DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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(TCG Imbituba), CNPJ 02.762.121/0004-49, na qualidade de Empresa Arrendatária, em atendimento ao Plano Anual de Fiscalização da ANTAQ - 2023, aprovado pela Portaria nº 679-ANTAQ, de 20/12/2022 e Plano Anual de Fiscalização da ANTAQ - 2025, aprovado pelo Acórdão nº 57- ANTAQ, de 30/01/2025. ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a subsistência dos Autos de Infração 6384-3 (SEI 2171077) e nº 007039-4 (SEI nº 2570059), lavrado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A. - TCG Imbituba, inscrita no CNPJ nº 02.762.121/0004-49, com a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais), em razão do inadimplemento contratual relativo aos investimentos mínimos e imediatos previstos na Cláusula Terceira do Contrato de Arrendamento (SEI nº 1951157) e o Segundo Termo Aditivo (SEI nº 1951160), notadamente a pavimentação, o sistema de drenagem e a iluminação da Área A9, conduta tipificada pelo art. 33, inciso XXXVII, alínea "b", da Resolução nº 75 - ANTAQ, apurada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização - PAF/2025. 5.2. informar a empresa da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 58/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.022565/2025-06 2. Interessado: Tecon Salvador S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 012/2000, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não reconhecer a dispensa de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato de Arrendamento nº 012/2000, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Portaria nº 530-MInfra, em decorrência da manutenção da área correspondente à Fase 2 - área 19 (28.159 m²) em caráter definitivo, em contrapartida à antecipação dos investimentos previstos para a Fase 3 do referido contrato; 5.2. consignar que o VPL resultante da exploração da Área da Fase 2 (Área 19) é de R$ 28.691.016,10 ( data base dezembro/2023), conforme apurado na modelagem econômica ajustada 2780343; 5.3. sugerir a inclusão de mecanismo de reajuste da Movimentação Mínima Contratual para contêineres, carga geral e granel sólido no Contrato de Arrendamento nº 012/2000, nos seguintes termos: "o valor da MMC será reajustado quinquenalmente, a contar do dia XX de XX de XXXX, com base na movimentação efetivamente ocorrida a cada período de 5 (cinco) anos, sendo substituída pela menor movimentação realizada neste quinquênio, desde que este valor supere a MMC vigente"; 5.4. encaminhar cópia dos autos à Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos; 5.5. cientificar as interessadas acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 59/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.027069/2025-31 2. Interessado: Rio Maraba Logistica S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial/emergencial, com fulcro no art. 49 da da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso III, da Resolução ANTAQ nº 71/2022, formulado pela empresa Rio Maraba Logistica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.963.785/0001-87, para a realização de testes de comissionamento em instalação portuária localizada no município de Marabá/PA , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pedido de autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, da empresa Rio Maraba Logistica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.963.785/0001-87, para realização de testes de comissionamento em sua instalação portuária "Terminal de Transbordo de Carga Rodo- Fluvial de Grãos da RML", localizada em Marabá/PA, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71/2022; 5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 60/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.030048/2025-01 2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, análise do Projeto Executivo de Recuperação Estrutural da Ponte sobre o Rio Aribiri, apresentado pela Vports Autoridade Portuária S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar cumprido o disposto no §1º da Portaria nº 738, de 11 de dezembro de 2025, do Ministério de Portos e Aeroportos; 5.2. manifestar-se favoravelmente ao Projeto Executivo de Recuperação Estrutural da Ponte sobre o Rio Aribiri, para fins de início das obras, com apoio técnico/supervisão do DNIT, nos limites definidos pelo Poder Concedente, nos termos do §2º da Portaria nº 738; 5.3. consignar que o presente feito se restringe à análise da documentação mínima como condição para o início das obras, nos termos da Portaria nº 738, não abrangendo análise de valores para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, o qual deverá tramitar em processo próprio; 5.4. consignar que a Vports Autoridade Portuária S.A. não está autorizada a utilizar os valores aportados na recuperação estrutural da ponte como justificativa para a revisão extraordinária de suas tarifas; 5.5. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão; 5.6. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 61/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.015249/2025-70 2. Interessado: DTA Engenharia Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, nos termos do Acórdão nº 347-2025-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI 2614955), interposto pela empresa DTA Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.385.674/0001-87, em face do Acórdão nº 347-2025-ANTAQ, eis que presentes os pressupostos básicos para seu conhecimento; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão proferida no Acórdão nº 347-2025-ANTAQ (SEI nº 2567293); 5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 62/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.002365/2026-18 2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Requerimento para alteração da vigência do reajuste tarifário homologado por meio da Deliberação-DG nº 7/2026, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido apresentado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), inscrita no CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, posto que atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade; 5.2. no mérito, deferir o pedido ora apresentado, para alterar, apenas, o prazo de início de vigência do art. 4º da Deliberação-DG nº 7/2026, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de janeiro de 2026, devendo ser mantidos na íntegra todos os demais dispositivos legais. O supracitado art. 4º passará a ter a seguinte redação: 5.2.1. Art. 4º Esta Deliberação-DG entra em vigor no dia 02 de fevereiro de 2026. 5.3. comunicar a Empresa Maranhense de Administração Portuária acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 63/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.010762/2022-21 2. Interessado: Companhia Operadora Portuária do Itaqui Subsidiária Integral - COPISI 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 009/2002/00-EMAP, em decorrência da expansão da área arrendada com implantação de novo armazém, reconhecimento de investimentos pretéritos e extensão de prazo contratual, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pela Arrendatária, Companhia Operadora Portuária do Itaqui Subsidiária Integral - COPISI, em razão da expansão da área arrendada em 11.375,80 m2 (Pátio H) e implantação de novo armazém de 60.000 t;