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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 134

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300134 134 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. g) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 121/2025/SEAC- V O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra como "não recomendado para menores de dez anos", por apresentar violência, drogas lícitas e temas sensíveis; A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, devem ser exibidos em até cinco dias contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 24/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.001705/2025-33 Obra: "Esqueceram de Mim 2: Perdido em Nova York" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Esqueceram de Mim 2: Perdido em Nova York", com fulcro no Art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu §1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se: a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu a classificação indicativa como "livre"; b) Foram examinados os elementos apresentados e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: arma com violência (10 anos); ato criminoso sem violência (10 anos); agressão verbal ou agressão verbal (12 anos); ato violento (12 anos); descrição de violência (12 anos) e consumo de drogas lícitas (12); d) Tais elementos têm seu impacto mitigado pela composição de cena e conteúdo cômico, caricato ou irônico; e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. g) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 117/2025/SEAC- V O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra como "não recomendado para menores de dez anos", por apresentar drogas lícitas e violência fantasiosa; A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, devem ser exibidos em até cinco dias contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 25/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo MJSP nº: "Hitch, Conselheiro Amoroso" Obra: 08017.001704/2025-99 Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Hitch, Conselheiro Amoroso", com fulcro no Art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu §1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se: a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu a classificação indicativa como "não recomendado para menores de dez anos"; b) Foram examinados os elementos apresentados e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: apelo sexual (12 anos); insinuação sexual (12 anos); linguagem de conteúdo sexual (12 anos); nudez velada (12 anos) e nudez (14 anos); d) A nudez é atenuada por composição de cena; e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. g) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 114/2025/SEAC- V O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra como "não recomendado para menores de doze anos", por apresentar conteúdo sexual, drogas lícitas e linguagem imprópria. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir de vinte horas. A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, devem ser exibidos em até cinco dias contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 39, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.010610/2026-81, concedida ao imigrante SHIGEHIRO NAKAMOTO, RNM F329732-K, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 24/07/1968, filho(a) de KIYOKO NAKAMOTO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.018315/2020-91. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 100, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante CARLOS ALBERTO SA GARCIA DA COSTA, RNM G212319V, nacional da ANGOLA , nascido(a) em 11/06/1974, filho(a) JULIO GARCIA DA COSTA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.009412/2025-56. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 102, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante DARIO FENOGLIO, RNM V813173E, nacional da ITÁLIA, nascido(a) em 23/02/1957, filho(a) DONATO FENOGLIO, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08270.000656/2026-00. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 103, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante ROSARIO GARCIA MARTINEZ, RNM G1509352, nacional da ESPANHA, nascido(a) em 23/12/1958, filho(a) JOSE GARCIA MARTINEZ, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08270.000512/2026-45. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 104, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante LUCAS MOABE BORGES DE QUADROS, PASSAPORTE NNLDK8H67, nacional da HOLANDA, nascido(a) em 27/05/1993, filho(a) GILMAR MENDES QUADROS, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08708.000454/2026-72. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 105, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante HORACIO ESTEBAN VAZQUEZ, RNM V400998F, nacional da ARGENTINA, nascido(a) em 06/12/1964, filho(a) de ALBERTO HORACIO ERNESTO VAZQUEZ, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.006407/2025-91. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 106, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida à imigrante NARCISA MARIA VEIGA LOPES CALHAU, RNM V8197282, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 12/08/1952, filho(a) de MANUEL FERREIRA CALHAU, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.002087/2025-09. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 107, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante FELIPE GRACIA ROIG, RNM V863903A, nacional da ESPANHA, nascido(a) em 14/04/1985, filho(a) IGNACIO GRACIA Y RIVAS, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.000103/2026-00. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA