DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300168 168 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 70/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.014439/2025-70 2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Secretaria Nacional de Portos - Ministério de Portos e Aeroportos e Autoridade Portuária de Santos - APS 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação e Concessões - SELC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos ao projeto de concessão do Canal de Acesso do Porto Organizado de Santos, vinculado à Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS), com vistas a subsidiar a abertura da fase de Consulta e Audiência Públicas, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar, com base no inciso XV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, do §4º do Art. 1º do Decreto 9.852, de 2019, a abertura de audiência pública tendente ao aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos processo licitatório da Concessão Canal de Acesso do Porto Organizado de Santos, observando, contudo, as ressalvas feitas ao longo deste Voto, acerca das recomendações apresentadas pela Secretaria Especial de Licitação de Concessões - SELC, mediante o Despacho SELC (SEI nº 2754728); 5.2. determinar à SELC que, antes da submissão à consulta/audiência pública, promova tratativas junto ao MPor visando à atualização dos documentos que aprovaram a primeira versão dos estudos da modelagem; 5.3. dar ciência ao Ministério dos Portos e Aeroportos - MPor e a Autoridade Portuária de Santos - APS acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 71/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.014551/2023-49 2. Interessado: Bianchini S.A. Indústria, Comércio e Agricultura 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento à decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ por meio do Acórdão nº 621-2025- A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a perda de objeto do Termo de Ajuste de Conduta autorizado pelo Acórdão nº 621-2025-ANTAQ, tendo em vista fato superveniente consubstanciado na edição da Portaria nº 568-MPOR, que retirou da poligonal do Porto Organizado de Rio Grande a área objeto da regularização proposta, alterando-se, portanto, o contexto fático que fundamentava a celebração do referido Termo de Ajuste de Conduta; 5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -SFC monitore a evolução das tratativas a serem empreendidas entre a Autuada e a Secretaria do Patrimônio da União - SPU; 5.3. cientificar a empresa Bianchini S.A. Indústria, Comércio e Agricultura acerca da presente decisão; e 5.4. proceder ao arquivamento dos presentes autos. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. 7.2. Diretor que não participou da votação: Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 72/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.014940/2024-55 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a recomendação da SFC para prorrogação e ampliação do rito sumário de composição entre as partes para as denúncias de cobranças de sobre-estadia de contêineres, mediante os resultados de sua aplicação no segundo semestre de 2025, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. manter a aplicação do rito sumário de composição amigável entre as partes para todas as reclamações de cobranças de sobre-estadia de contêineres protocoladas na Agência; 5.2. ampliar a aplicação do rito sumário para todas as reclamações de cobranças indevidas afetas à logística de contêineres, permitindo o arquivamento das denúncias quando houver acordo, ficando o processo sancionador destinado aos casos em que couber, conforme os procedimentos do mecanismo de solução consensual previstos na normativa que dispõe sobre a fiscalização e o procedimento sancionador; 5.3. autorizar a SFC a exigir dos usuários denunciantes um prévio registro de contestação (dispute) junto ao agente que efetuou a cobrança supostamente indevida, em alinhamento com os procedimentos do mecanismo de solução consensual previstos na normativa que dispõe sobre a fiscalização e o procedimento sancionador; e 5.4. orientar a SFC a manter o acompanhamento e levantamento das situações identificadas, conforme discutido no Processo nº 50300.004460/2024-86, a fim de verificar distinções sistemáticas de comportamento das companhias no mercado, para que seja dada transparência a essas informações ao mercado e, eventualmente, redirecionada a atuação fiscalizatória para as situações mais gravosas, se for o caso. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 73/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.016653/2025-61 2. Interessado: Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a Recurso de Reconsideração protocolado pela empresa Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S.A., em face do Acórdão nº 382-2025-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração protocolado pela empresa Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S.A., em face do Acórdão nº 382-2025-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito 5.2. conceder-lhe provimento, para reconhecer o adimplemento da obrigação financeira estabelecida no § 5º da cláusula sexta do 7º Termo Aditivo do Contrato de Arrendamento DP/09.2000, declarando a realização integral dos investimentos pactuados; 5.2.1. manter o item 5.4 do referido Acórdão, determinando à empresa que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, o ajuste dos Relatórios "As Built" (Anexos E), atualizando os valores reportados às datas corretas de conclusão das etapas de investimento; 5.2.2. suprimir o item 5.6 do referido Acórdão, em razão da perda de objeto. 5.3. encaminhar os autos para a Autoridade Portuária de Santos (APS), na qualidade de Poder Concedente, para as providências pertinentes; e 5.4. cientificar a empresa Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Caio Farias. 7.2. Diretor que não participou da votação: Alber Vasconcelos. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 74/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.026012/2025-14 2. Interessados: Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A e Hidrovias do Brasil S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais versam sobre pedido de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 19/2014 - SEP/PR, da atual autorizatária, Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A., na qualidade de Cedente, para a empresa Hidrovias do Brasil S.A. , na qualidade de Cessionária, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 19/2014 - SEP/PR, da empresa Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.574.672/0001-52, para a empresa Hidrovias do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.648.327/0006-68, tendo em vista que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815/2013, o Decreto nº 8.033/2013 e a Resolução ANTAQ nº 57/2021; 5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos - SNP para as providências subsequentes dentro de sua esfera de atuação; 5.3. cientificar as empresas Interessadas acerca da presente decisão; e 5.4. manter a classificação do processo condutor como reservado, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 79/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.005179/2024-61 2. Interessados: Sindicato dos Armadores de Navegação Interior dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul - Sindarsul; Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul. 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito para suspensão ou abatimento das tarifas das Tabelas I e II cobradas pela Portos RS das empresas de navegação interior no Estado do Rio Grande do Sul, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. apreciar em bloco os Processos nº 50300.015816/2023-26, nº 50300.005179/2024-61 e nº 50300.005758/2024-11, nos termos do art. 29 da Resolução 66 - ANTAQ; 5.2. conhecer do pedido formulado pela Associação Hidrovias do Rio Grande do Sul - Hidrovias RS, no âmbito do processo nº 50300.015816/2023-26, e, no mérito, indeferi-lo, por não terem sido identificadas irregularidades na aplicação da tarifa de acesso aquaviário incidente sobre a navegação interior na Lagoa dos Patos e em seus acessos aquaviários pela Portos RS, nem estarem configurados os requisitos que justifiquem a suspensão da cobrança ou a aplicação de alíquota zero, considerando, ainda, o risco de danos reversos relevantes à sustentabilidade econômico-financeira da autoridade portuária em caso de intervenção tarifária ampla; 5.3. conhecer do pedido formulado pelo Sindicato dos Armadores de Navegação Interior dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul - SINDARSUL, no âmbito do processo nº 50300.005179/2024-61, e, no mérito, igualmente indeferi-lo, por não terem sido identificadas irregularidades na aplicação das tarifas das Tabelas I (infraestrutura de acesso aquaviário) e II (instalações de acostagem) pela Portos RS, nem elementos que justifiquem a suspensão generalizada ou a concessão compulsória de abatimentos estruturais, tendo em vista, ademais, o risco de desequilíbrio econômico-financeiro e regulatório decorrente de medida dessa natureza; 5.4. aprovar o Relatório de Fiscalização Portuária - FIPO nº 22/2024/UREPL/ G R E F L / S FC, constante do processo nº 50300.005758/2024-11, acolhendo sua conclusão quanto à inexistência de infrações às normas da ANTAQ por parte da Portos RS em relação aos fatos apurados, sem prejuízo da realização, pela Unidade Regional de Porto Alegre, das fiscalizações de rotina e complementares sugeridas no item 45.1 do referido relatório, com vistas ao acompanhamento da evolução das condições de infraestrutura e de prestação de serviços nos portos de Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas;