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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 109

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300109 109 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.581, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a Incorporação de Imóvel da União, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ, ao Comando da Aeronáutica, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no § 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo COMAER n° 67120.002914/2025-86, resolve: Art. 1º Autorizar a incorporação da lâmina A do Imóvel da União localizado na Avenida General Justo n° 275, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ, medindo 566,821 m², RIP utilização nº 6001 05800.500-6, RIP imóvel nº 6001 03975.500-3, para a jurisdição do Comando da Aeronáutica, sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica do Rio de Janeiro (SERINFRA-RJ). Art. 2º Autorizar a cessão dos direitos relativos ao primeiro pavimento e ao subsolo de garagem a que o Comando da Aeronáutica faria jus no edifício destinado à nova sede da Procuradoria de Justiça Militar (PJM), localizado nos lotes 6, 7 e 7-A da Quadra 12-C, na Avenida General Justo, bairro Castelo, no Município do Rio de Janeiro/RJ, inscrito sob o RIP imóvel nº 6001 00204.500-2, direitos estes previstos na Cláusula Quinta do Termo de Entrega firmado entre a Secretaria do Patrimônio da União e o Ministério Público Militar, com interveniência do Terceiro Comando Aéreo Regional - Comando da Aeronáutica, inscrito no Livro nº 2 - Especial, às fls. 151/153, 1º traslado da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro, em favor do Ministério Público do Trabalho. Art. 3º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-RJ para representar o Comando da Aeronáutica, a fim de dar provimento às ações necessárias à consecução dos atos previstos nos Arts. 1º e 2º, junto à Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU/RJ). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.584, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado "Estátua Havan - Canoas". O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos - AGA no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como o Processo nº 67613.003770/2026-14, procedente do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego, resolve: Art. 1º Fica autorizado, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pelo Prefeito do Município de Canoas, a implantação de OPEA, denominado "Estátua Havan - Canoas", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção - PBZPA do Aeródromo Militar Campo Nossa Senhora de Fátima - SBCO, da Base Aérea de Canoas - BACO. Art. 2º O CINDACTA II implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Canoas, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável. Art. 3º A empresa HAVAN CANOAS, responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA II, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeródromo Militar Campo Nossa Senhora de Fátima - SBCO, da Base Aérea de Canoas - BACO. Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 25/ARC, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo: 67267.000984/2026-16 O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União, edição 168, seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 045/GAP-SP/2025, NUP n° 67267.008181/2025-29, resolve: Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 3 (três) meses, nos termos no inciso III, do Art. 155 e no inciso III, do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021 à Empresa RRD COMERCIO E SERVICO DE TAPECARIA E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA PROFISSIONAL LTDA, CNPJ: 32.236.322/0001-20. Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os objetos constantes na Nota de Empenho 2024NE001077, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III, do Art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 1.467, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 ASSUNTO: Devolução de fração de bem imóvel próprio nacional administrado pelo Comando do Exército, situado em Coxim/MS, à Secretaria do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Mato Grosso do Sul, por terem cessados os motivos de sua aplicação e não mais atender às necessidades precípuas da Força Terrestre. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO 1. Processo nº 65325.007621/2025-63, originário do 3º Grupamento de Engenharia (3º Gpt E), com aquiescência do Comando Militar do Oeste (CMO), do Comando (Cmdo) do 3º Gpt E e do Cmdo do 47º Batalhão de Infantaria, propondo a devolução à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Mato Grosso do Sul (SPU/MS), de fração do imóvel próprio nacional de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) Geral nº 9065.00026.500-8 e RIP de Utilização nº 9065.00007.500-4, cadastrado no Comando do Exército (Cmdo Ex) como MS 09-0176, com área de 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizado na BR-163, km 450, no município de Coxim/MS, matrícula nº 2.275, Lv 2, Ficha 001, do Cartório Geral de Registro de Imóveis da circunscrição da comarca de Coxim/MS, registrada em 3 de outubro de 1977, por terem cessados os motivos de sua aplicação e não mais atender às necessidades precípuas da Força Terrestre (F Ter). 2. CONSIDERANDO: a. a manifestação de interesse do Comando da Aeronáutica (COMAER), por intermédio do Ofício nº 983/DT/7791, de 29 de dezembro de 2024, da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA), subordinada a esse Comando, em que solicita a cessão de parcela do imóvel MS 09-0176, visando à implantação de estação de radar primário/secundário de vigilância de rota no município de Coxim/MS; b. que a devolução à SPU da fração do bem imóvel objeto de interesse do COMAER pode ser acatada, pois não inibe as necessidades precípuas da F Ter e não subsiste interesse do Cmdo Ex em mantê-la sob sua administração; c. que são favoráveis os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do CMO, do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e do 3º Gpt E à devolução proposta; d. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército concluiu pela viabilidade jurídica de se proceder à desincorporação, por devolução, da fração do imóvel MS 09-0176, situado em Coxim/MS, administrado pelo Cmdo Ex, ao acervo direto da SPU, nos termos do art. 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em conformidade com os art. 10, 11 e 12 das Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Exército (EB10-IG-04.005), conforme o Parecer nº 00706/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 4 de dezembro de 2025, aprovado pelo Despacho nº 1529/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 4 de dezembro de 2025; e e. que as EB10-IG-04.005, em seus art. 10 e 22, admitem a presente desincorporação, dou o seguinte D ES P AC H O 1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, e do art. 22 das EB10-IG-04.005, a devolução à SPU/MS da fração do imóvel identificada no item 1 deste Despacho, por terem cessados os motivos de sua aplicação em serviço público (atividades militares e complementares). 2) SUGIRO, a critério da SPU/MS, de acordo com a legislação vigente, que essa fração do bem imóvel seja destinada ao COMAER. 3) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento, integração ao processo devolutivo e remessa ao CMO, objetivando seu cumprimento. 4) O CMO determine ao 3º Gpt E que integre ao processo de desincorporação da fração do bem ora devolvida neste Despacho o termo de vistoria e devolução e promova a desapropriação no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet) com emissão da nota de lançamento, transferindo a fração do bem imóvel supracitada da gestão do Cmdo da 9ª Região Militar (9ª RM) - UG 160140 - para a gestão da SPU/MS - UG 170112 -, e o encaminhe a essa Superintendência, solicitando que: a) promova a recepção da fração do bem imóvel ora devolvida, apostile o termo de afetação ao Cmdo Ex correspondente e atualize o SPIUnet; b) dê conhecimento ao COMAER, por meio da CISCEA, sobre a deliberação deste Despacho para que mantenha entendimento com a SPU/MS, a fim de pleitear a destinação da fração do bem imóvel; e c) disponibilize a documentação comprobatória desses atos ao CMO. 5) O CMO encaminhe a documentação comprobatória desses atos ao DEC para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral. 6) O EME, o CMO, o 3º Gpt E e a 9ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Comandante do Exército CONSULTORIA JURÍDICA PORTARIA CONJUR-MD N° 866, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Disciplina os fluxos de trabalho, a distribuição de processos e o controle de prazos processuais da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, e delega competências ao Consultor Jurídico-Adjunto e aos Coordenadores-Gerais. A CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe confere o art. 71 do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60150.000010/2026-09, resolve: Finalidade Art. 1º Esta Portaria disciplina os fluxos de trabalho, a distribuição de processos e o controle de prazos processuais da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, e delega competências ao Consultor Jurídico-Adjunto e aos Coordenadores- Gerais. Fluxos de trabalho Art. 2º O fluxo processual observará as seguintes etapas: I - entrada e registro, com a adoção das seguintes providências: a) a partir do recebimento da demanda pelo Protocolo da Coordenação Administrativa, será criado um processo com o mesmo Número Único de Protocolo - NUP no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Super Sapiens ou no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme o caso; b) após a verificação dos dados cadastrados, a Coordenação Administrativa irá encaminhar o processo por meio do Super Sapiens e do SEI à Assessoria Técnica do Gabinete; e c) após o recebimento, a Assessoria Técnica do Gabinete deverá alimentar a planilha de controle, encaminhando o processo à Coordenação-Geral competente; II - distribuição, que observará os critérios de isonomia, proporcionalidade e especialização temática, admitida avocação ou redistribuição em hipóteses excepcionais;