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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 191

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300191 191 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .seguintes serviços e obras: Intervenções transversais a todas as rodovias: - Recuperação preliminar e estrutural de pavimento - Rodovia MT-010 - 99,01 km; - Recuperação preliminar e estrutural de pavimento - Rodovia . .MT-160 - 11,82; - Recuperação preliminar e estrutural de pavimento - Rodovia MT-235 - 75,41 km; - Recuperação preliminar e estrutural de pavimento - Rodovia MT-249 - 124,43 km; . .- Recuperação preliminar e estrutural de pavimento - Rodovia MT-480 - 107,89 km; - Recuperação de Obras de Arte Especiais (OAE's) - 100%. Dispositivos de Segurança Viária: - Defensas metálicas e elementos de transição - Rodovia MT- 010 . .- 15,50km (lado condutor e passageiro) - Defensas metálicas e elementos de transição - Rodovia MT- 235 - 34,30km (lado condutor e passageiro) - Defensas metálicas e elementos de transição - Rodovia MT- 249 - 45,30km ((lado condutor e passageiro) . .- Defensas metálicas e elementos de transição - Rodovia MT- 480 - 39,30km (lado condutor e passageiro) Interseções e dispositivos urbanos: - Rotatória - Rodovia MT-010 - 2 unidades; - Faixa exclusiva de conversão - Rodovia MT-249 - 1 unidade. . .Sistemas e estruturas implantadas: - Sistema de Cobrança Free Flow - 100% implantado até o final do Ano 1; - Bases de Serviços Operacionais - Cobertura integral do sistema; - Sinalização vertical e horizontal - 100% revitalizada; . . .- Sistemas elétricos e iluminação - 100% recuperados. . .Localização .Estado de Mato Grosso . .Estimativa de Investimento .R$ 1.604.292.267,94 . .Estimativas das Suspensões Fiscais .R$ 109.854.858,46 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 34, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução nº 5.823, de 12 de junho de 2018, na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 21 de dezembro de 2023, no Voto DG - 004, de 12 de fevereiro de 2026, e no que consta nos processos nº 50500.064126/2023-44, nº 50505.014972/2024-54 e nº 50505.041634/2025-76, delibera: Art. 1º Fica aprovada a celebração do Acordo entre a ANTT e a permissionária Taguatur - Taguatinga Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 06.048.466/0007-39, bem como do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Permissão nº 001/2015, relativo ao Edital nº 2/2014, nos termos das minutas constantes do processo nº 50505.041634/2025-76. Parágrafo único. A planilha de referência atualizada do Contrato de Permissão nº 001/2015, abrangendo as alterações decorrentes do Acordo, incluindo a 2ª Revisão Ordinária e a 2ª Revisão Extraordinária, assim como as novas distâncias de referência das quotas de exploração, deverão ser publicadas na deliberação que aplicar o reajuste tarifário previsto para a segunda quinzena de fevereiro de 2026, ocasião em que os efeitos financeiros das alterações serão implementados. Art. 2º A assinatura do Acordo e do 2º Termo Aditivo de que trata o art. 1º fica condicionada à aprovação da Procuradoria-Geral Federal, nos termos do Despacho nº 11568/2025/PF-ANTT/PGF/AGU, contido no processo nº 50505.041634/2025-76. Art. 3º Ficam arquivados, após a publicação do extrato do Acordo e do Termo Aditivo no Diário Oficial da União: I - o processo nº 50500.064126/2023-44, relativo às tratativas de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a permissionária Taguatur - Taguatinga Transportes e Turismo Ltda., com fundamento no art. 7º da Resolução nº 5.823, de 12 de junho de 2018; e II - o processo nº 50505.014972/2024-54, referente ao Procedimento de Negociação e Solução de Controvérsias - COMPOR-05, nos termos do art. 25, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 21 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 35, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 008, de 12 de fevereiro de 2026, tendo em vista o cumprimento do disposto no Capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 05/2024, firmado com a Concessionária EPR Iguaçu S.A., CNPJ nº 58.056.046/0001-02; bem como a comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, em atendimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e o previsto no 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão; e no que consta do processo nº 50505.028001/2025-72, delibera: Art. 1º Fica autorizado o início da cobrança de pedágio em sistema eletrônico de livre passagem (Free Flow) nas praças P1 - Lindoeste, P8 - Ampere e P9 - Pato Branco, nos trechos explorados pela Concessionária EPR Iguaçu S.A., com base nas seguintes premissas: I - Tarifa Básica de Pedágio - TBP quilométrica de R$ 0,17564 para trechos homogêneos de pista simples, conforme estabelecido no Contrato de Concessão; II - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,10871, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA entre fevereiro de 2023 e abril de 2025, resultando em percentual positivo de 10,87% (dez inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), para fins de recomposição tarifária; e III - aplicação dos Pesos dos Trechos Homogêneos - PTH, conforme Anexo 13 do Contrato de Concessão, para os trechos já duplicados. Art. 2º Fica aprovada, na forma da Tabela de Tarifas anexa, as tarifas de pedágio reajustadas e arredondadas para as praças de pedágio P1, P8 e P9, com efeito econômico- financeiro a partir da data de início da cobrança. Art. 3º Fica determinada que a Concessionária inicie a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Deliberação, observadas as regras de contagem de prazos estipuladas na subcláusula 45.6 do Contrato de Concessão. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral ANEXO TABELA DE TARIFAS . Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa .Valores a serem Praticados (R$) . . . . . . .P1 .P8 .P9 . .1 .Automóvel, caminhonete e furgão .2 .Simples .1,0 .18,10 .13,40 .11,00 . .2 .Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão .2 .Dupla .2,0 .36,20 .26,80 .22,00 . .3 .Automóvel e caminhonete com semi-reboque .3 .Simples .1,5 .27,15 .20,10 .16,50 . .4 .Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus .3 .Dupla .3,0 .54,30 .40,20 .33,00 . .5 .Automóvel e caminhonete com reboque .4 .Simples .2,0 .36,20 .26,80 .22,00 . .6 .Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque .4 .Dupla .4,0 .72,40 .53,60 .44,00 . .7 .Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque .5 .Dupla .5,0 .90,50 .67,00 .55,00 . .8 .Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque .6 .Dupla .6,0 .108,60 .80,40 .66,00 . .9 .Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque .7 .Dupla .7,0 .126,70 .93,80 .77,00 . .10 .Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque .8 .Dupla .8,0 .144,80 .107,20 .88,00 . .11 .Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas .- .- .- .- .- .- . .12 .Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático .- .- .- .- .- .- Observação: Nos termos da subcláusula 19.3.9, para veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à categoria 1; e (ii) o número de eixos do veículo que excederem 8 (oito) eixos. DELIBERAÇÃO ANTT Nº 36, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 017, de 12 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.043918/2025-47, delibera: Art. 1º Fica aprovado o Edital de Concessão nº 1/2026 e seus anexos, para concessão do Sistema Rodoviário composto pela rodovia da BR-116/PE, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-232/361, no município de Salgueiro/PE, estendendo-se até a divisa com o estado da Bahia, na ponte sobre o rio São Francisco; BR-116/BA, no trecho compreendido entre a divisa com o estado de Pernambuco, na ponte sobre o rio São Francisco, estendendo-se até o entroncamento da Av. Eduardo Fróes da Mota - Contorno de Feira de Santana e BR-324/BA, no trecho compreendido entre o entroncamento da Av. Eduardo Fróes da Mota - Contorno de Feira de Santana, estendendo-se até o entroncamento com a BA-502/503 - Contorno de Feira de Santana. A extensão total deste lote rodoviário é de 502,0 km. Art. 2º Fica autorizada a divulgação do Aviso de Publicação do Edital nº 1/2026, para concessão do sistema rodoviário das rodovias BR-116/BA/PE e BR-324/BA . Art. 3º Fica determinado que o Edital de Concessão supramencionado e seus anexos sejam disponibilizados no sítio da ANTT - https://www.gov.br/antt/pt-br. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral