DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300127 127 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 3 Revisão da regulamentação de publicidade por meio de afiliados em aplicações de internet Aprimorar das regras, condições e requisitos técnicos para realização de publicidade por meio de afiliados em aplicações de internet, dando efetividade à Primeiro trimestre de 2026 . política regulatória prevista nos arts. 16 e 17 da Lei nº 14.790/23, bem como disciplinar o disposto no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar . . . .nº 224/2025. . . 4 Regulamentação da exploração por meio de terminais físicos de aposta de quota fixa e de outras modalidades Dispor sobre regras, condições e requisitos técnicos para exploração por meio de terminais físicos de apostas de quota fixa em eventos reais de Segundo trimestre de 2026 . . .lotéricas .temática esportiva, conforme previsto no art. 14, II c/c art.3º, II da Lei nº 14.790/23, bem como de outras modalidades lotéricas previstas na Lei nº 13.756/18. . . 5 Aprimoramento das políticas de jogo responsável e de prevenção aos transtornos decorrentes do jogo patológico Aperfeiçoar os instrumentos e mecanismos voltados à promoção do jogo responsável, com vistas à criação de ferramenta que possibilite ao Terceiro trimestre de 2026 . decorrentes do jogo patológico apostador visualizar e monitorar seu próprio perfil de comportamento de jogo, de forma integrada com a Secretaria de Prêmios e Apostas . . . .(SPA/MF), contribuindo para o monitoramento de perfis de risco e o fortalecimento das ações de prevenção e mitigação de danos associados ao jogo. . . 6 Aperfeiçoamento dos procedimentos de monitoramento e fiscalização Rever normas que estipulam obrigações de comunicação, registro, manutenção e armazenamento de informações, bem como Quarto Trimestre de 2026 . . . .requisitos operacionais na exploração de AQF, previstas nas Portarias nº 722/2024, 1.231/2024, 1.225/24 e 1.143/24, dentre outras. . . 7 Revisão do regime sancionador no âmbito da exploração comercial da modalidade lotérica de Aprimorar os procedimentos relacionados ao processo administrativo sancionador, nos termos da Portaria SPA/MF nº 1.233/2024, com o objetivo de Quarto trimestre de 2026 . apostas de quota fixa estabelecer diretrizes claras e específicas para a celebração de termos de compromisso, assegurando maior segurança jurídica, transparência e . efetividade na aplicação das normas. Ademais, necessário estabelecer procedimentos para reparação de danos causados ao apostador, por parte do . . . .operador, face o inciso XXIV do art. 28 da Portaria SPA/MF nº 1.231 . . 8 Avaliação da regulamentação sobre as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e Avaliação das normas relativas às políticas de PLD/FT, após período inicial de monitoramento e primeira avaliação setorial de riscos Primeiro trimestre de 2027 . . .financiamento ao terrorismo . . . 9 Revisão da regulamentação e implementação dos procedimentos relacionados à Modernizar os procedimentos relacionados à exigência de autorização para a modalidade de "captação antecipada da poupança popular" prevista no Segundo trimestre de 2027 . modalidade de captação antecipada da poupança popular art. 7º da Lei nº 5.768, de 1971, introduzindo inovações ao modelo regulamentado pela Portaria SEAE/ME nº 7.660, de 2022, e avaliando necessidade . . . .de proposta de revisão dos arts. 31 a 67 do Decreto nº 70.951, de 1971 . . 10 Propor a revisão da regulamentação sobre as modalidades lotéricas exploradas pela Caixa Loterias S.A Rever a regulamentação das modalidades lotéricas exploradas pela Caixa Loterias, tais como a Portaria MF nº 130, 26 de maio de 1981, portaria nº Terceiro trimestre de 2027 . 537, de 5 de novembro de 2013 e a Portaria SEAE/ME nº 8.427, de 18 de outubro de 2022 . . . . . COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 24.830 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RODRIGO SANCOVSKY, CPF n° .860.048-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.831 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GABRIEL SILVA GAMA, CPF n° .527.478-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.832 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MÔNICA PELLICCIONE, CPF nº .388.447- , para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.833 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GUSTAVO FRACAROLI CASTILHO, CPF nº *.926.961-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS CO R R EG E D O R I A PORTARIA COGER/SUSEP N° 19, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O CORREGEDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP/MF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso IX, da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, com fundamento no artigo 4º, inciso II, § 1º da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, e delegação exarada por meio da Portaria SUSEP nº 8.370, de 28 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 11 de março de 2025, e considerando o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, e conforme os motivos contidos na Nota Técnica - NT ePAD nº 112396 e respectivos documentos de aprovação, resolve: Art. 1º - Incluir, no polo passivo do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 99946004621202516, instaurado pela Portaria COGER/SUSEP nº 17, de 6 de janeiro de 2026, publicada no DOU nº 4, Seção 2, P. 41, de 7 de janeiro de 2026, as pessoas jurídicas: Ernst &Young Auditores Independentes S/S Ltda (CNPJ nº 61.366.936/0001-25) e Ernst &Young Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ 59.527.788/0001-31). Art. 2º - Determinar que a comissão inclua no escopo de seus trabalhos a apuração tratada no artigo 1º desta Portaria, permanecendo válidos todos os atos anteriormente praticados nos autos do PAR nº 99946004621202516. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO MEYER PIRES JUNIOR DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.990, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, combinado com o artigo 35 da Circular SUSEP nº 700, de 4 de abril de 2024 e o que consta do processo Susep nº 15414.675135/2025-03, resolve: Art. 1º Fica homologada a alteração do procurador de SWISS REINSURANCE COMPANY LTD, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Suíça, cadastrada junto à Susep como resseguradora admitida, nos termos da Portaria Susep nº 2.941, de 23 de maio de 2008, que passará a ser exercida pela Sra. NATÁLIA VELASQUES SANCHES. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GERENCIA NACIONAL ADMINISTRAÇÃO DO FCVS E DPVAT CIRCULAR Nº 1.103, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece rotina excepcional para envio de documentos para comprovação da origem de recursos diversa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGT S ) . A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, § 5º, e o art. 14 do Decreto nº 4.378, de 16/09/2002, resolve: 1. Estabelecer rotina para envio de documentos para comprovação da origem de recursos não oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispensar a necessidade de apresentação de novo pedido de reabertura de análise para tal objetivo. 2. Para o envio dos documentos, o Credor deverá observar o seguinte procedimento: 1. Acessar o Portal SIWFC, no endereço: https://www.siwfc.caixa.gov.br/portal; 2. Acessar o módulo "Envio de Dossiê"; 3. No campo "Tipo de dossiê", selecionar "Dossiê FCVS" e informar Agente/Contrato/Hipoteca; 4. Clicar em "Cadastrar"; 5. Clicar em "Incluir Documento"; 6. Arrastar o arquivo ou clicar em "Escolher Arquivos"; 7. No campo "Grupo Documento", selecionar "07 - Alvarás e Certidões do Imóvel" e clicar em "Carregar"; 8. Aguardar a mensagem de "Carregado"; 9. Quando o status estiver "Carregado", clicar em "Finalizar/Enviar Dossiê". 3. A rotina prevista na presente Circular aplica-se aos contratos para os quais haja pedido de reabertura da análise apresentado até 03/11/2025 e vigorará de 13/02/2026 a 27/02/2026. 4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA Diretor Executivo em Exercício