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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 167

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300167 167 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2. deferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente do reconhecimento de investimentos pretéritos realizados no sistema ferroviário (desvio ferroviário), no bojo do Contrato de Passagem nº 001/2020/00-EMAP, funcionalmente vinculado ao arrendamento; 5.3. deferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro pela prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 009/2002/00-EMAP por mais 10 (dez) anos, sendo que tal prorrogação terá início a partir de 23 de março de 2042; 5.4. considerar, para fins de recomposição do equilíbrio, o montante de R$ 74.513.234,10 (setenta e quatro milhões, quinhentos e treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e dez centavos), data-base agosto de 2022, a título de investimentos realizados no desvio ferroviário, condicionado à convalidação pelo Poder Concedente; 5.5. considerar, para fins de recomposição do equilíbrio, o montante de R$ 104.673.290,94 (cento e quatro milhões, seiscentos e setenta e três mil, duzentos e noventa reais e noventa e quatro centavos), data-base agosto de 2022, relativo à expansão da área arrendada e construção de novo armazém; 5.6. considerar para a análise global do EVTEA o Valor Presente Líquido (VPL) negativo de -R$ 19.926.789,31 (dezenove milhões, novecentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), data-base agosto de 2022 e data focal no ano de 2022, referente ao cenário de amortização dentro do prazo ordinário do contrato; 5.7. considerar para a análise global do EVTEA o Valor Presente Líquido (VPL) negativo de -R$ 6.684.107,73 (seis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e sete reais e setenta e três centavos), data-base agosto de 2022 e data focal no ano de 2022, referente ao cenário de prorrogação do prazo contratual (20+10 anos), mantendo-se os valores de arrendamento fixo e variável, condicionado à opção discricionária do Poder Concedente; 5.8. recomendar ao Poder Concedente a manutenção da cláusula de reajuste da Movimentação Mínima Contratual (MMC), conforme definida na Cláusula Quinta do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 009/2002/00-EMAP; 5.9. determinar à Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP que, após a celebração do termo aditivo, proceda à atualização do Anexo II (Memorial Descritivo) do Contrato de Passagem nº 001/2020/00-EMAP, bem como à inserção de cláusula dispondo expressamente sobre a reversibilidade dos bens; 5.10. alertar o Poder Concedente acerca da necessidade de avaliação de mérito quanto às alterações propostas pela Arrendatária no Plano de Investimentos originalmente aprovado; 5.11. registrar que a data-base de referência é agosto de 2022 e a data focal do estudo é o ano de 2022; 5.12. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); 5.13. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), para as providências de sua alçada; e 5.14. cientificar a empresa Companhia Operadora Portuária do Itaqui Subsidiária Integral - COPISI e a Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 64/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.019440/2021-67 2. Interessado: SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da ação fiscalizadora extraordinária para atendimento ao item V, "a", do Acórdão 482/2021- A N T AQ . ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. dar como cumprida a determinação contida no item V, "a", do Acórdão nº 4 8 2 / 2 0 2 1 - A N T AQ ; 5.2. encaminhar os autos ao Tribunal de Contas de Santa Catarina - TCE-SC, para conhecimento e eventuais ações decorrentes; 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 65/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.027091/2025-81 2. Interessados: Senhor Deputado Estadual no Maranhão Rodrigo Pires Ferreira Lago e Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pelo Senhor Deputado Estadual no Maranhão Rodrigo Pires Ferreira Lago em face da Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, acerca de supostas irregularidades na contratação e execução de fretamento de aeronave do tipo helicóptero, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pelo Senhor Deputado Estadual no Maranhão Rodrigo Pires Ferreira Lago em face da Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, posto que atendido os requisitos de admissibilidade; 5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pelo Senhor Deputado Estadual no Maranhão Rodrigo Pires Ferreira Lago, porquanto ausente o pressuposto da fumaça do bom direito, necessário ao atendimento do disposto no art. 40, caput, da Resolução ANTAQ Nº 66, de 27 de janeiro de 2022, visando a suspenção imediata e cautelar da execução do Contrato nº 065/2024- 00-EMAP, celebrado entre a EMAP e a EMAR Táxi Aéreo Ltda. e dos pagamentos alusivos ao referido contrato; 5.3. encaminhar os presentes autos para o Ministério de Portos e Aeroportos para conhecimento e providências cabíveis; e 5.4. notificar às partes interessadas para que tomem conhecimento da decisão exarada nos presentes autos. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 66/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.028159/2025-49 2. Interessado: Marine Production Systems do Brasil Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da autorização em caráter especial para movimentação de carga geral. ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pedido de autorização especial, formulado pela empresa Marine Production Systems do Brasil Ltda., para realizar operações de movimentação e/ou armazenagem de carga geral (máquinas e equipamentos de uso em instalações offshore da indústria de petróleo e gás), destinado ou provenientes de transporte aquaviário, em seu terminal de uso privado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 30 de novembro de 2025; 5.2. indeferir o pedido de dispensa da exigência de apresentação da certidão da SPU como condição de eficácia do Contrato de Adesão nº 9/2022-MINFRA; 5.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente; 5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e 5.5. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 67/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.004460/2024-86 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes ao atendimento do Item 5.3. do Acórdão nº 120/2023-ANTAQ, em que a Diretoria determinou à SRG e à SFC a elaboração conjunta de uma base de dados para fins de acompanhamento do comportamento de cobrança de sobre-estadia de contêineres, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar a continuidade do projeto do banco de dados de mercado de sobre-estadia de contêineres, conduzido pela SRG, considerando a utilização de dados sintéticos, por meio de indicadores de desempenho pré-estabelecidos, buscando a participação de todos os transportadores com contratos implicados em casos denunciados na ANTAQ, além de amostra mínima dos cinco (5) maiores agentes intermediários identificados no mercado; 5.2. determinar a avaliação da inclusão do projeto do banco de dados de mercado de sobre-estadia na revisão da Resolução Antaq nº 62/2021, pela SRG, com a possível instituição de obrigações normativas relacionadas; 5.3. determinar a continuidade do projeto do banco de dados de denúncias de sobre-estadia de contêineres, conduzido pela SFC; 5.4. solicitar à SGE a participação da Coordenadoria de Ativos Analíticos (CAA/GTGI) para compatibilização da plataforma de exibição dos dados com as soluções atualmente aplicadas aos painéis desenvolvidos na Agência; 5.5. cientificar a SFC e a SRG acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 68/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.006254/2024-19 2. Interessado: Elevações Portuárias S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos a recurso de reconsideração em face da decisão exarada no Acórdão nº 24-2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer o recurso de reconsideração apresentado pela empresa Elevações Portuárias S.A., em face da decisão exarada no Acórdão nº 24-2024-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito 5.2. negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão proferida no Acórdão recorrido; e 5.3. cientificar as partes acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 69/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.010422/2024-62 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos a análise do problema regulatório e propostas para o fortalecimento da fiscalização e do cumprimento normativo acerca dos contratos de afretamento, em atendimento à determinação do Acórdão nº 389- 2 0 2 5 - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar cumprido o item "5.2." do Acórdão nº 389-2025-ANTAQ; 5.2. determinar à Superintendência de Outorgas (SOG), juntamente com a Superintendência de Fiscalização (SFC), que elaborem uma cartilha a ser seguida pelos usuários do Sistema SAMA acerca das principais informações que devem constar dos contratos de afretamento e as possíveis consequências caso o documento não esteja em conformidade com as orientações contidas no referido material; e 5.3. cientificar as Superintendências de Outorgas e de Fiscalização acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral