DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021900160 160 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 TEQ6E19, FRMEV03348852025, 606-82; VALTER DONIZETI DANELUSSI, .634.568-*, QRA9F52, FRMEV03348402025, 606-82; OROLEITE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA , 29.475.222/0001-42, MCC1B83, FRMEV03352702025, 606-82; P2L TRANSPORTES LTDA, 35.543.683/0001-08, MWX5B44, FRMEV03348952025, 606-82; PASQUA TURISMO LTDA , 58.952.208/0001-90, EHT2250, FRMEV03348922025, 606-82; POTENZA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, 47.170.471/0001-01, SPG7E06, FRMEV03347852025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.667/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 10 (dez). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VANIO SANTOS PAGANINI, .891.229-, MFZ7671, FRMEV03594672025, 606-82; ZANIN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.457.026/0001-78, JDD8E35, FRMEV03594902025, 606-82; IZV8G89, FRMEV03523652025, 606-82; JBF8I48, FRMEV03369712025, 606-82; VANUCI CESAR DE BRITO, .270.616-, GUY5A48, FRMEV03368922025, 606-82; VANZELLA & FILHA LTDA, 10.948.528/0001-40, QEG6E13, FRMEV03367722025, 606-82; ZONTA & FILHO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 04.356.620/0001-19, AZF8002, FRMEV03367092025, 606-82; ZANETTIN TRANSPORTES LTDA, 10.953.919/0001-53, QCE4H22, FRMEV03580592025, 606-82; PRAMINAS LOG TRANSPORTES LTDA, 13.285.449/0001-95, SYM6A16, FRMEV03349302025, 606-82; PRATERRA MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, 33.161.364/0001-02, SPV9I75, FRMEV03353592025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.675/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CENTRO AUTOMOTIVO MAGALHAES COMERCIO E SERVICOS LTDA, 65.357.394/0001-85, CRGRN00010272025, 08/04/2025, R$ 3.000,00; REALIZE MADEIRAS LTDA, 17.131.940/0001-12, CRGRN00010292025, 02/05/2025, R$ 3.000,00; LANDKRAFTWAGEN LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 22.724.818/0001-90, CRGRN00010312025, 20/01/2025, R$ 750,00; TREZACO COMERCIO DE TUBOS E ACO LTDA., 27.785.001/0001-45, CRGRN00010302025, 24/01/2025, R$ 1.500,00; T H I AG O MARTINS MOUTIM, *.494.456-, CRGRN00010282025, 08/04/2025, R$ 3.000,00; CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 73.410.326/0071-73, CRGRN00010332025, 30/01/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.677/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AG BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA S.A., 17.339.465/0001-74, CRGTF00267582025, 11/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00322372025, 02/09/2025, R$ 2.298,80; CRGTF00322412025, 02/09/2025, R$ 1.415,42; CRGTF00322422025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00322442025, 02/09/2025, R$ 937,88; ADM LOGISTICA E TRANSP O R T ES LTDA, 42.896.471/0001-70, CRGTF00275432025, 14/08/2025, R$ 6.077,66; CRGTF00299232025, 26/08/2025, R$ 3.600,02; AGOSTINI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 11.456.429/0001-04, CRGTF00277232025, 25/07/2025, R$ 3.068,94; AGROMERCANTIL TRANSPORTES LTDA, 19.021.576/0001-63, CRGTF00294562025, 06/08/2025, R$ 5.317,18; 50.232.256 ELLEN TELLES SANCHES GUERREIRO, 50.232.256/0001-00, CRGTF00298812025, 25/08/2025, R$ 934,86; AELOG TRANSPORTES LTDA, 21.407.285/0001-50, CRGTF00417922025, 22/10/2025, R$ 3.774,48; CRGTF00417912025, 22/10/2025, R$ 4.197,44; CRGTF00417932025, 22/10/2025, R$ 2.002,22; CRGTF00417902025, 22/10/2025, R$ 7.098,84; CRGTF00417952025, 22/10/2025, R$ 5.597,04; CRGTF00417962025, 22/10/2025, R$ 5.498,34; CRGTF00417942025, 22/10/2025, R$ 5.230,04; 3PL BRASIL LOGISTICA S.A., 23.429.671/0001-78, CRGTF00411262025, 17/10/2025, R$ 3.981,64; CRGTF00411212025, 17/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00411252025, 17/10/2025, R$ 3.205,88. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.678/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ALPHA CENTAURI TRANSPORTES MULTIMODAL E LOGISTICA S/A, 04.758.047/0001-70, CRGTF00278492025, 16/08/2025, R$ 3.736,54; CRGTF00278512025, 16/08/2025, R$ 3.736,54; CRGTF00278522025, 16/08/2025, R$ 3.736,54; CRGTF00278542025, 16/08/2025, R$ 3.736,54; CRGTF00278502025, 16/08/2025, R$ 2.923,30; CRGTF00278552025, 16/08/2025, R$ 3.736,54; AMARA NET ZERO BRASIL LTDA, 02.857.954/0001-40, CRGTF00293522025, 05/08/2025, R$ 925,56; ANSELMINI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 05.658.073/0001-99, CRGTF00281812025, 13/08/2025, R$ 10.500,00; AGV LOGISTICA S.A, 02.905.424/0001-20, CRGTF00290852025, 21/08/2025, R$ 9.959,62; CRGTF00290842025, 21/08/2025, R$ 3.938,04; ALVACIR DOS SANTOS, 06.145.772/0001-06, CRGTF00288442025, 31/07/2025, R$ 1.678,34; ALCANTARA EXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 47.112.671/0001-08, CRGTF00300312025, 26/08/2025, R$ 2.090,76; APM TRANSPORTES LTDA, 10.981.550/0001-92, CRGTF00415712025, 16/10/2025, R$ 1.092,52; CRGTF00415722025, 16/10/2025, R$ 1.189,72; CRGTF00415692025, 16/10/2025, R$ 846,44; CRGTF00415752025, 16/10/2025, R$ 2.532,00; CRGTF00415782025, 16/10/2025, R$ 1.189,72; CRGTF00415732025, 16/10/2025, R$ 1.189,72; AMBEV S.A., 07.526.557/0050-98, CRGTF00410422025, 17/01/2025, R$ 1.931,98; CRGTF00410432025, 16/01/2025, R$ 2.753,14. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.679/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AWEMA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.826.661/0001-10, CRGTF00312852025, 31/08/2025, R$ 625,34; CRGTF00312872025, 31/08/2025, R$ 550,00; ATRAQ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0001-31, CRGTF00277142025, 25/07/2025, R$ 560,06; BASE TRANSPORTES LTDA, 06.249.068/0001-95, CRGTF00293472025, 22/08/2025, R$ 1.779,54; CRGTF00293512025, 22/08/2025, R$ 808,02; CRGTF00293502025, 22/08/2025, R$ 3.110,92; CRGTF00293552025, 22/08/2025, R$ 550,00; BBC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.491.297/0001-76, CRGTF00278852025, 28/07/2025, R$ 560,34; BOSENBECKER E BELONI LTDA, 14.401.872/0001-76, CRGTF00280662025, 29/07/2025, R$ 1.305,10; CALVI GRANITOS LTDA, 06.938.399/0001-32, CRGTF00289212025, 21/08/2025, R$ 5.474,30; CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 01.674.405/0003-30, CRGTF00287022025, 19/08/2025, R$ 2.479,94; CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 01.674.405/0001-78, CRGTF00287032025, 19/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00284392025, 19/06/2025, R$ 985,10; APM TRANSPORTES LTDA, 10.981.550/0001-92, CRGTF00416302025, 21/10/2025, R$ 1.189,72; CRGTF00415852025, 16/10/2025, R$ 1.189,72; CRGTF00415862025, 16/10/2025, R$ 550,00; ATLAS DO SUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.311.589/0001-41, CRGTF00409882025, 17/10/2025, R$ 4.028,42; CRGTF00409922025, 17/10/2025, R$ 1.075,80; CRGTF00409892025, 17/10/2025, R$ 1.390,14; ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA, 02.271.201/0001-59, CRGTF00278222025, 15/08/2025, R$ 4.511,46. 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