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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 323

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021300323 323 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 677/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão militar a seguir relacionado, e ressalvar que o benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Tenente Brigadeiro, como na ocasião da análise por este Tribunal, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.823/2025-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Isabel Cristina Cabral de Oliveira (151.749.801-53); Larissa Maira Menezes Barreto Neves (089.097.357-16) 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 678/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão militar a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-021.017/2025-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Leda Edi Micheli Arse (201.208.420-68). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 679/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, conforme sugerido nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-022.982/2025-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Eduardo Vieira Machado (386.510.097-04); Maria Paula Macedo Outeiro (187.450.178-59); Marielza do Socorro Valente Mafra (032.921.422-53); Selma Vidal Chamon (512.813.097-53); Sueli Bispo Soares (537.499.527-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Registrar os atos de Pensão militar 29562/2025 - Inicial - AMAURI TAVARES OUTEIRO, 31380/2025 - Inicial - JORGE LUIZ NUNES DE OLIVEIRA, 28926/2025 - Inicial - CARLOS ALBERTO CESAR DE ARAUJO, 32245/2025 - Inicial - HYLAERCIO SOBRAL MAFRA FILHO e 32729/2025 - Inicial - EUNICE RIBEIRO MACHADO do quadro de pessoal do órgão/entidade Comando da Aeronáutica. 1.7.2. Para o ato de Pensão militar de HYLAERCIO SOBRAL MAFRA FILHO, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIELZA DO SOCORRO VALENTE MAFRA acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. 1.7.3. Para o ato de Pensão militar de AMAURI TAVARES OUTEIRO, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA PAULA MACEDO OUTEIRO acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. 1.7.4. Para o ato de Pensão militar de EUNICE RIBEIRO MACHADO, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). EDUARDO VIEIRA MACHADO acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. 1.7.5. Para o ato de Pensão militar de JORGE LUIZ NUNES DE OLIVEIRA, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). SUELI BISPO SOARES acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 680/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, conforme sugerido nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-023.024/2025-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elisangela Morais de Oliveira Destro (251.804.378-06); Luzimar Miranda dos Santos (809.554.367-53); Tais Destro Otero (341.420.388-00); Tatiana Destro Sartori (325.642.148-27); Telma Magalhaes Cavalcante (023.576.364-08); Vanda Ragnev (253.304.168-84). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Registrar os atos de Pensão militar 33541/2025 - Inicial - AFFONSO RAGNEV, 22549/2025 - Inicial - ANTONIO CARLOS DESTRO, 35389/2025 - Inicial - FRANCISCO VALDENOR RAMOS CAVALCANTE e 31280/2025 - Inicial - RICARDO SOARES DOS SANTOS, do quadro de pessoal do órgão/entidade Comando da Aeronáutica. 1.7.2. Para o ato de Pensão militar de AFFONSO RAGNEV, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). VANDA RAGNEV acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. 1.7.3. Para o ato de Pensão militar de RICARDO SOARES DOS SANTOS, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). LUZIMAR MIRANDA DOS SANTOS acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. 1.7.4. Para o ato de Pensão militar de FRANCISCO VALDENOR RAMOS CAVALCANTE, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). TELMA MAGALHÃES CAVALCANTE acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 681/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, fazendo-se a seguintes ressalvas sugerida nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-024.099/2025-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cristina Faraco de Freitas (364.608.691-20); Eliana de Miranda Lima Domingos (337.357.431-53); Emanuel Goncalves Soares de Lima (096.529.131-62); Erika Cristina Callai (244.892.121-00); Glenda Gloria Aquino de Lima (067.657.251-05); Karina Helena Callai (646.424.701-82); Leticia Juliana de Lima Bueno de Camargo (002.919.651-56); Liliana Faraco de Freitas (573.592.611-04); Luciane Faraco de Freitas (455.095.571-68); Marcela Magda de Lima (506.883.401-72); Monica Cristina Callai (334.295.101-04); Rejane de Fatima Ramos Linhares (221.558.051-87); Rosane de Cassia Lopes Ramos (309.851.371-34). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Registrar o ato de Pensão militar 83840/2024 - Inicial - BRASILINO JOSE DE LIMA do quadro de pessoal do órgão/entidade Comando do Exército. 1.7.2. Registrar os atos de Pensão militar do quadro de pessoal do órgão/entidade Comando do Exército, ressalvando que: 1.7.2.1. Ato 10181/2025 - Alteração - BRASILINO JOSE DE LIMA: a. O benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Subtenente, como na ocasião da análise por este Tribunal. 1.7.2.2. Ato 7896/2024 - Reversão - ALAIRTO BENEVES CALLAI: a. O benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Coronel, como na ocasião da análise por este Tribunal. 1.7.2.3. Ato 112119/2022 - Inicial - INDIO BRASIL JOSE DE FREITAS: a. O benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de General de Exército, como na ocasião da análise por este Tribunal. 1.7.2.4. Ato 123552/2022 - Inicial - RALF DA CUNHA RAMOS: a. O benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Coronel, como na ocasião da análise por este Tribunal. 1.7.3. Para o ato de Pensão militar de RALF DA CUNHA RAMOS, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). ROSANE DE CASSIA LOPES RAMOS acumula benefício de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. 1.7.4. Para o ato de Pensão militar de BRASILINO JOSE DE LIMA, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). ELIANA DE MIRANDA LIMA DOMINGOS acumula benefício de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 682/2026 - TCU - 2ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos em que se apreciou ato de concessão de reforma expedido pelo Comando da Aeronáutica; Considerando que, mediante o Acórdão 5692/2025 - TCU - 2ª Câmara, relator Ministro Antônio Anastasia, o Tribunal, dentre outras deliberações, autorizou com ressalvas o registro do ato e expediu determinações à unidade jurisdicionada; Considerando o pedido de prorrogação de prazo formulado à peça 16 (30 dias) para cumprimento do Acórdão; Considerando o parecer da Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (peça 17); e Considerando que o período de recesso do Tribunal (17/12/2025 a 16/1/2026) suspendeu a contagem dos prazos processuais na Corte (art. 39, § 3º, da Resolução TCU 360/2023), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, V, "e", do RI/TCU, em conceder ao órgão solicitante prazo adicional de 30 dias para cumprimento do Acórdão 5692/2025 - TCU - 2ª Câmara, contados da prolação do presente Acórdão. 1. Processo TC-013.612/2025-5 (REFORMA) 1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Marius Celso Freitas Pereira (869.411.438-00). 1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 683/2026 - TCU - 2ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos em que se apreciou ato de concessão de reforma expedido pelo Comando da Aeronáutica; Considerando que, mediante o Acórdão 5696/2025 - TCU - 2ª Câmara, relator Ministro Antônio Anastasia, o Tribunal, dentre outras deliberações, autorizou com ressalvas o registro do ato e expediu determinações à unidade jurisdicionada; Considerando o pedido de prorrogação de prazo formulado à peça 15 (30 dias) para cumprimento do Acórdão; Considerando o parecer da Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (peça 16); e Considerando que o período de recesso do Tribunal (17/12/2025 a 16/1/2026) suspendeu a contagem dos prazos processuais na Corte (art. 39, § 3º, da Resolução TCU 360/2023), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, V, "e", do RI/TCU, em conceder ao órgão solicitante prazo adicional de 30 dias para cumprimento do Acórdão 5696/2025 - TCU - 2ª Câmara, contados da prolação do presente Acórdão. 1. Processo TC-013.907/2025-5 (REFORMA) 1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Paulo Roberto de Sá (367.183.270-34). 1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.