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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 162

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300162 162 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERMOP/MPA Nº 394, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca O BEIJA FLOR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0003055-9, a partir de 1º de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21040.001544/2003-43, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação O BEIJA FLOR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0003055-9 e na Autoridade Marítima sob o nº 1810050596, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca O BEIJA FLOR fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 397, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GUARA SUL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0001818-9, a partir de 1° de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.002308/2003-61, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GUARA SUL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0001818-9 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-001294-4, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca GUARA SUL fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art. 31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 409, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RAINHA DE SABA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0003547-7, a partir de 1° de maio de 2026. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00356.001531/2006-93, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação RAINHA DE SABA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0003547-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-001910-8, na frota rota 5.01.005, modalidade 5.4 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Armadilha (Covos), Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus) na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES). Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca RAINHA DE SABA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, conforme o Art. 31 da Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 411, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Cancela a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ARGUS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° CE-0002730-0, na modalidade de permissionamento de Espinhel horizontal (superfície). A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 643, de 24 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo n° 00350.008826/2025-11, resolve: Art. 1° Cancelar a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ARGUS, de propriedade da empresa COMPESCAL - COMERCIO DE PESCADO ARACATIENSE LTDA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° CE-0002730-0 e na Autoridade Marítima sob o n° 162- 000755-0, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Espinhel horizontal (superfície), para captura das espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares); Albacora branca (Thunnus alalunga); Albacora bandolim (Thunnus obesus), Tubarão-azul (Prionace glauca) e Peixe-prego (Lepidocybium flavobrunneum, Ruvettus pretiosus), com área de operação no Mar Territorial, Zona Econômica Exclusiva e Águas Internacionais, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 1.01.002, que corresponde ao item 1.1, do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 45 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU