flavio Luiz Russo Riva. EXTRATO DE ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO BANCO CENTRAL DO BRASIL/ LEANDRO PEREIRA DA ROCHA ESPÉCIE: Acordo de Mútua Cooperação entre Banco Central do Brasil/Leandro Pereira da Rocha. PE 298607. PARTÍCIPES: Banco Central do Brasil, CNPJ nº 00.038.166/0001-05, e o pesquisador Leandro Pereira da Rocha, CPF nº .419.-39 - OBJETO: estabelecer regras destinadas única e exclusivamente a disciplinar a produção de estudos e pesquisas do pesquisador em coautoria com servidores do BCB. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses e enquanto durar a execução do objeto, produzindo efeitos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, admitindo-se alteração, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, por expressa vontade de ambos os PARTÍCIPES, devendo eventuais controvérsias serem solucionadas de comum acordo entre eles - ASSINATURA: 11/02/2026 - SIGNATÁRIOS: Pelo Banco Central do Brasil, Paulo Picchetti, Diretor de Política Econômica; Leandro Pereira da Rocha. EXTRATO DE ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO BANCO CENTRAL DO BRASIL/ PEDRO HENRIQUE CHAVES MAIA ESPÉCIE: Acordo de Mútua Cooperação entre Banco Central do Brasil/Pedro Henrique Chaves Maia. PE 298608. PARTÍCIPES: Banco Central do Brasil, CNPJ nº 00.038.166/0001-05, e o pesquisador Pedro Henrique Chaves Maia, CPF nº .201.-94 - OBJETO: estabelecer regras destinadas única e exclusivamente a disciplinar a produção de estudos e pesquisas do pesquisador em coautoria com servidores do BCB. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses e enquanto durar a execução do objeto, produzindo efeitos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, admitindo-se alteração, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, por expressa vontade de ambos os PARTÍCIPES, devendo eventuais controvérsias serem solucionadas de comum acordo entre eles - ASSINATURA: 11/02/2026 - SIGNATÁRIOS: Pelo Banco Central do Brasil, Paulo Picchetti, Diretor de Política Econômica; Pedro Henrique Chaves Maia. EXTRATO DE ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO BANCO CENTRAL DO BRASIL/ SOLANGE LEDI GONÇALVES ESPÉCIE: Acordo de Mútua Cooperação entre Banco Central do Brasil/Solange Ledi Gonçalves. PE 298609. PARTÍCIPES: Banco Central do Brasil, CNPJ nº 00.038.166/0001- 05, e a pesquisadora Solange Ledi Gonçalves, CPF nº .838.-05 - OBJETO: estabelecer regras destinadas única e exclusivamente a disciplinar a produção de estudos e pesquisas do pesquisador em coautoria com servidores do BCB. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses e enquanto durar a execução do objeto, produzindo efeitos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, admitindo-se alteração, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, por expressa vontade de ambos os PARTÍCIPES, devendo eventuais controvérsias serem solucionadas de comum acordo entre eles - ASSINATURA: 11/02/2026 - SIGNATÁRIOS: Pelo Banco Central do Brasil, Paulo Picchetti, Diretor de Política Econômica; Solange Ledi Gonçalves. ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 44.718, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de fevereiro de 2026. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 11.2.2026 a 11.3.2026 são, respectivamente: 0,9153% (nove mil, cento e cinquenta e três décimos de milésimo por cento), 1,00792896 (um inteiro e setecentos e noventa e dois mil, oitocentos e noventa e seis centésimos de milionésimos) e 0,1214% (mil, duzentos e catorze décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 44.716, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 12 de fevereiro de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 12/2/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 12/2/2026, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 13/2/2026; e VI - data de liquidação da revenda: 15/5/2026. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 12/2/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_13_001 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe