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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 133

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300133 133 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 700, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/6060 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: CONCEDER autorização, à empresa FIREWALL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 46.425.718/0001-20, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada no Rio de Janeiro. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 701, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/7333 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa NAFSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 10.369.790/0001-30, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 460 (quatrocentas e sessenta) Munições calibre 38 60 (sessenta) Munições calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 702, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/7703 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa POLISERVICE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 73.946.238/0001-88, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 703, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/8372 - DPF/GPB/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa COLAÇO SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 40.817.572/0001-82, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 2 (duas) Pistolas calibre .380 108 (cento e oito) Munições calibre .380 54 (cinquenta e quatro) Munições calibre 12 1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 1 (um) Espargidor de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 704, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/8413 - DPF/RPO/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa FIGUEIRA DE ALMEIDA FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 01.322.393/0002-01, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4406 (quatro mil e quatrocentas e seis) Munições calibre .380 1198 (uma mil e cento e noventa e oito) Munições calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 271, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Chase Atlantic - Lost In Heaven Título Original: Chase Atlantic - Lost In Heaven País de Origem: Austrália Ano de Produção: 2026 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Becky Garner Produtor(es)/Criador(es): Trafalgar Releasing Ltd Distribuidor(es): United Cinemas International Brasil Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV aberta. Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas e linguagem imprópria Processo: 08017.000198/2026-00 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 272, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Isso Ainda Está de Pé? Título Original: Is This Thing on? País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2026 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Bradley Cooper Produtor(es)/Criador(es): Will Arnett, Weston Middleton, Bradley Cooper, Kris Thykier Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de quatorze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando apresentado em TV aberta Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, drogas e linguagem imprópria Processo: 08017.000272/2026-80 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 273, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Minions & Monstros - Trailer 1A Título Original: Minions & Monsters - Trailer 1A País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2026 Categoria: Trailer Diretor(es): Pierre Coffin Produtor(es)/Criador(es): Chris Meledandri, Bill Ryan Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de seis anos Descritor(es) de Conteúdo: violência fantasiosa Processo: 08017.000308/2026-25 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 21/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.002122/2025-20 Obra: "O Anjo Malvado" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "O Anjo Malvado ", com fulcro no Art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu §1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se: a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu a classificação indicativa como "não recomendado para menores de quatorze anos"; b) Foram examinados os elementos apresentados e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: ato violento (12 anos), ato violento contra animal (12 anos), descrição de violência (12 anos), presença de sangue (12 anos), morte intencional (14 anos), medo ou tensão grave (14 anos) e violência gratuita ou banalização da violência (16 anos); d) Tais elementos têm seu impacto majorado pelo agravante de conteúdo inadequado com criança ou adolescente; e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. g) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 129/2025/SEAC- V O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de dezesseis anos", por apresentar drogas lícitas, violência contra vulnerável, violência e medo. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir de vinte e duas horas. A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, devem ser exibidos em até cinco dias contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 23/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.002017/2025-91 Obra: "A Noviça Rebelde" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "A Noviça Rebelde", com fulcro no Art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu §1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se: a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu a classificação indicativa como "livre"; b) Foram examinados os elementos apresentados e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: arma com violência, ato violento, medo ou tensão, violência psicológica e consumo de droga lícita; d) As tendências são atenuadas por relevância e, em sua maioria, por frequência; e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa.