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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 164

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300164 164 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 347.845.830 .At i v i d a d e s 0032 20TP Ativos Civis da União 04 122 173.922.915 0032 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 04 122 173.922.915 F 1 - P ES 1 90 0 1050 139.818.675 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1131 34.104.240 .Operações Especiais 0032 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 173.922.915 0032 0181 0001 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional 09 272 173.922.915 . . . .S .1- P ES .1 .90 .0 .1002 173.922.915 .TOTAL - FISCAL 173.922.915 .TOTAL - SEGURIDADE 173.922.915 .TOTAL - GERAL 347.845.830 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.761, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035610/2024-55, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0425 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.763, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011164/2026-55, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo elevado CIAD SP1502 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.766, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051385/2026-66, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SP1465 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 13.659/SIA, de 22 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2024, Seção 1, página 42. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.768, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051319/2026-96, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0523 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.775, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052192/2026-22, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD PR0181 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.776, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052303/2026-09, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD BA0324 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.997/SIA, de 26 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2020, Seção 1, página 69. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.782, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052433/2026-33, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP0549 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 439/SIA, de 19 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 3. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 51/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.004015/2025-05 2. Interessado: Jandaia Geração de Energia S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada por Jandaia Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 48.876.942/0001- 64, referente ao enquadramento regulatório de instalações flutuantes fundeadas em águas jurisdicionais brasileiras, a serem localizadas e exploradas dentro da área de instalação portuária explorada mediante autorização, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada por Jandaia Geração de Energia S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dispor que: 5.1.1. a consulta e/ou solicitação sobre possível exploração ou uso de área constante do objeto da instalação portuária explorada com base no Contrato de Adesão nº 113 /2016-ANTAQ deverá ser formalizada pelo titular da outorga de autorização ou por seu representante legal; 5.1.2. a instalação de terminal flutuante de gás natural liquefeito (GNL), localizada fora da área do porto organizado, caracterizado como Unidade Flutuante de Armazenamento e Regaseificação (FSRU) e Unidade Flutuante de Armazenamento (FSU), poderá ser dispensada da obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, desde que esteja localizada em área de terminal de uso privado autorizado na forma da Resolução ANTAQ nº 71/2022 e o contrato de adesão preveja a operação de FSRU; 5.1.3. a execução das atividades operacionais do terminal de GNL por terceiros, caracterizado como Unidade Flutuante de Armazenamento e Regaseificação (FSRU) e Unidade Flutuante de Armazenamento (FSU) - desde que localizada em áreas de terminais