DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021900066 66 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe, foram verificadas pendências de ordem técnica e financeiro, conforme descrito nos Pareceres Financeiro Final - REANÁLISE nº 024/2025 - P.H.B.S - 8ª/GRG/UCB, no Parecer Técnico 103/2024 - 8ª/GRD/UEP e no Relatório de Acompanhamento e Empreendimento (RAE), cópias anexadas. Ademais, verificou-se que a execução do convênio mencionado ficou a cargo da empresa SERVICOM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 18.857.915/0001- 83, por meio de contrato firmado com a referida municipalidade. Dessa forma, em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e em consonância com o acórdão do TCU 1287/2011 - Segunda Câmara, o qual dispõe que: "A emissão de nota fiscal sem a correspondente prestação dos serviços de execução das obras pactuadas no convênio implica na responsabilização solidária da empresa contratada e emissora do documento fiscal pelo débito imputado ao gestor público, a teor do disposto no art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1993." NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 167.571,46 (cento e sessenta e sete mil e quinhentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos), devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos, conforme nota de débito anexada. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA. Informamos que, conforme o Art. 57, §5º, da Portaria Interministerial 424/2016, em caso de continuidade das inconsistências apontadas, será realizado a instauração de Tomada de Contas Especial. Por fim, comunicamos que, após o decurso do prazo estipulado neste ofício, sem que haja saneamento das pendências apontadas na prestação de contas final do convênio, o concedente procederá, de ofício, ao envio de comunicação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento, conforme determina o Art. 58 e Art. 59, § 9º da portaria mencionada, que possui a seguinte redação: Art. 58. O concedente deverá comunicar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e à Advocacia- Geral da União quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa. Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando- se o seguinte: (...) § 9º Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento. CLÓVIS LUÍS PAZ DE OLIVEIRA Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ESPÉCIE: NOTIFICAÇÃO. CONVÊNIO CV nº 8.299.00/2021 (Transferegov nº 917746/2021). PROCESSO: nº 59580.000328/2024-71. A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), representada por Clóvis Luís Paz Oliveira, notifica o Senhor Walace Azevedo Mendes, Prefeito Municipal de Icatu (MA), em razão do ofício nº 935/2024 - 8ª/SR (peça 11), cujo Aviso de Recebimento (AR) dos Correios não retornou até a presente data. Por essa razão, é realizada a notificação por edital, nos termos a seguir: Reportamo-nos ao convênio nº 8.299.00/2021 (Transferegov nº 917746/2021), celebrado com esse município de Icatu/MA, cujo objeto é a pavimentação asfáltica de vias urbanas no município, no valor total de R$ 1.414.000,00 (um milhão e quatrocentos e quatorze mil reais). A esse respeito, informamos que após análise técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe, foram verificadas pendências de ordem técnica e contábil financeira, conforme descrito no Parecer Financeiro nº 050/2024 - S.S.M - 8ª/GRG/UCB e no Parecer Técnico nº 71/2024 - 8ª/GRD/UPS, além do Relatório de Acompanhamento de Empreendimento (RAE), cópias anexadas. Diante do exposto, com fundamento no art. 57 da Portaria Interministerial nº 424/2016, notificamos o município de Icatu/MA para que regularize as pendências apontadas nos pareceres supracitados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de não aprovação da prestação de contas e do devido registro do fato na Plataforma Transferegov, nos termos do art. 57, §§ 1º e 6º da Portaria acima mencionada. Tão logo as pendências sejam sanadas na Plataforma Transferegov, para celeridade na análise e instrução da prestação de contas, solicitamos que o município informe à Codevasf por meio do e-mail: [email protected]. CLÓVIS LUÍS PAZ DE OLIVEIRA Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO ESPÉCIE: NOTIFICAÇÃO. CONVÊNIO CV nº 8.296.00/2020 (Transferegov nº 905231/2020). PROCESSO: nº 59580.000743/2025-13. A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), representada por Clóvis Luís Paz Oliveira, notifica o Senhor Fernando Augusto Coelho Teixeira, ex-Prefeito Municipal de Cidelândia (MA), em razão do ofício nº 923/2025 - 8ª/SR (peça 5), cujo Aviso de Recebimento (AR) dos Correios não retornou até a presente data. Por essa razão, é realizada a notificação por edital, nos termos a seguir: Informamos que se encontra em tramitação nesta empresa pública federal o processo de tomada de contas especial sob o número 59580.000743/2025-13-e, relativo ao Convênio nº 8.296.00/2020 (Transferegov nº 905231/2020), firmado entre a Codevasf e o município de Cidelândia - MA, em 29 de dezembro de 2020, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais no município. O processo visa à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento ao erário, em decorrência de irregularidades na execução do convênio supramencionado. Considerando os direitos relativos à ampla defesa e ao contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, NOTIFICAMOS V. Exa., na forma prevista no Art. 26 da Lei nº 9.784/99, bem como nos incisos I a III, do Art. 22 da Lei nº 8.443/92, e Art. 15 da Portaria CGU nº 1.531/2021, para conhecimento da instauração do processo, e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 372.408,51 (trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos e oito reais e cinquenta e um centavos), devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: NÃO COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DE R EC U R S O S . CLÓVIS LUÍS PAZ DE OLIVEIRA Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ESPÉCIE: NOTIFICAÇÃO. CONVÊNIO CV nº 8.126.00/2021 (Transferegov nº 911687/2021). PROCESSO: nº 59580.000816/2025-69. A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), representada por Clóvis Luís Paz Oliveira, notifica o Senhor Dourival Oliveira Loureiro Costa Filho (D O L COSTA FILHO COMERCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS), em razão do ofício nº 1100/2025 - 8ª/SR (peça 15), cujo Aviso de Recebimento (AR) dos Correios não retornou até a presente data. Por essa razão, é realizada a notificação por edital, nos termos a seguir: Reportamo-nos ao convênio nº 8.126.00/2021 (Transferegov nº 911687/2021), celebrado com o município de Paulo Ramos/MA, cujo objeto é a pavimentação em blocos intertravados no referido município, no valor total de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais). A esse respeito, informamos que, após análise técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe, foram verificadas pendências de ordem técnica e financeiro, conforme descrito nos Pareceres Conclusivo nº 166/2025 - 8ª/GRD/UPS, Parecer Financeiro Final nº 002 - PGV/2025 - 8ª/GRG/UCB, Parecer Técnico 139/2025 - 8ª/GRD/UPS e no Relatório de Acompanhamento e Empreendimento (RAE), cópias anexadas. Ademais, verificou-se que a execução do convênio mencionado ficou a cargo da empresa D O L COSTA FILHO COMERCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS, CNPJ nº 08.471.541/0001-00, por meio de contrato firmado com a referida municipalidade. Dessa forma, em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e em consonância com o acórdão do TCU 1287/2011 - Segunda Câmara, o qual dispõe que: "A emissão de nota fiscal sem a correspondente prestação dos serviços de execução das obras pactuadas no convênio implica na responsabilização solidária da empresa contratada e emissora do documento fiscal pelo débito imputado ao gestor público, a teor do disposto no art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1993." NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 23.509,71 (vinte e três mil, quinhentos e nove reais e setenta e um centavos) devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA. Informamos que, conforme o Art. 57, §5º, da Portaria Interministerial 424/2016, em caso de continuidade das inconsistências apontadas, será realizado a instauração de Tomada de Contas Especial. Por fim, comunicamos que, após o decurso do prazo estipulado neste ofício, sem que haja saneamento das pendências apontadas na prestação de contas final do convênio, o concedente procederá, de ofício, ao envio de comunicação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento, conforme determina o Art. 58 e Art. 59, § 9º da portaria mencionada, que possui a seguinte redação: Art. 58. O concedente deverá comunicar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e à Advocacia-Geral da União quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa. Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando- se o seguinte: (...) § 9º Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento. CLÓVIS LUÍS PAZ DE OLIVEIRA Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR 9ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - GOIÂNIA/GO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59504.000031/2026-80-e ESPÉCIE: Contrato nº 9.0112.00/2025, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa AGRICULTE - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ nº 11.097.671/0001-39. DO OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de 102 (cento e duas) plantadeiras de 04 linhas e 03 (três) plantadeiras de 05 Linhas, por sistema de registro de preços - SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no Estado de Goiás, conforme especificações e quantitativo estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital 9.0020/2025. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme Edital 9.0020/2025, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, conforme cláusulas contratuais e editalícias. DA VIGÊNCIA: O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal e mais 60 (sessenta) dias consecutivos para recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos, perfazendo um prazo total de vigência de 330 dias. DO VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 2.642.400,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais), obedecidos os preços por item constantes da proposta financeira da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 02/02/2026. ASSINATURA: ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª S R / CO D E V A S F. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59504.000042/2026-60-e ESPÉCIE: Contrato nº 9.0072.00/2025, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa NAVESA MERCANTIL DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 10.953.767/0001-99. DO OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de 14 (quatorze) CAMINHONETE PICKUP 4X4 DIESEL, por sistema de registro de preços - SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no Estados de Goiás, conforme especificações e quantitativo estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital 90050/2025. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme item 11.1 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital 90050/2025, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, conforme cláusulas contratuais e editalícias. DA VIGÊNCIA: O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 60 (sessenta) dias consecutivos para recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos e mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal, perfazendo um prazo total de vigência de 330 dias, conforme item 11.2 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital 90050/2025. DO VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 3.064.600,00 (três milhões, sessenta e quatro mil e seiscentos reais), obedecidos os preços por item constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026. ASSINATURA: ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª SR/CODEVASF. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59504.000073/2026-11-e ESPÉCIE: Contrato nº 9.0097.00/2025, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa VANPRIME COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.601.480/0001-58. DO OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de 39 (trinta e nove) Pás Carregadeiras, por sistema de registro de preços - SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no Estado de Goiás (9ª/SR), conforme descrito no Anexo II do Termo de Referência, anexo I do Edital 90041/2025. DO PRAZO: O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme item 11 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital 90041/2025, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, conforme cláusulas contratuais e editalícias. DA VIGÊNCIA: O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 60 (sessenta) dias consecutivos para recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos e mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal, perfazendo um prazo total de vigência de 330 dias, conforme item 11 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital 90041/2025. DO VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 10.635.300,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e trezentos reais), obedecidos os preços por item constantes da proposta financeira da CONTRATADA . DATA DA ASSINATURA: 11/02/2026. ASSINATURA: ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª SR/CODEVASF. EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59504.000127/2026-48-e ESPÉCIE TERMO DE DOAÇÃO Nº 09.0036.00/2026 - Que celebram entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o município de GUARINOS/GO. DO OBJETO: a CODEVASF, por meio deste instrumento, doa ao donatário 01 (uma) retroescavadeira sobre rodas, tombamento nº 402.181-0, no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais) e pertencente ao acervo patrimonial da Codevasf, sob a responsabilidade de sua 9ª Superintendência Regional. DATA DA ASSINATURA: 18/02/2026. ASSINATURA: ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª SR/CODEVASF.