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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 318

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 644/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, §§ 1º, 2º e 6º, todos do Regimento Interno; em considerar prejudicado, por inépcia, o exame dos atos de aposentadoria às peças 3 (NELSON FRANCISCO VIANNA SOARES); 4 (JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA); 5 (JOSÉ MARTINS DA LUZ FILHO) e 6 (SÔNIA LIGIA EVANGELISTA) de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1.4. Determinações: 1.4.1. determinar ao Comando do Exército que: 1.4.1.1. no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o encaminhamento, por intermédio do sistema Sisac, nos termos da Instrução Normativa TCU 55/2007, de novo ato de aposentadoria em favor dos servidores Nelson Francisco Vianna Soares, João Batista de Oliveira, José Martins da Luz Filho e Sônia Ligia Evangelista para apreciação por este Tribunal, corrigindo as falhas de preenchimento; Ex: na declaração de períodos insuficientes para aposentadorias na forma como foram deferidas, no campo Discriminação dos Tempos de Serviço e Averbações, causando discrepância entre a soma desses tempos e o tempo de serviço informado no campo 28 (Tempo de Serviço para a Aposentadoria); bem como uma ou outra das mencionadas informações referentes ao tempo de serviço não atende aos requisitos temporais estabelecidos pelo fundamento legal utilizado na concessão; 1.4.1.2. observe o correto preenchimento do formulário de concessão no sistema Sisac, fazendo constar todas as informações necessárias ao correto exame do ato, bem como garantindo a consistência dos dados fornecidos, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 6º da IN TCU 55/2007. 1. Processo TC-022.066/2025-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Joao Batista de Oliveira (713.465.897-04); Jose Martins da Luz Filho (217.559.573-00); Nelson Francisco Vianna Soares (407.135.557-34); Sonia Ligia Evangelista (362.437.105-30). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 645/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, §§ 1º, 2º e 6º, todos do Regimento Interno; em considerar prejudicado, por inépcia, o exame do ato de aposentadoria à peça (RICARDO MARINHO LEITE CHAVES), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1.4. Determinações: 1.4.1. determinar ao Senado Federal que: 1.4.1.1. no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o encaminhamento, por intermédio do sistema Sisac, nos termos da Instrução Normativa TCU 55/2007, novo ato de aposentadoria em favor do servidor RICARDO MARINHO LEITE CHAVES, para apreciação por este Tribunal, na forma do artigo 260, caput, também do Regimento; Ex: na declaração de períodos insuficientes para aposentadorias na forma como foram deferidas, no campo Discriminação dos Tempos de Serviço e Averbações, causando discrepância entre a soma desses tempos e o tempo de serviço informado no campo 28 (Tempo de Serviço para a Aposentadoria); bem como uma ou outra das mencionadas informações referentes ao tempo de serviço não atende aos requisitos temporais estabelecidos pelo fundamento legal utilizado na concessão; 1.4.1.2. observe o correto preenchimento do formulário de concessão no sistema Sisac, fazendo constar todas as informações necessárias ao correto exame do ato, bem como garantindo a consistência dos dados fornecidos, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 6º da IN TCU 55/2007. 1. Processo TC-022.233/2025-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Ricardo Marinho Leite Chaves (318.784.581-91). 1.2. Órgão/Entidade: Senado Federal. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 646/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, §§ 1º, 2º e 6º, todos do Regimento Interno; em considerar prejudicado, por inépcia, o exame do ato de aposentadoria à peça 3 (ELENA ARAUJO DE OLIVEIRA), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1.4. Determinações: 1.4.1. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA que: 1.4.1.1. no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o encaminhamento, por intermédio do sistema Sisac, nos termos da Instrução Normativa TCU 55/2007, de novo ato de aposentadoria em favor do servidor ELENA ARAUJO DE OLIVEIRA, para apreciação por este Tribunal, com fundamento no art. 260, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU); Ex: na declaração de períodos insuficientes para aposentadorias na forma como foram deferidas, no campo Discriminação dos Tempos de Serviço e Averbações, causando discrepância entre a soma desses tempos e o tempo de serviço informado no campo 28 (Tempo de Serviço para a Aposentadoria); bem como uma ou outra das mencionadas informações referentes ao tempo de serviço não atende aos requisitos temporais estabelecidos pelo fundamento legal utilizado na concessão; 1.4.1.2. observe o correto preenchimento do formulário de concessão no sistema Sisac, fazendo constar todas as informações necessárias ao correto exame do ato, bem como garantindo a consistência dos dados fornecidos, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 6º da IN TCU 55/2007. 1. Processo TC-022.266/2025-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Elena Araujo de Oliveira (570.590.205-00). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/ba. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 647/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-002.643/2026-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Almir da Costa Pinto (019.889.137-72); Enilda Santos Muzitano (410.907.807-53); Eunice Ferreira de Carvalho Luz (001.561.387-94); Regina Lucia Nascimento Torres Homem (553.605.997-15); Zelia da Aparecida Barelli Benac (034.340.277-77). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 648/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-002.653/2026-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Aida Maria Silva Freitas (215.638.612-91). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - MCTI. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 649/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.957/2025-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Catia Regina de Moura Reginatto (480.418.231-49); Patricia Cristina de Moura Reginatto (021.306.747-12). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 650/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-023.042/2025-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adriana da Silva de Oliveira (011.505.787-00); Ana Lucia Germano da Silva Radziuk (349.641.930-04); Elen Pinheiro do Prado Rossi (138.459.968- 11); Leila Maria Pires de Aguiar Dias (153.990.281-15); Luzia Ramos Guedes Terezan (120.148.208-99); Maria Adelia Germano da Silva Bauer (235.871.560-34); Nanete Pinheiro do Prado Lopes (138.462.358-22). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 651/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-024.092/2025-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carla Santos Bezerra (771.488.607-25); Carmen Santos Bezerra Militao (962.948.687-34); Carmen Santos Bezerra Militao (962.948.687-34); Dulce Maria da Conceicao Bezerra (852.909.397-68); Edvaldina de Jesus Reboucas da Conceicao (613.349.525-15); Fernanda Leticia Brito Reboucas (057.911.095-80); Maria Pereira Lima Silva (210.374.694-53); Martha da Silva Cavalcanti dos Santos (078.180.437- 05); Rodinete Vilmar Costa Alves (292.144.750-91); Rosalia Santana Reboucas (221.372.201-30); Silvana da Silva (894.738.764-91); Valeska da Conceicao Bezerra (047.906.367-20). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 652/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-024.130/2025-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Claudia Cardoso dos Santos (634.796.211-04); Gisele Tona Soares (339.782.551-20); Itacenira Dalva Tavares Bendezu (331.336.701-15); Itajacyra Dalva Tavares (159.311.961-53); Itajaylma Inacia Tavares (326.875.321-34); Itajayra Inacia Tavares (332.120.581-53); Jaqueline Souza dos Santos (041.273.441-99); Maria Luiza da Silva (506.996.367-87); Maria Pinheiro de Aragao Cardoso (132.096.633-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.