DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300192 192 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO ANTT Nº 37, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 003, de 10 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.044210/2025-11, delibera: Art. 1º Fica aprovada a celebração do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2024, entre a ANTT e a Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., tendo por objetivo alterar o contrato referente ao Edital de Concessão nº 01/2024, para ampliar o escopo de atuação do verificador já previsto contratualmente, mediante a atribuição de novas atividades a serem executadas sob responsabilidade da Concessionária, e incluir verba específica destinada à execução dos serviços de verificação, conforme disposto na Resolução ANTT nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 38, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM - 013, de 12 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.002068/2026-16, delibera: Art. 1º Fica autorizado, nos termos da Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de 2,546% (dois inteiros e quinhentos e quarenta e seis por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,174954 (zero vírgula cento e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e quatro milionésimos) por passageiro x km - Tipo Único. Parágrafo único. O reajuste se aplica aos serviços de Transporte Rodoviário Semiurbano Interestadual de Passageiros operados em regime de autorização especial e geridos diretamente pela ANTT na data da publicação da Deliberação ANTT nº 69, de 17 de fevereiro de 2022, exceto serviços da RIDE/DF e Petrolina/PE - Juazeiro/BA. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 22 de fevereiro de 2026. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 39, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 004, de 12 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.001382/2026-73, delibera: Art. 1º Fica autorizado, nos termos da Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de 2,546% (dois inteiros e quinhentos e quarenta e seis por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,174576 (zero inteiro e cento e setenta e quatro mil quinhentos e setenta e seis milionésimos) por passageiro x km - Tipo Único. Parágrafo único. O reajuste proposto se aplica aos serviços de Transporte Rodoviário Semiurbano Interestadual de Passageiros operados em regime de autorização especial que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal, em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020, na data da publicação da Deliberação ANTT nº 69, de 17 de fevereiro de 2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 22 de fevereiro de 2026. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 40, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM - 014, de 12 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.008131/2026-10, delibera: Art. 1º Fica autorizado o reajuste de 1,586% (um inteiro e quinhentos e oitenta e seis milésimos por cento) sobre o Coeficiente Tarifário revisto de R$ 0,161887 por passageiro-quilômetro para os serviços de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros, objeto do Contrato de Permissão nº 001/2015, explorados pela empresa Taguatur - Taguatinga Transportes e Turismo Ltda., fixando o novo Coeficiente Tarifário no valor de R$ 0,164450 (zero vírgula cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta milionésimos) por passageiro x km - Tipo Único. Parágrafo único. O reajuste tarifário somente produzirá efeitos financeiros se e quando houver a aprovação, a formalização e a efetiva produção de efeitos da proposta de acordo contida nos autos do processo nº 50505.041634/2025-76. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 146, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, e no que consta do Processo nº 50505.044863/2025-42, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de construção da Unidade Operacional - UOP da Polícia Rodoviária Federal, no Km 659+500 (km projeto 663+000 no PER) da Rodovia BR-040/MG, referente ao item 3.4.11.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 04/2023, do Edital de Concessão nº 04/2023, da Concessionária EPR Via Mineira S.A., CNPJ nº 55.231.969/0001-65. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.11.2 - Unidades Operacionais e Delegacias da PRF do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 04/2023 e possui previsão de conclusão até o 24º mês de concessão (05/08/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 149, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 abril de 2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.044860/2025-17, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de construção da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, no Km 554+000 (km projeto) da Rodovia BR-040/MG, referente ao item 3.4.11.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 04/2023, do Edital de Concessão nº 04/2023, da Concessionária EPR Via Mineira S.A., CNPJ nº 55.231.969/0001-65. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.11.2 - Unidades Operacionais e Delegacias da PRF do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 04/2023 e possui previsão de conclusão até o 24º mês de concessão (05/08/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 164, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.014522/2025-42, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Trombeta, km 22,300 da rodovia BR-369/PR, referente ao Item 3.2.2.E do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A., inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2 - Obras de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 166, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e nos artigos 38, inciso II, e 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.127608/2024-53, decide: Art. 1º Autorizar o Início das obras de Ampliação de Capacidade e Obras de Melhorias - Implantação de Duplicação do km 33,94 ao km 35,67, da rodovia PR-423, referente aos itens 3.1.1.A e 3.2.2.I do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2023 da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 47.155.252/0001-53. Art. 2º A obra em questão faz parte dos Itens 33.1.1.A e 3.2.2.I do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 1º da Decisão Surod 1.166, de 1º de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, seção 1, pág. 153. Onde se lê: "Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação subterrânea de rede de fibra óptica na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 632+440, no município de Uberlândia/MG, sob concessão à Concessionária Ec o v i a s Cerrado S.A, CNPJ nº 35.593.905/0001-05, conforme Contrato de Concessão do Edital nº 001/2019, de interesse de Claro S.A, CNPJ nº 40.432.544/0669-11." Leia-se: "Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação subterrânea de rede de fibra óptica na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 632+440, no município de Uberlândia/MG, sob concessão à Concessionária Ec o v i a s Cerrado S.A, CNPJ nº 35.593.905/0001-05, conforme Contrato de Concessão do Edital nº 001/2019, de interesse de Claro S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47." SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 249, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.167132/2024-33, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº SPMG0002035, linha SAO PAULO/SP-SAO THOME DAS LETRAS/MG, e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão Supas nº 1.037, de 3 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2024, Seção 1, página 189 e 190. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 5 de março de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 250, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.007283/2026-55, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à LEAL & TRANSPORTE AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA., CNPJ nº 34.705.080/0001-00, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.007283/2026-55, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 252, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1111590-08.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.873789/2025- 04, e considerando o que consta no processo nº 50505.018094/2025-27, decide: Art. 1º Deferir o pedido da HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 21.310.213/0001-90, para autorizar a operação da linha LADARIO/MS-SAO PAULO/SP, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR