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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 161

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300161 161 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O Grupo Temático será composto por até dez representantes do CO N A P E . § 1º Cada integrante poderá ter um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes de que trata o caput serão indicados pelos titulares das entidades que representam e serão designados por ato do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura. § 3º A substituição de representantes poderá ocorrer a qualquer momento, devendo ser comunicada ao Coordenador do Grupo Temático para a devida designação pelo Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura. Art. 4º O Coordenador do Grupo Temático será eleito pelos membros do próprio Grupo durante a 1ª reunião ordinária. Art. 5º Compete aos membros do Grupo Temático: I - zelar pelo pleno exercício de suas competências; II - analisar as matérias constantes das pautas das reuniões, as quais serão encaminhadas pelo coordenador por meio da Secretaria-Executiva do CONAPE; e III - escolher o coordenador do Grupo Temático. Art. 6º O Grupo Temático se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada quinzena, ou, extraordinariamente, mediante convocação prévia do Coordenador, a qualquer tempo. § 1º O quórum de reunião do Grupo Temático é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de deliberação é de maioria simples. § 2º O Coordenador terá direito a voto ordinário e de qualidade, em caso de empate. § 3º A convocação para as reuniões do Grupo Temático ocorrerá por correio eletrônico, enviado pela Secretaria-Executiva do CONAPE aos membros e convidados. § 4º As reuniões do Grupo Temático serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial nas instalações do Ministério da Pesca e Aquicultura, ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. § 5º Os membros arcarão com as despesas de deslocamento e hospedagem, caso optem por participar presencialmente. Art. 7º O Grupo Temático poderá convidar especialistas e representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura e de outros órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com o propósito de contribuir com as atividades desempenhadas. Art. 8º A Secretaria-Executiva do CONAPE prestará o apoio administrativo aos trabalhos do Grupo Temático, que contará com um Secretário do corpo de técnicos do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 9º O Grupo Temático terá caráter temporário, com duração de três meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 10. A participação no Grupo Temático será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 373, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca J & J, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RS- 0003936-7, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002321/2025-35, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação J & J, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RS-0003936-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 461-010220-0, na frota 1.10.002, modalidade 1.18 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Vara e linha de mão (cardume associado), Espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), na área de operação na Zona Econômica Exclusiva e águas internacionais adjacentes do Sul/Sudeste, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca J & J fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 374, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca EMPESCA XX, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA- 0000010-6, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.001086/2025-84, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação EMPESCA XX, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0000010-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 181-003544-9, na frota 3.01.001, modalidade 3.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de arrasto fundo, parelha ou trilheira, espécies-alvo: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), na área de operação no Mar Territorial Norte e Zona Econômica Exclusiva Norte, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca EMPESCA XX fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 375, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SANTA MARTA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0003142-5, a partir de 1° de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00369.004744/2007-17, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SANTA MARTA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0003142-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 181M2007001098, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca SANTA MARTA I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 376, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GOLDFISH I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0009785-7, a partir de 1° de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.001824/2023-21, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GOLDFISH I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0009785-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 021-030672-6, na frota 1.04.001, modalidade 1.8 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento na modalidade de permissionamento de Espinhel vertical/covos Linha Pargueira, Caico e Bicicleta, espécies-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), com área de operação no Mar territorial Norte e Nordeste (Amapá a Alagoas) e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá a Alagoas), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca GOLDFISH I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2026, conforme a Portaria Interministerial n° 42, de 27 de julho de 2018, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 378, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SANDRINHA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0003137-9, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00369.004881/2007-43, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SANDRINHA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0003137-9 e na Autoridade Marítima sob o nº 181M2005000458, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca SANDRINHA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 381, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MATEUS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN- 0003326-7, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00369.004757/2007-88, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação MATEUS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0003326-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 181M2007001896, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies- alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca MATEUS fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA