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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 169

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300169 169 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.5. recomendar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias, plano de ação visando regularizar o fornecimento de utilidades básicas (água potável e energia elétrica) às embarcações atracadas nos portos de Porto Alegre e Rio Grande, em atendimento às recomendações constantes dos itens 45.4 "c" e "d" do Relatório de Fiscalização Portuária - FIPO nº 22/2024/UREPL/GREFL/SFC; 5.6. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que acompanhe e certifique o atendimento, pela Portos RS, da recomendação estabelecida no item V (apresentação do plano de ação); e 5.7. cientificar a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul - Portos RS, a Associação Hidrovias do Rio Grande do Sul - Hidrovias RS, e o Sindicato dos Armadores de Navegação Interior dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul - Sindarsul acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 80/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.005758/2024-11 2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da fiscalização extraordinária junto à Portos RS sobre a prestação dos serviços de infraestrutura de acesso aquaviário (Tabela I) e de instalações de acostagem (Tabela II) na navegação interior, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. apreciar em bloco os Processos nº 50300.015816/2023-26, nº 50300.005179/2024-61 e nº 50300.005758/2024-11, nos termos do art. 29 da Resolução 66 - ANTAQ; 5.2. conhecer do pedido formulado pela Associação Hidrovias do Rio Grande do Sul - Hidrovias RS, no âmbito do processo nº 50300.015816/2023-26, e, no mérito, indeferi- lo, por não terem sido identificadas irregularidades na aplicação da tarifa de acesso aquaviário incidente sobre a navegação interior na Lagoa dos Patos e em seus acessos aquaviários pela Portos RS, nem estarem configurados os requisitos que justifiquem a suspensão da cobrança ou a aplicação de alíquota zero, considerando, ainda, o risco de danos reversos relevantes à sustentabilidade econômico-financeira da autoridade portuária em caso de intervenção tarifária ampla; 5.3. conhecer do pedido formulado pelo Sindicato dos Armadores de Navegação Interior dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul - SINDARSUL, no âmbito do processo nº 50300.005179/2024-61, e, no mérito, igualmente indeferi-lo, por não terem sido identificadas irregularidades na aplicação das tarifas das Tabelas I (infraestrutura de acesso aquaviário) e II (instalações de acostagem) pela Portos RS, nem elementos que justifiquem a suspensão generalizada ou a concessão compulsória de abatimentos estruturais, tendo em vista, ademais, o risco de desequilíbrio econômico-financeiro e regulatório decorrente de medida dessa natureza; 5.4. aprovar o Relatório de Fiscalização Portuária - FIPO nº 22/2024/UREPL/GREFL/SFC, constante do processo nº 50300.005758/2024-11, acolhendo sua conclusão quanto à inexistência de infrações às normas da ANTAQ por parte da Portos RS em relação aos fatos apurados, sem prejuízo da realização, pela Unidade Regional de Porto Alegre, das fiscalizações de rotina e complementares sugeridas no item 45.1 do referido relatório, com vistas ao acompanhamento da evolução das condições de infraestrutura e de prestação de serviços nos portos de Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas; 5.5. recomendar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias, plano de ação visando regularizar o fornecimento de utilidades básicas (água potável e energia elétrica) às embarcações atracadas nos portos de Porto Alegre e Rio Grande, em atendimento às recomendações constantes dos itens 45.4 "c" e "d" do Relatório de Fiscalização Portuária - FIPO nº 22/2024/UREPL/GREFL/SFC; 5.6. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que acompanhe e certifique o atendimento, pela Portos RS, da recomendação estabelecida no item V (apresentação do plano de ação); e 5.7. cientificar a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul - Portos RS, a Associação Hidrovias do Rio Grande do Sul - Hidrovias RS, e o Sindicato dos Armadores de Navegação Interior dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul - SINDARSUL acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 81/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.013249/2022-92 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisor: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Comissão Técnica instituída pela Ordem de Serviço nº 6/2022/DG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação das contribuições recebidas na Audiência Pública nº 04/2024-ANTAQ e abertura da seleção pública para a prestação dos serviços de travessia de passageiros e veículos entre os municípios de Manaus e Careiro da Várzea, no Estado do Amazonas. ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar as análises e contribuições recebidas no bojo da Audiência Pública nº 04/2024-ANTAQ, que tinha como objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos relativos à seleção pública para a prestação do serviço de travessia de passageiros e veículos entre os municípios de Manaus e Careiro da Várzea, no Estado do Amazonas; 5.2. aprovar o Estudo Referencial (SEI nº 2346223) e as Minutas de Edital e do Termo de Autorização (SEI nº 2347148), devendo o cronograma e o item 5.5, II.1 presentes na minuta de edital serem ajustados conforme o estabelecido neste Voto; 5.3. determinar que a Comissão constituída pela Ordem de Serviço nº 6/2022/DG, com o apoio da Secretaria Especial de Licitação de Concessões - SE LC, publique, dentro do prazo determinado no cronograma apresentado neste Voto e após os ajustes estabelecidos no Item 5.2, o edital de abertura da seleção pública para a prestação dos serviços de travessia de passageiros e veículos entre os municípios de Manaus e Careiro da Várzea, no Estado do Amazonas, bem como os demais documentos técnicos que permeiam o certame; 5.4. determinar que a Comissão constituída pela Ordem de Serviço nº 6/2022/DG promova a divulgação da NOTA TÉCNICA Nº 2/2024/CCSP-ODSE-006-22-DG (SEI nº 2326571), documento em que consta a análise das contribuições recebidas na Audiência Pública nº 04/2024-ANTAQ; 5.5. dar como cumprido os dispositivos 5.2, 5.3 e 5.4 do ACÓRDÃO Nº 240- 2022-ANTAQ (SEI nº 1604785); 5.6. dar como cumprido os dispositivos 5.3 e 5.4 do ACÓRDÃO Nº 357-2025- ANTAQ (SEI nº 2567315); 5.7. revogar a Resolução-Antaq nº 5.573/2017, que aprovou o regulamento que estabelece o esquema operacional do transporte de veículos e passageiros na travessia entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM; e 5.8. informar a Comissão constituída pela Ordem de Serviço nº 6/2022/DG, a SRG, a SOG, a SFC e a SELC acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 82/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.015816/2023-26 2. Interessados: Associação Hidrovias do Rio Grande do Sul - Hidrovias RS; Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul. 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito para suspensão da tarifa de acesso aquaviário incidente sobre a navegação interior cobrada pela Portos RS no Porto Organizado do Rio Grande/RS, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. apreciar em bloco os Processos nº 50300.015816/2023-26, nº 50300.005179/2024-61 e nº 50300.005758/2024-11, nos termos do art. 29 da Resolução 66 - ANTAQ; 5.2. conhecer do pedido formulado pela Associação Hidrovias do Rio Grande do Sul - Hidrovias RS, no âmbito do processo nº 50300.015816/2023-26, e, no mérito, indeferi- lo, por não terem sido identificadas irregularidades na aplicação da tarifa de acesso aquaviário incidente sobre a navegação interior na Lagoa dos Patos e em seus acessos aquaviários pela Portos RS, nem estarem configurados os requisitos que justifiquem a suspensão da cobrança ou a aplicação de alíquota zero, considerando, ainda, o risco de danos reversos relevantes à sustentabilidade econômico-financeira da autoridade portuária em caso de intervenção tarifária ampla; 5.3. conhecer do pedido formulado pelo Sindicato dos Armadores de Navegação Interior dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul - SINDARSUL, no âmbito do processo nº 50300.005179/2024-61, e, no mérito, igualmente indeferi-lo, por não terem sido identificadas irregularidades na aplicação das tarifas das Tabelas I (infraestrutura de acesso aquaviário) e II (instalações de acostagem) pela Portos RS, nem elementos que justifiquem a suspensão generalizada ou a concessão compulsória de abatimentos estruturais, tendo em vista, ademais, o risco de desequilíbrio econômico-financeiro e regulatório decorrente de medida dessa natureza; 5.4. aprovar o Relatório de Fiscalização Portuária - FIPO nº 22/2024/UREPL/GREFL/SFC, constante do processo nº 50300.005758/2024-11, acolhendo sua conclusão quanto à inexistência de infrações às normas da ANTAQ por parte da Portos RS em relação aos fatos apurados, sem prejuízo da realização, pela Unidade Regional de Porto Alegre, das fiscalizações de rotina e complementares sugeridas no item 45.1 do referido relatório, com vistas ao acompanhamento da evolução das condições de infraestrutura e de prestação de serviços nos portos de Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas; 5.5. recomendar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias, plano de ação visando regularizar o fornecimento de utilidades básicas (água potável e energia elétrica) às embarcações atracadas nos portos de Porto Alegre e Rio Grande, em atendimento às recomendações constantes dos itens 45.4 "c" e "d" do Relatório de Fiscalização Portuária - FIPO nº 22/2024/UREPL/GREFL/SFC; 5.6. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que acompanhe e certifique o atendimento, pela Portos RS, da recomendação estabelecida no item V (apresentação do plano de ação); e 5.7. cientificar a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul - Portos RS, a Associação Hidrovias do Rio Grande do Sul - Hidrovias RS, e o Sindicato dos Armadores de Navegação Interior dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul - SINDARSUL acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 83/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.017497/2024-74 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Flávia Takafashi 3.1. Revisor: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a proposta de atualização da Norma de Fiscalização Portuária - Resolução ANTAQ nº 75/2022 (Tema 3.2. da Agenda Regulatória 2025-2028), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar a proposta de norma para atualização da Resolução ANTAQ nº 75/2022, conforme a Resolução-MINUTA CGGR SEI nº 2675076, após a realização das alterações propostas no Voto da Relatora, para submissão à participação social; 5.2. determinar o encaminhamento dos autos à Superintendência de Regulação e à Secretaria-Geral para as providências subsequentes. 6. Data da Reunião: 05/02/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Carvalho Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral