DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com base nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a tornar insubsistente o Acórdão 4.953/2025-TCU-2ª Câmara; 9.2. considerar registrado tacitamente o ato de concessão de aposentadoria de Vera Tereza Manchesski Lampert, nos termos do § 4º do art. 7º da Resolução 353/2023; e 9.3. comunicar esta decisão à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 3/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0581- 03/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 582/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 011.893/2020-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Revisão de Ofício (Aposentadoria) 3. Interessados: Inez Maria Souza da Silva (276.341.837-68); Iolando Souza Silva (046.240.172-34); Ismair César (099.678.777-15); Ismênia Melene Gallo Davis (026.332.052-91); Ivani Aguiar Alves (238.982.597-49). 4. Unidades Jurisdicionadas: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (extinta). 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, na presente fase, de revisão de ofício dos atos de concessão de aposentadoria de Ismênia Melene Gallo Davis, Iolando Souza Silva, Ismair César, Inez Maria Souza da Silva e Ivani Aguiar Alves, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. manter o registro tácito dos atos de aposentadoria de Ismênia Melene Gallo Davis, Iolando Souza Silva, Ismair César e Inez Maria Souza da Silva, em razão da cessação da irregularidade que motivou a instauração do presente processo de revisão de ofício; 9.2. manter o registro tácito do ato de aposentadoria de Ivani Aguiar Alves e, em consequência, considerar prejudicado, por perda de objeto, o prosseguimento da revisão de ofício em relação ao seu ato, com fundamento no art. 9º da Resolução-TCU 353/2023; 9.3. determinar o arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 14 da Resolução-TCU 353/2023. 9.4. Dar ciência desta deliberação ao órgão de origem. 10. Ata n° 3/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0582- 03/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 583/2026 - TCU - Segunda Câmara 1. Processo nº TC 013.504/2025-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Reforma. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Elias da Silva Ferreira (765.907.807-06). 4. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o ato de reforma militar emitido pelo Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha, submetido a este Tribunal para apreciação e registro. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; 39, inciso II, e 45 da Lei nº 8.443/1992; 260, § 1º, 261 e 262 do Regimento Interno do TCU; 7º, inciso II, da Resolução nº 353/2023, alterada pela Resolução-TCU nº 377/2025; e, no Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal, em: 9.1. registar com ressalvas o ato de reforma militar instituída em favor Elias da Silva Ferreira (765.907.807-06); 9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé pelo beneficiário até a data da notificação desta deliberação à unidade jurisdicionada; 9.3. determinar ao órgão de origem que: 9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta decisão: 9.3.1.1. sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, promova o recálculo da reforma do interessado; 9.3.1.2. comunique esta deliberação ao interessado e o alerte de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso junto ao TCU não o eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido; 9.3.2. no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação desta decisão, comprove ao TCU a comunicação ao interessado. 10. Ata n° 3/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0583- 03/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 584/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 012.371/2020-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Jose Alberto Armenio (862.674.428-53). 4. Unidade Jurisdicionada: Gerência Executiva do INSS em São José do Rio Preto/SP. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este processo de concessão de aposentadoria de José Alberto Armenio, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 1.666/2021-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992 e art. 7º, II, da Resolução TCU 353/2023, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a tornar insubsistente o Acórdão 1.666/2021-TCU-2ª Câmara; 9.2. ordenar o registro com ressalva do ato de concessão de aposentadoria de José Alberto Armenio; e 9.3. comunicar esta deliberação ao recorrente e à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 3/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0584- 03/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 585/2026 - TCU - Segunda Câmara 1. Processo nº TC 013.507/2025-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Reforma. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Waldir Benites (293.477.001-00). 4. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o ato de reforma militar emitido pelo Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha, submetido a este Tribunal para apreciação e registro. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; 39, inciso II, e 45 da Lei nº 8.443/1992; 260, § 1º, 261 e 262 do Regimento Interno do TCU; 7º, inciso II, da Resolução nº 353/2023, alterada pela Resolução-TCU nº 377/2025; e, no Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal, em: 9.1. registar com ressalvas o ato de reforma militar instituída em favor Waldir Benites (293.477.001-00); 9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé pelo beneficiário até a data da notificação desta deliberação à unidade jurisdicionada; 9.3. determinar ao órgão de origem que: 9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta decisão: 9.3.1.1. sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, promova o recálculo da reforma do interessado; 9.3.1.2. comunique esta deliberação ao interessado e a alerte de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso junto ao TCU não o eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido; 9.3.2. no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação desta decisão, comprove ao TCU a comunicação ao interessado. 10. Ata n° 3/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0585- 03/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 586/2026 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 012.962/2025-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão civil). 3. Recorrente: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO. 4. Unidade jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este processo de pensão civil, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 5.069/2025-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO que acompanhe os desdobramentos do Processo 1035883-44.2019.4.01.3400 e adote as medidas necessárias para dar imediato cumprimento às determinações contidas nos subitens 9.3.1 e 9.3.2 do Acórdão 5.069/2025-TCU-2ª Câmara, em caso de desconstituição ou de suspensão da eficácia da sentença proferida na citada ação, comprovando, nos autos, que Brena da Cruz de Santana e Edilena Aparecida da Cruz são, de fato, umas das substituídas no processo; e 9.3. comunicar esta decisão ao recorrente. 10. Ata n° 3/2026 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 10/2/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0586- 03/26-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 587/2026 - TCU - Segunda Câmara 1. Processo nº TC 023.453/2025-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Militar. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Raimunda Paiva Silva (169.683.363-91). 4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há.