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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 290

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300290 290 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; e 9.5. dar ciência desta deliberação aos recorrentes, ao Município de Jacinto/MG, à Fundação Nacional de Saúde e à Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais. 10. Ata n° 3/2026 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0533- 03/26-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 534/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 004.946/2022-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Superintendência da Zona Franca de Manaus (04.407.029/0001-43). 3.2. Responsáveis: Federação Rondoniense de Mulheres (01.173.906/0001-70) e Helena da Costa Bezerra (638.205.797-53). 3.3. Recorrente: Helena da Costa Bezerra (638.205.797-53). 4. Órgão/Entidade: Federação Rondoniense de Mulheres. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Alessandra Pereira Vieira (27.480/OAB-DF). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Helena da Costa Bezerra contra o Acórdão 10.410/2024-TCU-1ª Câmara, relatado pelo E. Ministro Jorge Oliveira; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência à recorrente e aos demais interessados. 10. Ata n° 3/2026 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0534- 03/26-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 535/2026 - TCU - Primeira Câmara 1. Processo nº TC 023.042/2024-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Marcia Ângela Pauli (432.205.840-04); Marcia Ângela Pauli (91.191.577/0001-83). 4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde (FNS/MS), em desfavor da empresária individual Sra. Marcia Ângela Pauli, em razão da aplicação irregular de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular (PFPB), entre 26/7/2012 e 31/8/2015; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar revel, para todos os efeitos a empresária individual Sra. Marcia Ângela Pauli (CPF 432.205.840-04, CNPJ 91.191.577/0001-83), dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 202, § 8º, do RI/TCU; 9.2. julgar irregulares as contas da empresária individual Sra. Marcia Ângela Pauli (CPF 432.205.840-04 e CNPJ 91.191.577/0001-83), com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, e condená- la ao pagamento das quantias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do RI/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor: . .DAT A .VALOR (R$) . .26/07/2012 .32,04 . .10/09/2012 .28,80 . .08/10/2012 .27,60 . .08/10/2012 .32,04 . .08/11/2012 .22,80 . .08/11/2012 .74,43 . .18/12/2012 .11,25 . .18/12/2012 .31,20 . .19/02/2013 .19,79 . .07/03/2013 .49,20 . .04/06/2013 .34,80 . .28/02/2014 .6.223,77 . .28/02/2014 .5.711,40 . .16/04/2014 .8.037,90 . .16/04/2014 .4.397,49 . .16/04/2014 .10,80 . .12/05/2014 .5.745,00 . .12/05/2014 .3.758,40 . .30/05/2014 .6.616,20 . .30/05/2014 .7,20 . .02/06/2014 .3.630,06 . .07/07/2014 .6.975,30 . .07/07/2014 .3.508,38 . .07/07/2014 .7,20 . .31/07/2014 .6.522,60 . .31/07/2014 .2,40 . .01/08/2014 .3.245,58 . .01/09/2014 .10.714,80 . .09/09/2014 .4.158,72 . .01/10/2014 .11.547,30 . .02/10/2014 .4.374,99 . .03/11/2014 .16.691,70 . .03/11/2014 .6.201,27 . .03/11/2014 .7,20 . .28/11/2014 .6.826,05 . .01/12/2014 .18.333,00 . .14/01/2015 .20.778,90 . .14/01/2015 .7.787,25 . .09/02/2015 .21.798,00 . .09/02/2015 .8.024,48 . .03/03/2015 .19.708,30 . .03/03/2015 .7.446,94 . .02/04/2015 .8.028,25 . .02/04/2015 .21.280,60 . .05/05/2015 .24.911,00 . .05/05/2015 .9.369,34 . .12/06/2015 .26.165,10 . .12/06/2015 .2,40 . .12/06/2015 .19,20 . .15/06/2015 .9.718,53 . .03/07/2015 .19.826,30 . .03/07/2015 .2,40 . .06/07/2015 .7.257,60 . .05/08/2015 .8.048,20 . .05/08/2015 .54,80 . .06/08/2015 .2.799,70 . .31/08/2015 .634,50 . .31/08/2015 .1.018,50 . .31/08/2015 .28,80 9.3. aplicar à Sra. Marcia Angela Pauli (CPF 432.205.840-04) a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a fixação do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do RI/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste Acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, caso não atendidas as notificações; e 9.5. informar à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, ao Fundo Nacional de Saúde-MS e à responsável do teor desta deliberação. 10. Ata n° 3/2026 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0535- 03/26-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 536/2026 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 024.233/2024-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate À Fome (05.526.783/0001-65). 3.2. Responsável: Joao Lopes Nunes Filho (422.770.516-91). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Santa Maria do Suaçuí - MG. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em desfavor do Sr. João Lopes Nunes Filho, em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União ao município de Município de Município de Santa Maria do Suaçuí/MG, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), na modalidade fundo a fundo, para a execução dos Programas Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE), no exercício de 2018, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. declarar à revelia do Sr. João Lopes Nunes Filho, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. julgar irregulares as contas do Sr. João Lopes Nunes Filho, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias ao Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos dos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .10/1/2018 .30.000,00 . .10/1/2018 .5.085,45 . .10/1/2018 .700,00 . .10/1/2018 .1.600,46 . .22/1/2018 .300,00 . .25/1/2018 .350,00 . .29/1/2018 .350,00 . .9/2/2018 .5.045,25 . .8/3/2018 .500,00 . .9/3/2018 .5.133,01 . .20/3/2018 .2.834,00 . .28/3/2018 .750,00 . .10/4/2018 .5.133,01 . .20/4/2018 .1.650,00 . .23/4/2018 .1.800,48 . .23/4/2018 .1.800,48 . .7/5/2018 .350,00 . .7/5/2018 .1.120,00 . .10/5/2018 .5.133,01 . .18/5/2018 .700,00 . .6/6/2018 .750,00 . .8/6/2018 .5.133,01 . .29/6/2018 .4.508,35