DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300272 272 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Propostas: 05/03/2026 às 09h00 no site https://www.gov.br/compras/pt-br/. Informações Gerais: Vide Edital e e-mail: [email protected]. Ressaquinha, 11 de fevereiro de 2026. OTÁVIO G. MATEUS Superintendente Geral de Gestão e de Relações Institucionais FM LOGISTIC DO BRASIL OPERAÇÕES DE LOGÍSTICA LTDA CNPJ/MF nº 02.462.805/0008-59 - NIRE 43.900.792.511 ATO Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O Fiel Depositário, Sr. Ronaldo Fernandes da Silva, portador do RG nº .907.-4 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº .400.-98, torna público o seguinte documento: Edital de Termo de Responsabilidade nº 03/2026. RONALDO FERNANDES DA SILVA ANEXO A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fiel depositário dos gêneros e mercadorias recebidos pela filial da sociedade empresária "FM Logistic do Brasil Operações de Logística Ltda.", NIRE 43900792511, CNPJ 02.462.805/0008-59, localizada na Rodovia BR 386, nº 1200, São Luís, Canoas/RS, CEP 92420-040, Sr. Ronaldo Fernandes da Silva, brasileiro, portador do RG nº .907.-4 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº .400.**-98, assinou em 12/01/2026 o Termo de Responsabilidade nº 03/2026, com fulcro nos arts. 1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa. Marcio Massao Shimomoto - Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.Canoas/RS, 12 de fevereiro de 2026. Ronaldo Fernandes da Silva- Fiel Depositário CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2025 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2025). Órgão Gerenciador: CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - CINCOP/MT. CNPJ: 59.558.305/0001-66. Modalidade: PREGÃO. Forma: ELETRÔNICA. Modo de Disputa: ABERTO. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE. Data: 03/03/2026. Horário: 09h30min (horário de Brasília). Plataforma: https://licitanet.com.br/ Exige Amostra? Item 3 - SIM. Participação: AMPLA. Reserva de Cota ME/EPP? NÃO. Instrumento Contratual? SIM. Registro de Preços? SIM. Vistoria? NÃO. Lei de Regência: Lei Federal nº 14.133, de 2021. Lei Complementar: L.C. nº 123, de 2006. Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada Na Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos de Médico Hospitalares, Incluindo Instalação, Configuração, Manutenção, Suporte Técnico e Gestão de Ativos dos Municípios Consorciados Ao Cincop-MT. Valor Estimado: SIGILOSO. Agente de Contratação: CRISTIANE REGINA MESSIAS. Ato de Designação: RESOLUÇÃO N° 011/2025. Download de edital e anexos: O edital completo, seus anexos e complementos poderão ser retirados no site do CINCOP-MT, disponível no endereço eletrônico https://cincop.mt.gov.br, no portal Licitanet (https://licitanet.com.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (https://pncp.gov.br). Informações: Agente de Contratação - Sede do CINCOP/MT. Telefone: (65) 2123-1275. Atendimento: das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min. E- mail: [email protected] Cuiabá - MT, 11 de fevereiro de 2026. HÉLIO SCHNEIDER PAULUS NETO Secretário Executivo INSTITUTO BRASILEIRO DE PERITOS EM COMÉRCIO ELETRÔNICO E TELEMÁTICA LTDA AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS A IBPTECH Faculdade de Ciências Forenses e Tecnologia, mantida pelo Instituto Brasileiro de Peritos em Comércio Eletrônico e Telemática Ltda, CNPJ nº 04.521.764/0001- 83, informa que registrou 04 (quatro) diplomas, no período de 25/11/2025 a 08/12/2025, sob os números 2886 e 3701 a 3703, do Livro de Registro nº 2/2025, e no período de 16 a 19/01/2026 registrou mais 04 (quatro) diplomas, sob os nº 709 e 712 a 714 do livro de registro 1/2026 (https://ibptech.edu.br/consulta-diploma/). São Paulo, 9 de fevereiro de 2026. GIULIANO GIOVA Diretor IC TRANSPORTES LTDA ATO Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna Público o Edital Anexo MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS EDITAL MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL CNPJ/MF 49.871.213/0056-51 - NIRE 35.9.0731498-7 - Rua Felipe Zaidan Maluf, n° 2000, Sala IC, Unileste, Piracicaba - SP, CEP 13422-190. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903. Capital Social: R$ 15.421.760,00 (quinze milhões, quatrocentos e vinte um mil, setecentos e sessenta reais), sem destaque de capital social para as filiais.Capacidade: A área total de armazenagem coberta é de 1.400,00 m² e a capacidade é de 7.000,00 Toneladas. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza E Discriminação Das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. Equipamentos: O Armazém possui 4 Empilhadeiras com capacidade para 2.700 kg e 2 Guindastes, além de 2 docas para carga e descarga. Serviços: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias. Regulamento Interno- Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias nacionais ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, exceto as de natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento ou se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Artigo 7º: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. Artigo 8º. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e, também, os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial bem como pelo decreto lei 1.102/1903 e legislação regulamentar do tema. Tarifa Remuneratória: "Serviço - Descrição - Base De Cálculo - Tarifa R$". Armazenagem - Armazenagem por período de 30 dias ou fração - Tonelada: 54,60 - m²: 49,14. Seguro - Seguro contra danos às mercadorias (período de 15 dias). "Ad valorem":0,20%. Movimentação - Mercadoria paletizada. Tonelada: 35,15 - Mercadoria não paletizada. M³: 75,92. Tonelada: 70,13. Paletização - Paletização de mercadorias. M³: 13,50. Tonelada: 30,00. Outros serviços - Embalagem ou Reebalagem. Por milheiro: 780,00. Lonamento e deslonamento de veículos. Por milheiro: 115,00. Valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora do expediente de funcionamento (08h00m às 17h00m de segunda a sexta feira). Conferência - Conferência de mercadorias. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. ATO Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna Público o Edital Anexo MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS EDITAL MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL CNPJ/MF 49.871.213/0042-56 - NIRE 35.9.0731485-5 - Rua José Semião Rodrigues Agostinho, n° 1370, Galpão 61-62, Sala IC, Embu das Artes - SP, CEP 06833-370. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903. Capital Social: R$ 15.421.760,00 (quinze milhões, quatrocentos e vinte um mil, setecentos e sessenta reais), sem destaque de capital social para as filiais. Capacidade: A área total de armazenagem coberta é de 1.686,00 m² e a capacidade é de 3.312,00 Toneladas. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza E Discriminação Das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. Equipamentos: O Armazém possui 8 Empilhadeiras elétricas para 1.500 kg, 1 Empilhadeira a gás para 2.900 kg e 24 Transpaleteiras elétricas para 2.750 kg. Serviços: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias. Regulamento Interno- Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias nacionais ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, exceto as de natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento ou se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Artigo 7º: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. Artigo 8º. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e, também, os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial bem como pelo decreto lei 1.102/1903 e legislação regulamentar do tema. Tarifa Remuneratória: "Serviço - Descrição - Base De Cálculo - Tarifa R$". Armazenagem - Armazenagem por período de 30 dias ou fração - Tonelada: 54,60 - m²: 49,14. Seguro - Seguro contra danos às mercadorias (período de 15 dias). "Ad valorem":0,20%. Movimentação - Mercadoria paletizada. Tonelada: 35,15 - Mercadoria não paletizada. M³: 75,92. Tonelada: 70,13. Paletização - Paletização de mercadorias. M³: 13,50. Tonelada: 30,00. Outros serviços - Embalagem ou Reebalagem. Por milheiro: 780,00. Lonamento e deslonamento de veículos. Por milheiro: 115,00. Valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora do expediente de funcionamento (08h00m às 17h00m de segunda a sexta feira). Conferência - Conferência de mercadorias. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. ATO Nº 2, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna Público o Edital Anexo MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS EDITAL MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, atendendo ao disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.102, de 21.11.1903, torna público a matrícula do administrador, a declaração, o regulamento interno e a tarifa de armazém geral da empresa IC Transportes Ltda., NIRE 3520182243-1, CNPJ 49.871.213/0001-88, Unidade(s) Armazenadora(s) situada(s) à Av. Wilson Tavares Ribeiro, 1400, Pavlh A Anexo Modulo 03 Sala IC, Chacaras Reunidas Santa Terezinha, CEP - 32183-680, Contagem/ MG, Brasil, NIRE 3192020078-3, CNPJ 49.871.213/0040-94, deferidos sob o nº 1543 em 06 de Fevereiro de 2026. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2026. Capital Social: R$ 15.421.760,00, sem destaque de capital social para as filiais. Capacidade: A área total de armazenagem coberta do armazém I é de 1.890,00 m² e a capacidade é de 5.670,00 Toneladas. A área total de armazenagem coberta do armazém II é de 2.182,60 m² e a capacidade é de 6.548,00 Toneladas. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza e discriminação das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. Equipamentos: Os Armazéns possuem 22 Paleteiras manuais, Modelo: 222-2000 RTN TRA 010795 / Capacidade: 2.000 kg, 3 Empilhadeiras Retrátil: Modelo: FMX 17 STILL/ Capacidade: 2.700 kg, 1 Transpaleteira Elétrica: Modelo: STILL/ Capacidade: 2.700 kg e 1 Plataforma Elevatória: Modelo: Genie GS - 3246 série 113099/ Capacidade: 320 kg, além de 19 docas para carga e descarga. Serviços: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias. Regulamento Interno - Art. 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias nacionais ou já