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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 15

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021300015 15 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 63/SVPM, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 1º da Portaria nº 176/2025, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a DILMA PEREIRA DA SILVA, a partir de 21 de setembro de 2024 na qualidade de companheira, de AMÂNCIO GOMES DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE nº 0976461, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NI-S-III, em face da ordem de decisão judicial contida nos autos do Processo nº 5056481-49.2025.4.02.5101, da 35ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, encaminhada por meio do Ofício nº 05262/2026/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, de 6 de fevereiro de 2026, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região. Art. 2º Os efeitos financeiros gerados pela presente Portaria, até 17 de dezembro de 2025, serão pagos de acordo com o art. 100 da CF/88. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD N° 735, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 65, inciso I, combinado com o art. 68, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023 e pelo Decreto nº 12.726, de 18 de novembro de 2025, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60410.000222/2025-99, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de revisar a Política Militar de Defesa (PMiD) e a Estratégia Militar de Defesa (EMiD). Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar estudos para subsidiar a revisão da PMiD e EMiD. Art. 3º O GT será composto por membros dos seguintes órgãos: I - atuando no controle dos trabalhos, os seguintes militares da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: Coronel (FAB) ALEXEI POSENATTO; e Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LUIZ DIAS SÊDA. II - atuando como peritos e especialistas: a) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA: 1. da Chefia de Operações Conjuntas: Coronel (FAB) HERÁCLITO MOREIRA DE SOUZA; e Capitão de Mar e Guerra RAFAEL GONÇALVES DO NASCIMENTO. 2. da Chefia de Logística e Mobilização: Coronel R/1 (EB) EDSON PIEROBON; e Coronel R/1 (EB) JOÃO HUMBERTO DALLA TORRE. 3. da Chefia de Educação e Cultura: Coronel (FAB) SÉRGIO LUIS DE ARAÚJO PERES; Coronel R/1 (EB) ISRAEL GUIMARÃES DE SOUZA MARTINS; e Coronel R/1 (EB) ÉDISON GOMES DE SOUZA NETO. 4. da Assessoria de Inteligência de Defesa: Coronel (EB) ANTONIO CESAR ESTEVES MARIOTTI; e Tenente-Coronel (EB) ALAN RAFAEL BOESING. 5. da Assessoria de Doutrina e Legislação: Capitão de Mar e Guerra LUCIANO MORAES DE OLIVEIRA; e Coronel R/1 (EB) SINVAL DOS REIS LEITE. III - atuando como peritos e especialistas, os seguintes representantes das Forças Singulares: a) do Comando da Marinha: Capitão de Mar e Guerra JOÃO RICARDO NORITOMI; e Capitão de Mar e Guerra LUIZ EDUARDO CETRIM MACIEL. b) do Comando do Exército: Coronel HENRIQUE DE QUEIROZ HENRIQUES; e Coronel R/1 DIEGO DE ALMEIDA PAIM. e) do Comando da Aeronáutica: Coronel R1 RONALDO DI CIERO MIRANDA; e Coronel EMERSON DE OLIVEIRA. Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-à: I - em caráter ordinário, de acordo com o cronograma elaborado pelo Coordenador da Subchefia de Política e Estratégia; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de outros membros do colegiado. § 1º As convocações deverão ocorrer com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião. § 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no respectivo ato de convocação. § 3º As reuniões ocorrerão, obrigatoriamente, com a presença de ao menos um representante de cada órgão de que trata o art. 3º. § 4º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes. § 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade. § 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente nas dependências da Administração Central do Ministério da Defesa. Art. 5º Os trabalhos deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2026, segundo cronograma coordenado pela Subchefia de Política e Estratégia. Parágrafo único. Cabe ao Chefe de Assuntos Estratégicos prorrogar o prazo de que trata o caput, mediante solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho. Art. 6º Cabe ao Coordenador: I - convocar, dirigir e coordenar as atividades do Grupo de Trabalho, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento da sua competência; II - elaborar o cronograma de atividades do Grupo de Trabalho; III - coordenar e conduzir as atividades do Grupo de Trabalho; IV - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; e V - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessárias, de documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho. Art. 7º Cabe aos membros do Grupo de Trabalho: I - participar das reuniões, apresentar propostas, questões de ordem e debater as matérias sob exame; II - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e relevante; e III - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho. Art. 8º Os assuntos tratados no âmbito do Grupo de Trabalho, enquanto preparatórios de atos administrativos ou normativos, terão acesso restrito aos seus membros no âmbito do colegiado. Parágrafo único. É vedada a divulgação de estudos em curso no âmbito do Grupo de Trabalho sem a prévia autorização do Coordenador. Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex MARCELO ARANTES GUEDON PORTARIA EMCFA-MD N° 759, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS substituto, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 88, inciso I do Anexo VI da Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, considerando o art. 12, § 1º, incisos IV e VI, combinados com o art. 68, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.726, de 18 de novembro de 2025, e conforme o disposto no art. 2º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.863, nos termos do art. 4º da Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000063/2026-21, resolve: AU T O R I Z A R o afastamento do país dos militares do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas abaixo relacionados, para participarem da XII Reunião da Comissão Binacional Fronteiriça (COMBIFRON) Colômbia-Brasil, na cidade de Cartagena das Índias, República da Colômbia, no período de 9 a 14 de março de 2026, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, sem oferta de hospitalidade, fazendo jus à metade do valor da diária no dia da partida e no dia da chegada ao território nacional e diária integral nos demais dias da viagem: Vice-Almirante (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS; Coronel (EB) ALEXANDRE DE CASTRO GOYANNA; Tenente-Coronel (FAB) DIEGO BONATO LANGER; e Primeiro-Tenente (EB) JOSÉ AMÉRICO DOS REIS FELIX. A missão acima é considerada do tipo eventual, de natureza militar, e sem dependentes, enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "b", combinado com o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. Gen Ex MARCELO ARANTES GUEDON S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG-MD N° 775, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 2º da Portaria GM-MD nº 5.863, combinada com a Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60090.000083/2026-44, resolve: AUTORIZAR o afastamento do país do servidor JOSÉ RAIMUNDO DE ARAÚJO CARVALHO JÚNIOR, Assessor da Diretoria Operacional do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), para participar de Missão Científica no IMT School for Advanced Studies Lucca (Instituto de Estudos Avançados), na cidade de Lucca/Itália, no período de 23 a 27 de fevereiro de 2026. O afastamento dar-se-á no período de 21 de fevereiro a 1º de março de 2026, incluído o trânsito, com ônus para o Censipam, correspondente somente ao pagamento de seguro-viagem, tendo em vista a hospitalidade oferecida pela instituição promotora do evento, que arcará com os custos das passagens aéreas e das diárias, por meio do Programa de Mobilidade Acadêmica EcoNet LatAm, PNRR/TNE Project TNE23-00091, CUP D61I24000080006. A missão é considerada eventual e de natureza administrativa, nos termos da alínea "c" dos incisos I e II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. CINARA WAGNER FREDO PORTARIA SG-MD N° 833, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 2º da Portaria GM-MD nº 5.863, combinada com a Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60090.000194/2026-51, resolve: AUTORIZAR o afastamento do país do servidor ALEXANDRE SANTANA MOREIRA, Gerente Regional de Manaus do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), para participar da XII Reunião da Comissão Binacional Fronteiriça (COMBIFRON) Colômbia-Brasil, na cidade de Cartagena das Índias, República da Colômbia, no período de 9 a 13 de março de 2026. O afastamento dar-se-á no período de 8 a 14 de março de 2026, incluído o trânsito, com ônus para o CENSIPAM, correspondente ao pagamento de passagens aéreas, de seguro-viagem, de meias diárias no dia da saída e do regresso ao país, e de diárias integrais nos demais dias. A missão é considerada eventual e de natureza administrativa, nos termos da alínea "c" dos incisos I e II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. CINARA WAGNER FREDO PORTARIA SG-MD N° 864, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 3º da Portaria GM-MD nº 5.863, combinada com a Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60501.000356/2025-91, resolve: AUTORIZAR o afastamento do país para participarem como palestrantes na Exposição do Comitê Olímpico do Paraguai 2026 (COP EXPO 2026), que será realizada na cidade de Assunção/Paraguai, no período de 26 a 28 de março de 2026, os militares relacionados a seguir: - Gen Div PAULO AFONSO BRUNO DE MELO; - Cel Art ALEX DALL'OSSO MINUSSI; e - Cel Inf ALDO ERNESTO ANDRADE JUNIOR. O afastamento dar-se-á no período de 26 a 28 de março de 2026, incluído o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, correspondente ao pagamento de seguro- viagem e de meias diárias no dia da saída, do regresso ao país e no dia do evento, tendo em vista a hospitalidade oferecida pelo comitê organizador, que arcará com os custos relativos à aquisição de passagens aéreas e de hospedagem durante o dia do evento. A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. CINARA WAGNER FREDO GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA SG-MD N° 876, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SG-MD nº 5.571, de 9 de novembro de 2022, considerando o disposto no Decreto n° 11.337, de 1° de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e nº 12.726, de 18 de novembro de 2025, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo n° 60010.000027/2026-52, resolve: EXONERAR o Cel (EB) PAULO ANDRÉ SANTOS SILVA do cargo de Assessor Militar, código Grupo 0002 (B), do Gabinete do Secretário-Geral, da Secretária-Geral, deste Ministério, a contar de 31 de janeiro de 2026. BRUNO CORREIA CARDOSO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA PORTARIA DIGER-MD N° 872, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 4.014/GM-MD, de 1º de dezembro de 2020, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.726, de 18 de novembro de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 60093.000154/2023-36, resolve: DISPENSAR, RAFAEL LAIGNIER WAGENMACHER, Matrícula SIAPE n° 1.046.104, da Gratificação Temporária Sipam (GTS), nível 2, da Gerência do Centro Regional de Porto Velho deste Centro Gestor. RICHARD FERNANDEZ NUNES