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Diário Oficial da União · 19/02/2026 · pág. 48

DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021900048 48 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.14 Dos procedimentos para inscrição 2.14.1 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: a) Ler atentamente este Edital; b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo para o qual concorrerá, de acordo com o Quadro I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los por meio da Internet; c) Gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, caso não tenha sido isento do pagamento da taxa de inscrição; d) Efetivar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou nos meios de pagamento disponíveis dos respectivos bancos, também em seu horário normal de funcionamento, até o dia 17 de março de 2026, por meio do boleto emitido após a sua inscrição. 2.14.2 O candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento obrigatório), declarando que atende a todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores deste Edital, bem como aos exigidos para a investidura no cargo escolhido, e enviar via sistema de inscrição. 2.14.3 O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o Campus e o cargo a que concorre, conforme Quadro I deste Edital, assim como local de realização das provas teóricas, sendo-lhe vedado alterar essas opções após o período de inscrição. 2.14.4 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte dentro do prazo de validade; carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecidas por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997) e Carteira de Trabalho. 2.14.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.14.6 A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.14.1, alínea "d". 2.14.7 Não serão aceitos, como comprovante de pagamento da taxa de inscrição, documento de agendamento bancário ou extrato bancário. 2.14.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 2.14.1. 2.14.9 A consulta da confirmação da inscrição poderá ser verificada no site www.concursos.ufv.br dois dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição. 2.14.10 Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados via PIX ou por quaisquer outros meios diferentes do boleto bancário. 2.14. 11 O boleto para pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerado exclusivamente no sistema de inscrição até a data final prevista no cronograma. Após essa data, não será possível emitir novos boletos. 2.15 Da devolução da taxa de inscrição 2.15.1 O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato em caso de cancelamento do concurso. 2.15.2 A devolução da taxa de inscrição deverá ser requerida por contato por meio do correio eletrônico [email protected], até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame. 2.15.3 Para obter a devolução da taxa de inscrição paga, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta, caso a conta seja de terceiros. 2.15.4 A solicitação de devolução da taxa de inscrição deverá ser enviada pelo candidato, para o correio eletrônico [email protected], acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em até 5 (cinco) dias úteis. 2.15.5 A devolução da taxa de inscrição será processada em até 30 (trinta) dias úteis após o prazo previsto no subitem 2.15.2, por meio de depósito bancário na conta indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos. 2.15.6 É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução da taxa de inscrição, não se podendo atribuir à Universidade Federal de Viçosa a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos. 2.15.7 Também será devolvido o valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo, ou com valor em desconformidade com o da taxa de inscrição, desde que requerido por escrito pelo candidato até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de pagamento das inscrições e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto. 2.15.8 A devolução da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Universidade Federal de Viçosa. 2.15.9 Nos casos elencados no subitem 2.15 e suas subdivisões, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução. 2.15.10 O candidato que não requerer a restituição da taxa de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no Edital não poderá requerê-la posteriormente. 2.16 Do Comprovante Definitivo de Inscrição 2.16.1 O candidato deverá retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, a partir do dia 1º de abril de 2026. 2.16.2 No CDI constarão as informações relativas à data, horário e local de realização das provas do concurso público, bem como outras orientações úteis ao candidato. 2.16.3 O CDI deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas, obrigatoriamente acompanhado do documento de identidade utilizado no momento da inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo desse documento, o candidato deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, juntamente com outro documento oficial de identificação, conforme previsto no subitem 2.14.4. 2.16.4 É obrigação do candidato conferir, no CDI, os seguintes dados: nome completo, número do documento de identidade utilizado na inscrição, sigla do órgão expedidor e data de nascimento. 2.16.5 Eventuais erros de digitação no nome do candidato, no número do documento de identidade, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão ser obrigatoriamente comunicados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio de correio eletrônico enviado para o endereço [email protected]. 2.16.6 Nos termos da legislação vigente, será assegurado o atendimento especializado aos candidatos que dele comprovadamente necessitarem, desde que a solicitação seja feita no campo específico do Requerimento Eletrônico de Inscrição, com a devida indicação da condição que motiva o pedido e do auxílio ou recurso necessário. 2.16.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, relativos ao cargo escolhido ou à condição de concorrência (ampla concorrência ou reserva de vagas), após o término do período de inscrições. 3 DA RESERVA DE VAGAS 3.1 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1.1 Para fins de reserva de vagas prevista neste Edital, consideram-se pessoas com deficiência, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015): a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular; d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 3.1.1.1 Para fins do presente edital, não são consideradas deficiências aquelas condições não enquadradas nos marcos legais supracitados, tais como: transtornos específicos de aprendizagem (como dislexia), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtornos mentais ou comportamentais que não se configurem como deficiência intelectual ou sensorial, tampouco condições de mobilidade reduzida sem impedimento funcional permanente. 3.1.2 O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas e informar, se for o caso, a necessidade de condições específicas para a realização da prova, conforme campos próprios no Requerimento Eletrônico de Inscrição. 3.1.3 É assegurado ao candidato com deficiência o direito de se inscrever em igualdade de condições com os demais candidatos para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência declarada. 3.1.4 O candidato com deficiência concorrerá simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência. Caso também se autodeclare preto ou pardo, poderá concorrer, de forma cumulativa, às vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos. 3.1.5 Será excluído da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência informada no Requerimento Eletrônico de Inscrição não for constatada na forma do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999. 3.1.6 Os candidatos aprovados e classificados que se declararam pessoas com deficiência serão submetidos, após o resultado final do Concurso Público e antes da homologação, à avaliação presencial por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar, conforme o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, com a finalidade de verificar a caracterização da deficiência, sua natureza, o grau de limitação e a compatibilidade com o exercício do cargo. 3.1.6.1 A convocação dos candidatos para a Perícia por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar será publicada no sítio eletrônico www.concursos.ufv.br, indicando o local, data e horário para a sua realização. 3.1.6.2 O candidato que tiver a sua deficiência não caracterizada pela Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar será eliminado do Concurso Público, no que tange à reserva de vagas para pessoas com deficiência, e passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência, caso tenha alcançado nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases do certame e figurar na lista de classificação geral. 3.1.6.3 O não comparecimento ou a recusa em se submeter à perícia por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar implicará a eliminação do candidato do Concurso Público, no que tange à reserva de vagas para pessoas com deficiência. 3.1.7 O candidato com deficiência nomeado será acompanhado por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar durante o Estágio Probatório, a fim de avaliar a compatibilidade entre suas condições e as atribuições do cargo. 3.1.7.1 Será exonerado o candidato com deficiência que, durante o Estágio Probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo. 3.1.8 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e aprovação, horário, local de aplicação e nota mínima exigida. 3.1.9 Não será aceito recurso em favor da inscrição como pessoa com deficiência caso o candidato não tenha realizado sua inscrição conforme as instruções deste item. 3.1.10 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será destinada ao próximo candidato com deficiência aprovado e classificado. 3.1.11 Caso o número de candidatos com deficiência aprovados seja inferior ao total de vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação. 3.1.12 Candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não ocuparão vagas reservadas a pessoas com deficiência. 3.1.13 Após a nomeação, a deficiência não poderá ser utilizada para justificar pedido de readaptação ou de aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamento devidamente comprovado, nos termos da legislação vigente. 3.2 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS A PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 3.2.1 Em conformidade com a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, ficam reservadas: a) 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas pretas ou pardas; b) 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas; c) 5% (cinco por cento) para pessoas quilombolas. 3.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se como preto ou pardo, indígena ou quilombola, conforme o quesito raça/cor/etnia utilizado pelo IBGE, e indicar em campo específico sua opção por participar do sistema de reserva de vagas. 3.2.3 Até o encerramento do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelas vagas reservadas. 3.2.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já nomeado, poderá ter sua admissão anulada após procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legais. 3.2.5 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto aos requisitos exigidos para o cargo, conteúdo das provas, critérios de aprovação, cronograma, aplicação e nota mínima exigida.