DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300261 261 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA EXTRATO DE CONTRATO Contrato CRM-PB Nº SEI 1/2026. Partes: CRM-PB e ELIANA PINHEIRO AUCINO DE ANDRADE (CPF 872..-15). Processo: Inexigibilidade de Licitação nos termos da Lei 14.133/2021, em seu art.74, inciso V. Objeto: locação de imóvel Sala comercial, situada na Avenida Padre Rolim, 25, SALA 05, Primeiro Andar, Centro Cajazeiras/PB. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Vigência: 05/02/2026 a 05/02/2027. Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Empenho: Nº 45/2026. Dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.33.90.36.005 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. João Pessoa, 13 de janeiro de 2026. Bruno Leandro de Souza. Presidente. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA C AT A R I N A EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e suas alterações, na forma do Artigo 24, da Lei citada, faz saber que realizar-se-á no dia 02 de março de 2026, às 18h, através de reunião virtual com acesso via plataforma Zoom, a Assembleia Geral Ordinária de Médicos, com fim precípuo de apreciar as contas do exercício de 2025. A primeira convocação será às 18h; em não havendo quórum, a segunda convocação será 30 minutos após e se deliberará com qualquer número de presentes. O link de acesso para a reunião será disponibilizado no site: www.crmsc.org.br. Florianópolis, 11 de fevereiro de 2026. ANDRÉA ANTUNES CALDEIRA DE ANDRADA FERREIRA Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, autarquia federal, criada pela Lei nº 3286/1957, por seu tesoureiro, notifica as empresas médicas abaixo relacionadas que se encontram com seus endereços desatualizados neste Conselho e/ou aos quais, sem sucesso, já se remeteu notificação pelos correios para pagarem seus respectivos débitos de anuidades referentes ao(s) exercício(s) de 2022 e/ou 2023 e/ou 2024 devidos nos termos da Lei acima mencionada, sob pena de protesto extrajudicial ou o ajuizamento de competente ação executiva fiscal da Dívida Ativa. Em razão disso, ficam essas empresas médicas NOTIFICADAS, para no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contínuos a contar da data da publicação deste edital, oferecer, querendo, Impugnação Administrativa. Caso tenha pagado parcial ou totalmente a(s) anuidade(s) referida(s), comparecer ao CRM - SC, munido do (s) comprovante(s) original(is) ou enviar cópia(s) do(s) mesmo(s) aos cuidados do Setor Financeiro, via e-mail, [email protected], para que possamos proceder à devida correção, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, a contar da data da presente publicação. A empresa médica poderá a qualquer momento, regularizar a sua situação de cobrança por meio de pagamento a vista ou parcelamento. Desse modo, o respectivo boleto poderá ser obtido através do site www.crmsc.org.br - Para as Empresas - Taxa e Anuidades - 2ª via de Boleto, cujo débito poderá, ainda, ser parcelado através de requerimento devidamente preenchido e assinado, emitido no www.crmsc.org.br - Para as Empresas - Taxa e Anuidades - Orientação de Parcelamento. Não sendo o débito liquidado ou impugnado no prazo acima, proceder-se-á o andamento da DÍVIDA ATIVA com o consequente protesto extrajudicial ou o ajuizamento de competente ação executiva fiscal, conforme Lei nº 6830/80. Base legal: Lei 3268/57; Regulamento da Lei 3268/57 aprovado pelo Decreto 44.45/58; Lei 11.000/04; Lei nº 12.514/2011, Resolução CFM 2.298/2021 e 2.317/2022: 31343 VLADIMIR SIMOES DA LUZ. Florianópolis, 4 de fevereiro de 2026. VICENTE PACHECO OLIVEIRA Tesoureiro EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, autarquia federal, criada pela Lei nº 3286/1957, por seu tesoureiro, notifica as empresas médicas abaixo relacionadas que se encontram com seus endereços desatualizados neste Conselho e/ou aos quais, sem sucesso, já se remeteu notificação pelos correios para pagarem seus respectivos débitos de anuidades referentes ao(s) exercício(s) de 2022 e/ou 2023 e/ou 2024 devidos nos termos da Lei acima mencionada, sob pena de protesto extrajudicial ou o ajuizamento de competente ação executiva fiscal da Dívida Ativa. Em razão disso, ficam essas empresas médicas NOTIFICADAS, para no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contínuos a contar da data da publicação deste edital, oferecer, querendo, Impugnação Administrativa. Caso tenha pagado parcial ou totalmente a(s) anuidade(s) referida(s), comparecer ao CRM - SC, munido do (s) comprovante(s) original(is) ou enviar cópia(s) do(s) mesmo(s) aos cuidados do Setor Financeiro, via e-mail, [email protected], para que possamos proceder à devida correção, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, a contar da data da presente publicação. A empresa médica poderá a qualquer momento, regularizar a sua situação de cobrança por meio de pagamento a vista ou parcelamento. Desse modo, o respectivo boleto poderá ser obtido através do site www.crmsc.org.br - Para as Empresas - Taxa e Anuidades - 2ª via de Boleto, cujo débito poderá, ainda, ser parcelado através de requerimento devidamente preenchido e assinado, emitido no www.crmsc.org.br - Para as Empresas - Taxa e Anuidades - Orientação de Parcelamento. Não sendo o débito liquidado ou impugnado no prazo acima, proceder-se-á o andamento da DÍVIDA ATIVA com o consequente protesto extrajudicial ou o ajuizamento de competente ação executiva fiscal, conforme Lei nº 6830/80. Base legal: Lei 3268/57; Regulamento da Lei 3268/57 aprovado pelo Decreto 44.45/58; Lei 11.000/04; Lei nº 12.514/2011, Resolução CFM 2.298/2021 e 2.317/2022: 4826 CLINICA STAKONSKI LTDA ME, 6517 CMP CLÍNICA MÉDICA LTDA, 5722 VISIONE OFTALMOLOGIA LTDA. Florianópolis, 4 de fevereiro de 2026. VICENTE PACHECO OLIVEIRA Tesoureiro EDITAL DE CONVOCAÇÃO CRM-SC Convocação Concurso Público nº 01/2022: Adroaldo dos Santos Nunes A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto Nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e legislação complementar, vem por meio deste edital convocar o(a) candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público Nº 01/2022: Adroaldo dos Santos Nunes, CPF nº: XXX.197.690–XX - Assistente Administrativo - Lotação: Florianópolis - SC, para comparecer no Setor de Recursos Humanos do CRM-SC, situado na Rodovia SC- 401, Km 4, Florianópolis-SC, no horário das 9 às 16 horas. O(a) candidato(a) assumirá a vaga em data a ser definida pelo CRM- SC. Florianópolis, 3 de outubro de 2025 ANDREA ANTUNES CALDEIRA DE ANDRADA FERREIRA Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO CRM-SC Convocação Concurso Público nº 01/2022: Lorena da Cruz do Amaral A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto Nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e legislação complementar, vem por meio deste edital convocar o(a) candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público Nº 01/2022: Lorena da Cruz do Amaral, CPF nº: XXX.341.420-XX - Assistente Administrativo - Lotação: Florianópolis - SC, para comparecer no Setor de Recursos Humanos do CRM-SC, situado na Rodovia SC- 401, Km 4, Florianópolis-SC, no horário das 9 às 16 horas. O(a) candidato(a) assumirá a vaga em data a ser definida pelo CRM-SC. Florianópolis, 30 de janeiro de 2026 ANDREA ANTUNES CALDEIRA DE ANDRADA FERREIRA Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 0098/2023, Processo 0315/2023, Espécie: Pregão Eletrônico nº 0037/2023, Contratante: CREMESP, Contratada: KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA, CNPJ/MF: 56.828.320/0001-99, Objeto: Serviço de Manutenção de Bombas Hidráulicas. Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026, valor total do aditivo: R$ 10.213,80, dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.33.90.39.012 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos. Fundamento Legal: do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 0073/2021, Processo 0348/2021, Espécie: inexigibilidade nº 0348/2021, Contratante: CREMESP, Contratada: DALA SERVICE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ/MF: 18.090.313/0001-43, Objeto: Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, Com Fornecimento de Peças e Filtros, Para 02 (dois) Eq u i p a m e n t o s de Ar Condicionado. Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026, valor total do aditivo: R$ 81.923,40, dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.33.90.33.012 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos, Fundamento Legal: Artigo 57, II da Lei Federal 8.666/1993. Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 0056/2022, Processo 0322/2021, Espécie: Pregão Eletrônico Nº 0044/2021, Contratante: CREMESP, Contratada: BRC SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ/MF: 23.706.503/0001-82, Objeto: Fornecimento de Solução de Sistema de Gestão Integrada. Vigência: 18/11/2025 a 14/05/2026, Valor total do aditivo: R$ 14.152.548,78, Dotação orçamentária: 6.2.2.1.2.44.90.52.011 - Aquisição/Desenvolvimento de Softwatre. Fundamento Legal: Artigo 57, II da Lei Federal 8.666/1993. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Faz saber aos proprietários das empresas autuadas e multadas, a seguir listadas, que se encontram em local incerto e não sabido, que, no prazo de 30 dias, contados desta publicação, não interpostos ou não acolhidos os recursos contra a decisão constante em acórdão ou do auto de multa, o CRMV/BA fará a inscrição do débito na Dívida Ativa desta Autarquia, para posterior ajuizamento de Execução Fiscal, com todos os consectários legais (custas processuais e honorários advocatícios). Assim, tendo em vista os transtornos e conseqüências que poderão advir da busca pelo Poder Judiciário, acaso quaisquer dos ora cientificados tenham interesse em apresentar recurso ou promover o pagamento do débito administrativamente, coloca-se o Setor de Fiscalização deste Conselho Regional à disposição, inclusive pelo telefone (71) 3082-8170 e e-mail [email protected], para maiores esclarecimentos. Acórdão nº 11, de 05 de fevereiro de 2026. Processo Administrativo CRMV- Ba nº 0320032.00000516/2025-30. Natureza: Defesa contra Auto de Infração nº 94027/2025. Recorrente FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CNPJ - 11.119.733/0001-66. Decisão: UNANIMIDADE - Conhecido e IMPROVIDO. Cons. Rel. Willadesmon Santos da Silva CRMV/Ba nº 1848. Acórdão nº 92, de 08 de setembro de 2025. Processo Administrativo CRMV-Ba nº 0320032.00000208/2024-87. Natureza: Recurso contra Auto de Multa 31/2024. Recorrente MY PET PORTÃO CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA ME - CNPJ- 27.955.239/0001-71, 7155 PJ. Decisão: UNANIMIDADE - Conhecida e IMPROVIDO. Cons. Rel. Rodrigo Afonso Leitão CRMV/MG nº 0833/Z. LUCIO LEOPOLDO ARAGÃO DA SILVA Presidente do CRMV/BA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PRAZO PARA RECURSO CONTRA AUTO DE MULTA Faz saber aos proprietários das empresas autuadas e multadas, a seguir listadas, que se encontram em local incerto e não sabido, que, no prazo de 30 dias, contados desta publicação, caso não ocorra a regularização cadastral, apresentação de recurso contra o auto de multa, ou pagamento da multa aplicada, o CRMV/BA fará a inscrição do débito na Dívida Ativa desta Autarquia, para posterior ajuizamento de Execução Fiscal, com todos os consectários legais (custas processuais e honorários advocatícios). Assim, tendo em vista os transtornos e conseqüências que poderão advir da busca pelo Poder Judiciário, acaso quaisquer dos ora cientificados tenham interesse em apresentar recurso ou promover o pagamento do débito administrativamente, coloca-se o Setor de Fiscalização deste Conselho Regional à disposição, inclusive pelo telefone (71) 3082-8170,ou e-mail [email protected] para maiores esclarecimentos. EMPRESAS MULTADAS POR AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CRMV/BA (Art. 27 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968): EMERSON LUIZ REBOUÇAS ARAPIRACA, CNPJ 00.355.241/0001-53, Auto de Multa 58/2025; LUCIO LEOPOLDO ARAGÃO DA SILVA Presidente do CRMV/BA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2023 Processo Eletrônico: 0140028.00000005/2026-27 Contratante: CRMV-MS Contratado: 2S SUPRIMENTOS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA-ME Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de impressoras. Duração: 09/02/2026 até 09/02/2027 Valor: R$ 21.162,48 Amparo Legal: Lei nº 14.133/21