DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021300002 2 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 I - Representantes do Poder Público: a) Secretaria-Geral da Presidência da República: Lavito Person Motta Bacarissa; b) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: Debora Raquel Cruz Ferreira; c) Ministério do Planejamento e Orçamento: Danyel Iório de Lima; d) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: Márcia Regina de Carvalho Sousa Gonçalves Muchagata; e) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: Elias Begnini; f) Ministério das Cidades: Antônio Francisco da Costa e Silva Neto; g) Ministério da Cultura: Márcia Helena Gonçalves Rollemberg; h) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Anna Karla da Silva Pereira; e i) Ministério das Relações Exteriores: Vicente de Azevedo Araújo Filho. II - Representantes da sociedade civil: a) Movimento Nacional ODS - MNODS: Nina Orlow; b) Faculdade Zumbi dos Palmares: José Alberto Saraiva Fernandes; c) União Brasileira de Mulheres - UBM: Laudijane Domingos da Silva d) Instituto Ecovida: Aldenora Gomes Gonzalez; e) Teia Carta da Terra Brasil: Pedro Ivo de Sousa Batista; f) Central Única dos Trabalhadores - CUT: Fabio Tibiriçá Bon; g) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB: Melillo Dinis do Nascimento; h) União Nacional dos Estudantes - UNE: Letícia Santos da Silva; e i) Movimento dos Trabalhadores Sem Teto - MTST: Ana Paula Perles Ribeiro. § 1º Cada membro titular da Comissão Organizadora Nacional terá um suplente, oportunamente indicado pelo respectivo órgão ou entidade, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º A Comissão Organizadora Nacional será coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Art. 4º A Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional ODS contará, no âmbito de suas atribuições, com assessoria das seguintes instituições: I - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; II - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; III - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; IV - Itaipu Binacional; e V - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Parágrafo único. A assessoria prevista no caput é de natureza facultativa e realizar-se-á por meio de eventuais apoios técnicos, operacionais, metodológicos, científicos e institucionais necessário ao planejamento, à realização, ao monitoramento e à sistematização dos resultados da 1ª Conferência Nacional ODS, respeitadas as competências legais e institucionais de cada entidade. Art. 5º A Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional ODS se manifestará por meio de resoluções, que serão publicizadas no sítio eletrônico oficial da 1ª Conferência Nacional ODS. Art. 6º Para a execução de seus trabalhos, a Comissão Organizadora Nacional constituirá as seguintes subcomissões: I - Subcomissão de Metodologia e Sistematização; II - Subcomissão de Comunicação; III - Subcomissão de Logística e Acessibilidade; IV - Subcomissão de Articulação; e V - Subcomissão de Mobilização. §1º A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - CNODS prestará apoio administrativo à Comissão Organizadora Nacional e às suas subcomissões. §2º As subcomissões poderão convidar especialistas, colaboradores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para subsidiar seus trabalhos, sem direito a voto. Art. 7º A Comissão Organizadora Nacional elaborará e aprovará o Regimento Interno da Etapa Nacional, no prazo de até 30 dias, contados da data de sua instalação. Art. 8º A participação na Comissão Organizadora Nacional da 1º Conferência Nacional ODS e em suas subcomissões é considerada prestação de serviço de relevante interesse público, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME BOULOS ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 53, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o art. 12, §1°, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o resultado final do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 22 - Procurador Federal, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-A, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, e homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, págs. 71 a 75, a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5031230-63.2024.4.02.5101, que tramitou na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00022/2026/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, e o que consta nos Processos Administrativos nº 00407.014951/2024-79 e nº 00696.000196/2024-37, resolve: Art. 1º Reclassificar o candidato THIAGO MATTOS BRAZIEL, no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, na forma do quadro abaixo: . .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .10005038 .Thiago Mattos Braziel .402,55 .288 .Ampla Art. 2º Os demais aprovados no sistema de ampla concorrência, classificados da 288ª à 331ª posição, terão suas classificações alteradas mediante o acréscimo de uma unidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA SGA/AGU Nº 214, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00549.000087/2025-94, resolve: D ES I G N A R LUCAS BRUNO REIS, matrícula Siape nº 3501250, Advogado da União, para exercer a Função Comissionada Executiva de Procurador-Chefe da União, código FCE 1.11 (2101480), da Procuradoria da União no Estado de Roraima, da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, da Procuradoria-Geral da União. ELISA MONTEIRO MALAFAIA PORTARIA SGA/AGU Nº 215, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, tendo em vista o que consta no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00549.000087/2025-94, resolve: D ES I G N A R LUCAS LACERDA TANURE, matrícula Siape nº 3501283, Advogado da União, para exercer o encargo de substituto eventual de Procurador-Chefe da União, código FCE 1.11 (2101480), da Procuradoria da União no Estado de Roraima, da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, da Procuradoria-Geral da União, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. ELISA MONTEIRO MALAFAIA GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PORTARIA Nº 23, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve: N O M EA R LUDMYLLA CORREA CHADUD para exercer o cargo de Assistente, código CCE 2.09, na Coordenação-Geral de Administração Interna da Diretoria de Gestão Interna do Gabinete Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República, ficando exonerada do que atualmente ocupa. MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO PORTARIA Nº 24, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R GUILHERME DO PRADO LIMA para exercer o encargo de substituto eventual do Chefe de Gabinete do Gabinete da Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 do Gabinete Pessoal do Presidente da República, código FCE 1.13, durante os afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância da função. MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO PORTARIA AGU Nº 65, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº9.007, de 17 de março de 1995, do art. 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000288/2026-57, resolve: Art. 1º Atender à requisição da Presidência da República, para que a servidora ROSICLER GONCALVES LIMA DOS SANTOS, matrícula Siape n° 1093220, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Arquivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, exerça suas atribuições na Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, sem prejuízo da remuneração e dos direitos e vantagens a que faz jus. Art. 2º O ônus pela remuneração é da Advocacia-Geral da União. Art. 3º Cumpre ao órgão requisitante comunicar a frequência mensal da servidora à Advocacia-Geral da União. Art. 4º A servidora deverá apresentar-se imediatamente à Advocacia-Geral da União ao término da requisição. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO JOSÉ ROMAN