DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021900047 47 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 QUADRO II . .Ordem de Classificação .Ordem de Nomeação .Tipo de vaga . .1º colocado na classificação geral do concurso público. .1º .Vaga de ampla concorrência. . .1º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. .2º .Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. . .1º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com deficiência. .3º .Vaga reservada para pessoa com deficiência. . .2º colocado na classificação geral do concurso público. .4º .Vaga de ampla concorrência. . .3º colocado na classificação geral do concurso público. .5º .Vaga de ampla concorrência. . .4º colocado na classificação geral do concurso público. .6º .Vaga de ampla concorrência. . .2º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. .7º .Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. . .5º colocado na classificação geral do concurso público. .8º .Vaga de ampla concorrência. . .6º colocado na classificação geral do concurso público. .9º .Vaga de ampla concorrência. . .3º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. .10º .Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. . .7º colocado na classificação geral do concurso público. .11º .Vaga de ampla concorrência. . .2º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com deficiência. .12º .Vaga reservada para pessoa com deficiência. . .8º colocado na classificação geral do concurso público. .13º .Vaga de ampla concorrência. . .9º colocado na classificação geral do concurso público. .14º .Vaga de ampla concorrência. . .4º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. .15º .Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. . .10º colocado na classificação geral do concurso público. .16º .Vaga de ampla concorrência. . .1º colocado entre os classificados para 5% das vagas reservadas para candidatos indígenas. .17º .Vaga reservada para candidato indígena. . .11º colocado na classificação geral do concurso público. .18º .Vaga de ampla concorrência. . .12º colocado na classificação geral do concurso público. .19º .Vaga de ampla concorrência. . .5º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. .20º .Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. . .13º colocado na classificação geral do concurso público. .21º .Vaga de ampla concorrência. . .3º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com deficiência. .22º .Vaga reservada para pessoa com deficiência. . .14º colocado na classificação geral do concurso público. .23º .Vaga de ampla concorrência. . .15º colocado na classificação geral do concurso público. .24º .Vaga de ampla concorrência. . .1º colocado entre os classificados para 2% das vagas reservadas para candidatos quilombolas. .25º .Vaga reservada para candidato quilombola. 1.9.2 A ordem de nomeação exemplificada no Quadro II será observada durante toda a vigência do concurso público de que trata este Edital, na hipótese de surgimento de vagas para cargo deste Edital. 1.9.3 A publicação do resultado do concurso será feita em cinco listas, contendo: a primeira, a pontuação dos candidatos da ampla concorrência; a segunda, somente a pontuação dos candidatos pretos ou pardos; a terceira, somente a pontuação dos candidatos com deficiência; a quarta, somente com a pontuação dos candidatos quilombolas; e a quinta, somente com os candidatos indígenas. 1.9.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas a candidatos que desistirem da nomeação não serão computadas, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas. 1.9.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato da mesma lista posteriormente classificado. 1.9.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas conforme a seguinte ordem de prioridade: a) As vagas reservadas a candidatos indígenas, não preenchidas por falta de aprovados, serão revertidas para candidatos quilombolas. b) As vagas reservadas a candidatos quilombolas, não preenchidas por falta de aprovados, serão revertidas para candidatos indígenas. c) Persistindo a ausência de candidatos indígenas ou quilombolas aprovados em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos e, em seguida, para ampla concorrência, observada a ordem de classificação. d) Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados na ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas, sucessivamente, para candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, conforme disponibilidade de aprovados. 1.9.7 O aproveitamento de vagas por outras Instituições Federais de Ensino também obedecerá a proporção e os percentuais de candidatos convocados para a reserva de vagas para candidatos negros e para candidatos com deficiência na forma da legislação vigente. 2 DAS INSCRIÇÕES 2.1 Período: das 9h do dia 23/02/2026 às 23h59min do dia 13/03/2026. 2.2 Taxa de inscrição: a) R$ 100,00 (cem reais) para cargos Nível D. 2.3 Antes de efetuar a inscrição ou o pagamento da taxa da inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 2.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital. 2.7 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 2.7.1 Os candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54/2024, poderão se inscrever utilizando o nome social. Finalizada a inscrição, o candidato deverá encaminhar um correio eletrônico para [email protected] informando sobre a inscrição com nome social. Após, será informado sobre outros procedimentos a serem adotados. Nos documentos públicos do Concurso, tais como a Relação de Inscritos, Relação de candidatos para classificados para Prova Discursiva/Prática, Classificação Final e Lista Homologados, utilizar-se-á o nome social do candidato. Nos documentos de uso administrativo interno, conforme disposto no artigo 3º do Decreto nº 8.727/2016, conterão tanto o nome social quanto o nome civil, sempre com destaque para o primeiro. 2.7.1.1. A solicitação do uso de nome social deverá ser realizada dentro do prazo de inscrição. 2.8 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às fases deste concurso. 2.9 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, não serão aceitos: a) alteração do cargo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição; b) transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas; c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas; d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou negro. 2.10 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Universidade Federal de Viçosa de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto. 2.11 Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2.12 De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.12.1 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no site www.concursos.ufv.br, do dia 23 a 26 de fevereiro de 2026. 2.12.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "a" do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja preencher os dados para solicitar desconto Baixa Renda" e fornecer os dados do documento de identidade e o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico. 2.12.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "b" do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja solicitar isenção pelo desconto Medula Óssea" e, durante o período determinado no subitem 2.12.1, realizar upload de cópia digitalizada da seguinte documentação: atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data de doação; documento de identidade e CPF. 2.12.3.1 O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - Redome, sem a efetuação da doação, não será aceito, pois não se configura como doação, mas intenção de possível doação. 2.12.4 A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato em relação ao disposto no subitem 2.12. 2.12.5 Qualquer informação incorreta no Requerimento Eletrônico de Inscrição impedirá a consulta de que trata o subitem 2.12.4, resultando no indeferimento da solicitação de isenção. 2.12.6 O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no site www.concursos.ufv.br, dia 02 de março de 2026. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por outras formas de publicação ou informação do resultado da isenção. 2.12.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção. 2.12.8 Os candidatos que, após informações prestadas, forem considerados integrantes de família de baixa renda ou doadores de medula óssea serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos no concurso. 2.12.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida deverá fazer o pagamento da taxa, nos termos do subitem 2.14.1. 2.13 Local e horário de inscrição 2.13.1 A inscrição será realizada somente pela internet e deverá ser efetuada no site www.concursos.ufv.br, a partir das 9h do dia 23/02/2026 às 23h59min do dia 13/03/2026. 2.13.2 A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.