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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 63

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300063 63 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.3.1.2. Do produtor/exportador Ansteel Tiantie 4.3.1.2.1. Do valor normal 1461. Tendo em vista o exposto no item 4.2.1 deste documento, para fins de determinação final, decidiu-se manter o valor normal apurado conforme metodologia explicitada no item 4.2.1.2.1. 1462. Ademais, informa-se que o valor normal calculado levou em consideração o binômio CODIP - categoria de cliente, ponderados pelos volumes exportados para o Brasil pela Ansteel Tiantie. Nos casos em que não houve coincidência entre CODIPs/categoria de cliente exportados pela Ansteel Tiantie e os vendidos no mercado interno estadunidense pela AMNA,, foi utilizado CODIP parcial com as características identificadas, da esquerda para a direita, descartando-se as características do CODIP que impedem a comparação. 1463. Dessa forma, o valor normal médio ponderado atribuído à Ansteel Tiantie alcançou US$ 1.143,14/t (mil cento e quarenta e três dólares estadunidenses e catorze centavos por tonelada), na condição delivery à vista. 4.3.1.2.2. Do preço de exportação 1464. O preço de exportação do produtor/exportador Ansteel Tiantie foi calculado considerando-se tanto os dados e informações constantes do Apêndice VII da resposta ao questionário da empresa quanto os dados oficiais das importações brasileiras, disponibilizados pela Receita Federal do Brasil - RFB. 1465. Tal procedimento se justificou porque, embora a empresa tenha informado em sua resposta ao questionário de produtor/exportador que realizou exportações diretas ao Brasil em P5, o volume reportado ([CONFIDENCIAL] t) representou parcela diminuta quando se compara com o volume percebido nos dados da RFB ([CONFIDENCIAL]t, isto é [CONFIDENCIAL]% do total encontrado nesta base), referente a [CONFIDENCIAL]. 1466. Com relação ao apêndice VII da resposta ao questionário, destaque-se, inicialmente, que todas as operações de venda para o Brasil reportadas pela empresa chinesa foram feitas na condição [CONFIDENCIAL]. Assim, de modo a se obter o preço FOB líquido do produtor, deduziram-se do valor bruto das exportações os valores relacionados a "Outras Despesas Diretas de Venda - [CONFIDENCIAL]", de acordo com a metodologia indicada pela empresa. Nesse caso, o preço de exportação alcançou US$ [CONFIDENCIAL]/t ([CONFIDENCIAL] por tonelada). 1467. Já com relação aos dados oficiais das importações brasileiras, primeiramente, desconsiderou-se do cálculo as operações de importação para as quais o fabricante/produtor chinês declarado não tenha sido a própria Ansteel Tiantie. 1468. Em seguida, do preço de exportação FOB dos dados oficiais das importações foi deduzido o valor relacionado ao imposto (VAT), além de valores relacionados à margem de lucro e despesas gerais e administrativas referente à trading company/exportador independente, a fim de se obter o preço FOB do produtor. A margem de lucro (1,9%) e as despesas gerais e administrativas (2,0%) foram obtidas das demonstrações financeiras de 2023 do Grupo Trafigura, que é uma trading company com escritório na Índia, e da empresa Posco International Corporation (PIC), que é uma empresas de trading e comércio global da Coreia do Sul e subsidiária do Grupo POSCO, de acordo com a tabela abaixo: Margem de Lucro 2023 (mil USD) Trafigura PIC Revenue (a) 73.298,80 25.696,31 Operating profit/ Profit before tax (b) 1.194,30 709,34 Margem de lucro (b/a) 1,9% Fonte: Da Ming, Newton, Huajing Elaboração: DECOM. 1469. Assim, o preço de exportação FOB da Ansteel Tiantie, considerando os dados oficiais das importações, alcançou US$ [CONFIDENCIAL] /t ([CONFIDENCIAL] por tonelada). 1470. Finalmente, os preços de exportação acima calculados foram ponderados considerando: (i) o volume reportado no Apêndice VII pela empresa e (ii) a diferença entre o volume total nacionalizado pelo Brasil no período atribuído à Ansteel Tiantie, constante dos dados oficiais, e o volume reportado pela empresa no apêndice VII. Calculado dessa forma, o preço de exportação FOB da Ansteel Tiantie alcançou US$ [RESTRITO] /t ([RESTRITO] por tonelada). Preço de exportação (US$/t) [ CO N F I D E N C I A L ] Fo n t e Quantidade (t) Valor FOB (US$/t) Apêndice VII [ CO N F. ] [ CO N F. ] Dados RFB [ CO N F. ] [ CO N F. ] (VII + RFB) [ R ES T . ] [ R ES T . ] Fonte: Dados Ansteel Tiantie e RFB Elaboração: DECOM 4.3.1.2.3. Da margem de dumping 1471. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 1472. No presente caso, comparou-se o valor normal médio ponderado na condição delivery à vista e a média ponderada do preço de exportação na condição FOB à vista em atenção ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou-se adequada a comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas contemplam as despesas de frete interno no país de origem (até o cliente, no caso do valor normal, e até o porto, no caso do preço de exportação). 1473. A comparação levou em consideração o CODIP em que se classificaram os produtos vendidos e a categoria de cliente. 1474. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação, apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante. Margem de Dumping - Ansteel Tiantie Valor Normal (US$/t) Preço de Exportação (US$/t) Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) [ R ES T . ] [ R ES T . ] 541,44 90,0% Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM 1475. Concluiu-se pela existência de dumping de US$ 541,44/t (quinhentos e quarenta e um dólares estadunidenses e quarenta e quatro centavos por tonelada) nas exportações da Ansteel Tiantie para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 90,0%. 4.3.1.3. Do produtor/exportador Baoshan 4.3.1.3.1. Do valor normal 1476. Conforme explicitado no item 1.9, ocorreu verificação in loco na Baosteel America no período de 26 a 27 de maio de 2025, na qual observaram-se irregularidades graves nas informações prestadas pela empresa que comprometeram a confiabilidade dos dados apresentados na resposta ao questionário do produtor/exportador. 1477. Dessa maneira, a margem de dumping individualizada da Baoshan foi apurada com base na melhor informação disponível conforme disposto no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, qual seja, o valor normal adotado para fins de início da investigação. 1478. Tendo em vista que, conforme conclusão alcançada no item 4.1.1, considerou-se, para fins de divulgação dos fatos essenciais, que o setor produtivo de laminados planos a frio na China não opera em condições predominantemente de mercado, apurou-se o valor normal da Baoshan a partir das vendas reportada pela produtora/exportadora ArcelorMittal North America no mercado interno dos Estados Unidos, conforme conclusão alcançada no item 4.2.1, para cálculo do valor normal, à luz do art. 15, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 2013 1479. Dessa forma, o valor normal atribuído à Baoshan alcançou US$ 1.276,29/t (mil duzentos e setenta e seis dólares estadunidenses e vinte e nove centavos por tonelada), na condição delivery à vista. 4.3.1.3.2. Do preço de exportação 1480. O preço de exportação da produtora/exportadora chinesa Baoshan se baseou também no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013. Portanto, para apurar o preço de exportação dos laminados planos a frio produzido pela Baoshan e exportado para o Brasil foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de investigação de dumping, apuradas em dólares estadunidenses, a partir dos dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, conforme exposto no item 4.1.1.3. 1481. Dessa forma, para fins de determinação final, o preço de exportação da Baoshan, na condição FOB, correspondeu a US$ 800,99/t (oitocentos dólares estadunidenses e noventa e nove centavos por tonelada). 4.3.1.3.3. Da margem de dumping 1482. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 462. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação, apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante. Margem de Dumping - Baoshan Valor Normal (US$/t) Preço de Exportação (US$/t) Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) [ R ES T . ] [ R ES T . ] 475,30 59,3% Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM 1483. Concluiu-se pela existência de dumping de US$ 475,30 (quatrocentos e setenta e cinco dólares estadunidenses e trinta centavos por tonelada) nas exportações da Baoshan para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 59,3%. 4.3.1.4. Do produtor/exportador Shandong 4.3.1.4.1. Do valor normal 1484. A produtora/exportadora chinesa Shandong Iron and Steel Group Rizhao Co., Ltd. não respondeu ao questionário do produtor/exportador. Assim sendo, o valor normal apurado para fins de determinação final baseou-se, em atendimento ao estabelecido no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, na melhor informação disponível nos autos do processo, qual seja, o valor normal adotado para fins de início da investigação, no valor de 1.280,28/t (mil, duzentos e oitenta dólares estadunidenses e vinte e oito centavos por tonelada), na condição FAS.