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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 14

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021300014 14 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO- RM1-OR-SB 86.7078.92 ALEX AGRA MATIAS, previsto na Portaria n° 34/2024, no período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho da Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, na tarefa de Supervisor da Seção de Atendimento ao Público, NEO 34.1.0.1, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 19 de fevereiro de 2026. V Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA N° 40/COM5°DN, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- FN-MO 06.8036.44 ALIXANDRE DA CUNHA SAN MARTINS, previsto na Portaria n° 21/2024, no período de 7 de março de 2026 a 6 de março de 2028, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho deste Comando, na tarefa de Auxiliar da Seção de Operações de Informações, NEO 70.0.0.1, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 7 de março de 2026. V Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA N° 41/COM5°DN, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-AR 87.2038.21 ANDRÉ LUIS SOUZA MAIA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Atendente do Núcleo de Assistência Social, NEO 03.4.0.5, na área de Administração, neste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 26 de janeiro de 2026 a 25 de janeiro de 2028. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 de janeiro de 2026. V Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA N° 42/COM5°DN, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-AR 99.1890.71 ADILSON MARINHO DE ALMEIDA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Supervisor da Divisão de Municiamento, NEO 03.21.0.3, na área de Administração, neste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 19 de janeiro de 2026 a 18 de janeiro de 2028. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 2026. V Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA N° 53/COM5°DN, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980, e na Portaria Normativa n° 2/MD, de 10 de janeiro de 2017, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1° Renovar, além do tempo limite, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CF (RM1) 82.1057.15 UBIRAHI PEREIRA DE MAGALHÃES, previsto na Portaria n° 164/2024, no período de 1° de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho da Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, na tarefa de Inspetor Naval do Grupo de Vistoria e Inspeção, NEO 01.5.2, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA N° 57/COM5°DN, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980, e na Portaria Normativa n° 2/MD, de 10 de janeiro de 2017, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1° Renovar, além do tempo limite, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1) 81.0125.19 PAULO SERGIO CHAVES, previsto na Portaria n° 164/2024, no período de 1° de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho da Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, na tarefa de Inspetor Naval do Grupo de Vistoria e Inspeção, NEO 01.5.1, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA N° 207/DPM, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, no inciso III do art. 108 e art. 109, todos da Lei n° 6.880/1980, com redação anterior à Lei n° 13.954/2019, bem como em conformidade com o Acórdão prolatado pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região nos autos do Processo n° 1008049-75.2019.4.01.3300, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício n° 07047/2026/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, resolve: Art. 1° Reformar, por força de decisão judicial, o MN-RC 17.0651.94 FILIPE DE ALMEIDA SILVA, reincluído no Serviço Ativo da Marinha por intermédio da Portaria n° 93/2020, do Com2ºDN, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a contar de 7 de agosto de 2017. Art. 2° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 30 de outubro de 2025, data do trânsito em julgado. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA N° 223/DPM, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3° do art. 116 da Lei n° 6.880/1980, resolve: Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, os Oficiais a seguir mencionados e incluí-los na Reserva Não Remunerada da Marinha: CT (EN) 16.0501.00 SABRINA DE ANGELI SOUZA; e 1° Ten 15.0113.56 JOÃO VICTOR GONÇALVES TORRES DE LIMA . Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 57/SVPM, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso V; e art. 110, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o CMG (RM1-EN) 82.1007.21 RONALDO GUIMARÃES, a partir de 17/11/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.60785, da JRS1/CPMM, homologado, em 17/11/2025, pela JSD/CPMM, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) SO-RM1-EF 83.1323.33 JORGE VICENTE MONTEIRO DA SILVA, a partir de 25/11/2025, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.63259, da JRS/HNNa, homologado, em 25/11/2025, pela JSD/Com3ºDN; e II) SO-RM1-MO 85.0317.80 GUTENBERG SOUTO SILVA, a partir de 04/11/2025, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.57500, da JRS1/CPMM, homologado, em 04/11/2025, pela JSD/CPMM. Art. 3º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215- 10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) SO-RM1-EF 83.1323.33 JORGE VICENTE MONTEIRO DA SILVA, a partir de 25/11/2025, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.63259, da JRS/HNNa, homologado, em 25/11/2025, pela JSD/Com3ºDN; e II) SO-RM1-MO 85.0317.80 GUTENBERG SOUTO SILVA, a partir de 04/11/2025, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.57500, da JRS1/CPMM, homologado, em 04/11/2025, pela JSD/CPMM. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA PORTARIA Nº 58/SVPM, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) SO-RM1-ES 85.0463.02 AMINADAB DE ARRUDA AMARAL, a partir de 10/12/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.64901, JRS1/CPMM, homologado, em 10/12/2025, pela JSD/CPMM; e II) SO-RM1-MO 85.2212.87 ANTONIO MARQUES PEREIRA GOMES, a partir de 09/12/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.65281, JRS/HNNa, homologado, em 09/12/2025, pela JSD/Com3ºDN. Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1ºSG-RM1-OS 84.3140.36 MARIJESU DE OLIVEIRA NASCIMENTO, a partir de 25/11/2025, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.63265 homologado, em 25/11/2025, pela JSD/Com3ºDN com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 3º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) CMG (Refº-IM) 54.0130.11 AGRIPINO ALBERTO RODRIGUES, a partir de 17/10/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.54352, da JRS1/CPMM, homologado, em 17/10/2025, pela JSD/CPMM; II) CF (Refº-AA) 51.0125.37 MARCOS DE PADUA MORAES, a partir de 09/10/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.52069, da JRS/EAMES, homologado, em 09/10/2025, pela JSD/CPMM; III) CT (Refº-T) 70.3705.32 SEVERINO DO RAMO DAS NEVES SILVA, a partir de 05/01/2026, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.212, homologado, em 05/01/2026, pela JSD/CPMM; IV) SO-Refº-AT 60.0722.37 RAIMUNDO NONATO DA SILVA PASSOS, a partir de 06/01/2026, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.518, da JRS1/CPMM, homologado, em 06/01/2026, pela JSD/CPMM; V) SO-Refº-MR 70.3928.38 JOSÉ ALBERTO MACHADO, a partir de 06/01/2026, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.490, homologado, em 06/01/2026, pela JSD/CPMM; VI) 3ºSG-Refº-CA 02.1463.39 RAFAEL MOURA DE ANDRADE, a partir de 25/11/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.63289, homologado, em 25/11/2025, pela JSD/Com3ºDN; VII) 3ºSG-Refº-MI 11.1631.51 LEANDRO PACHECO DOS SANTOS, a partir de 07/10/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.51974, da JRS1/HNSa, homologado, em 07/10/2025, pela JSD/Com2ºDN; VIII) CB-Refº-EF 62.2168.30 HUMBERTO BORGES TEIXEIRA, a partir de 30/09/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.50316, da JRS1/HNSa, homologado, em 30/09/2025, pela JSD/Com2ºDN; e IX) CB-Refº-MO 60.5070.39 TOSHIAKI FUKUSHIMA, a partir de 17/09/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.47114, da JRS/Com8ºDN, homologado, em 17/09/2025, pela JSD/CPMM. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA