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Diário Oficial da União · 19/02/2026 · pág. 2

DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021900002 2 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO J U LG A M E N T O O Coordenador do 3º SIPOA, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o interessado abaixo relacionado a comparecer, pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, na UTRA Patos de Minas, localizado na rua Major Gote, nº 1.748, bairro Alto Caiçaras, Patos de Minas/MG, das (09:00 às 11:00h) e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do seguinte processo: 21000.040505/2022-09, referente à infração ao Decreto nº 9.013/2017: Cooperativa de Produtores de Leite da Bacia do Rio Paranaíba - SIF 2651, CNPJ/CPF 05.301.941/0003-40, notificação dos autos do processo 21000.040505/2022-09. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do processo. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados. ROBÉRIO ALVES MACHADO Coordenador do 3º SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2026 - UASG 130067 Nº Processo: 21052.049538/2025-43. Pregão Nº 90009/2025. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA / S P . Contratado: 02.339.355/0001-35 - SOMADATTA INFORMATICA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço(s) contínuo(s) de contratação de empresa de telefonia, homologada pela anatel, para prestação de serviço de solução integrada de comunicação voip em nuvem, com minutagem ilimitada, aparelhos em consignação e ramais ip, incluindo instalação, configuração, treinamento, suporte técnico, portabilidade numérica, para atender as necessidades das unidades descentralizadas da sfa-sp no estado de são paulo, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 01/03/2026 a 01/03/2031. Valor Total: R$ 78.795,00. Data de Assinatura: 16/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 18/02/2026). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital A SENHORA LUCIMAR CUNHA LINHARES CPF XXX.XXX.XXX-68 que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, identificamos que a situação da Senhora Lucimar Cunha Linhares se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400. Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, Senhora Lucimar Cunha Linhares não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão: Documento de Identificação com foto; CPF; RG; Título de Eleitor; Carteira de Motorista (se houver); e Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente). Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram disponível o seguinte contato, para orientações: Coordenação de Administração-CAD/SFA-SP, Rua Treze de Maio, 1558, São Paulo/SP, Telefone (11) 3787.5490, e-mail [email protected] Em 11 de fevereiro de 2026 ESTANISLAU STECK EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital A SENHORA MARIA HELENA DE SOUZA CPF XXX.XXX.XXX-63 que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, identificamos que a situação da Senhora Maria Helena de Souza se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400. Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, Senhora Maria Helena de Souza não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão: Documento de Identificação com foto; CPF; RG; Título de Eleitor; Carteira de Motorista (se houver); e Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente). Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram disponível o seguinte contato, para orientações: Coordenação de Administr a ç ã o - C A D / S FA - SP, Rua Treze de Maio, 1558, São Paulo/SP, Telefone (11) 3787.5490, e-mail cad.sfa- [email protected] Em 11 de fevereiro de 2026 ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AC R E EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 130088 Número do Contrato: 5/2024. Nº Processo: 21004.000020/2024-04. Inexigibilidade. Nº 2/2024. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/AC. Contratado: 04.065.033/0001-70 - ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Objeto: Tem por objeto a prorrogação do prazo de vigencia do contrato por mais 12 meses. A partir de 21.02.2026 e termino 21.02.2027.. Vigência: 01/02/2026 a 01/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 406.000,00. Data de Assinatura: 13/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 130088 Número do Contrato: 5/2024. Nº Processo: 21004.000020/2024-04. Inexigibilidade. Nº 2/2024. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/AC. Contratado: 04.065.033/0001-70 - ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Objeto: Tem por objeto a prorrogação do prazo de vigencia do contrato por mais 12 meses. A partir de 21.02.2026 e termino 21.02.2027.. Vigência: 01/02/2026 a 01/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 406.000,00. Data de Assinatura: 13/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2026). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 130077 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 21024.006443/2022-20. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/MT. Contratado: 40.184.005/0001-36 - I C F PINHOLATI EVOLUTION REFRIGERACAO, CLIMATIZACAO E SERVICOS. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato 02/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/04/2026 a 09/04/2027, nos termo do art. 57 (ii), da lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 10/04/2026 a 09/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 199.208,92. Data de Assinatura: 13/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 13/02/2026).