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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 48

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021300048 48 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP/MGI N° 1.224, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19973.000551/2026-41 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MAGNOLIA FERREIRA SOUSA, matrícula SIAPE nº 3442569, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em Extinção de caráter não efetivo - CAEx RR1, oriunda do ex-Território Federal da Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão - MA/DSEI/SESAI/MS, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao MA/DSEI/SESAI/MS assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 1.309, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19739.060415/2025-01 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública LEILA DA SILVA MENDES, matrícula SIAPE nº 3502106, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Secretaria de Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à SPU/MGI assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.290, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.002209/2026-11, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Marco Antônio Kerbeg, Auditor Pleno, do quadro de pessoal do Banco do Brasil, para composição da força de trabalho da Controladoria-Geral da União - CGU, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 40.085,61 (quarenta mil, oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à CGU assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.318, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 5ª Vara Federal Cível da SJDF, nos autos do Processo n° 1120238-45.2023.4.01.3400, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.001235/2026-87, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte à Senhora NINA ROSA PINHEIRO CHAVES, na condição de filha maior inválida da ex - servidora MARLY LIMA PINHEIRO - Matrícula SIAPE nº 0438225, aposentada no cargo de Orientador de Aprendizagem, oriunda da Fundação Roquete Pinto, com efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2026, data do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 02771/2026/PRU1R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.353, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 5ª Vara Federal de Juizado Especial Seção Judiciária do Amapá - JEF, nos autos do Processo n° 1015677- 65.2021.4.01.3100, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.001280/2026-31, resolve: Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por Morte à Senhora GRAÇA DE NAZARÉ RAMOS, na condição de companheira do ex - servidor RAIMUNDO ODILARDO COSTA QUEIROZ - Matrícula SIAPE nº 1018852, aposentado no cargo de Motorista Oficial, oriundo do Ex-Território do Amapá, com efeitos a partir de 08 de dezembro de 2025, conforme o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA S/N DO PRU1R/COREJEF/NUESP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.379, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 19ª Vara Federal PE, nos autos do Processo n° 0512846-54.2014.4.05.8300, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.001339/2026-91, resolve: Art. 1° Restabelecer a Pensão por morte à Senhora SONIA MARIA BARBOSA, na condição de filha maior solteira do ex - servidor - CICERO LEITE BARBOSA - Matrícula SIAPE nº 3268, aposentado no cargo de Mestre, oriundo do Ministério dos Transportes, com efeitos a partir de 29 de janeiro de 2026, conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 0 0 1 1 7 / 2 0 2 6 / CO R ES E N E / P R U 5 R / P G U / AG U . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.479, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.034311/2024-12, resolve: Art. 1º Conceder pensão à NICOLAS KENNEVY NOGUEIRA DOS SANTOS, na qualidade de filho com deficiência intelectual ou mental do ex-servidor CAMILO RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 90*, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 03 de janeiro de 2023, com fundamento no inciso VI, alínea "d" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 1 de fevereiro de 2026. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.482, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.000649/2026-89, resolve: Art. 1º Conceder pensão a GERDINA JOSÉ DA COSTA, na qualidade de companheira do ex-servidor VALDIVINO NUNES FERREIRA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº 92, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 27 de dezembro de 2025, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de dezembro de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.483, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.005018/2026-10, resolve: Art. 1º Conceder pensão à IRIS MARIA RODRIGUES MELO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor LEONIDAS DE MELO, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, matrícula SIAPE nº 15, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 17 de dezembro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de dezembro de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.491, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.001330/2026-26, resolve: Art. 1º Conceder pensão à RONALDO DA COSTA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora VERA LUCIA DA SILVA DIAS, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 14*, do quadro de pessoal do extinto Território do Amapá, falecida em atividade, em 15 de dezembro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de dezembro de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.514, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.109745/2025-66, resolve: Art. 1º Conceder pensão à KAMILLY SANTOS FEITOZA, na qualidade de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor MARIVALDO DE FREITAS FEITOZA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico do Ex-Território, matrícula SIAPE nº 72*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 08 de dezembro de 2025, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de dezembro de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA