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Diário Oficial da União · 19/02/2026 · pág. 161

DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021900161 161 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.680/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JAPER TRANSMODAL LTDA, 05.371.411/0001-07, CRGTF00267322025, 11/08/2025, R$ 4.001,34; JS DELEFRATI TRANSPORTES LTDA, 28.951.650/0001-31, CRGTF00330122025, 06/09/2025, R$ 10.500,00; IPACOL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA , 05.825.524/0001-35, CRGTF00321782025, 03/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00321762025, 03/09/2025, R$ 10.500,00; LIDERPORTO TRANSPORTES LTDA, 47.794.885/0001-01, CRGTF00316092025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00288402025, 31/07/2025, R$ 4.702,34; HORTZ TRANSPORTES LTDA, 13.173.706/0001-05, CRGTF00275442025, 25/07/2025, R$ 550,00; HEIDER PAIVA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.058.379/0001- 00, CRGTF00279902025, 18/08/2025, R$ 770,82; CRGTF00279932025, 18/08/2025, R$ 4.111,22; LAZARO CARLOS DINIZ DE PAULA, 36.648.214/0001-16, CRGTF00290072025, 21/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00290092025, 21/08/2025, R$ 1.361,14; INDUSTRIA DE PAPEIS P/ EMBALAGENS IRMAOS SIQUEIRA LTDA, 17.919.549/0001-87, CRGTF00286922025, 20/08/2025, R$ 1.306,78; INOVE CARGAS EXPRESSAS LTDA, 10.274.724/0001-87, CRGTF00416442025, 16/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00416412025, 16/10/2025, R$ 3.358,66; CRGTF00416432025, 16/10/2025, R$ 1.968,70; CRGTF00416462025, 16/10/2025, R$ 1.630,20; CRGTF00416972025, 17/10/2025, R$ 1.723,78; CRGTF00416992025, 17/10/2025, R$ 4.673,78; CRGTF00416482025, 16/10/2025, R$ 1.630,20; JOTUN BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA, 02.907.585/0004-04, CRGTF00410502025, 30/04/2025, R$ 2.174,50. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.681/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COTRISAL AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, 97.320.451/0001-48, CRGTF00269262025, 08/05/2025, R$ 7.995,46; DELOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA ., 07.244.032/0001-81, CRGTF00323802025, 03/09/2025, R$ 9.500,24; E L L - SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, 35.670.167/0001-44, CRGTF00320762025, 02/09/2025, R$ 1.368,14; CRGTF00320772025, 02/09/2025, R$ 2.405,00; CRGTF00276872025, 12/08/2025, R$ 2.774,44; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48, CRGTF00312832025, 31/08/2025, R$ 1.410,12; CRGTF00312792025, 31/08/2025, R$ 1.232,66; CRGTF00312812025, 31/08/2025, R$ 1.552,22; CRGTF00312742025, 31/08/2025, R$ 1.552,22; CRGTF00312762025, 31/08/2025, R$ 10.500,00; CH SILVA FILHO TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES, 20.709.844/0001-13, CRGTF00312952025, 31/08/2025, R$ 1.872,94; EAP TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0007- 08, CRGTF00308572025, 18/08/2025, R$ 2.777,18; EAP TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0005-46, CRGTF00274462025, 14/08/2025, R$ 4.461,32; CRGTF00275422025, 14/08/2025, R$ 8.185,10; CIATOS LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 36.475.190/0001-40, CRGTF00299552025, 26/08/2025, R$ 550,00; CEU AZUL - A S S ES S O R I A DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EXTERIOR LTDA., 02.406.966/0001-59, CRGTF00277222025, 25/07/2025, R$ 1.182,46; D M V TRANSPORTE LTDA, 19.303.926/0001- 84, CRGTF00281942025, 18/08/2025, R$ 2.385,88; CTRP - COOPERATIVA DE TRANS P O R T ES RODOVIARIOS DE PASSOS LTDA, 04.861.311/0001-04, CRGTF00288802025, 20/08/2025, R$ 923,76; DMG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 10.704.462/0001-43, CRGTF00287122025, 20/08/2025, R$ 550,00; CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 01.674.405/0001-78, CRGTF00284372025, 19/08/2025, R$ 906,46. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.682/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SUZAN SERVICE TRANSPORTES LTDA, 53.886.768/0001-70, CRGTF00321422025, 01/09/2025, R$ 1.236,46; SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A., 46.054.219/0001-74, CRGTF00316502025, 01/09/2025, R$ 811,76; CRGTF00316482025, 01/09/2025, R$ 811,76; CRGTF00316452025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00316422025, 01/09/2025, R$ 665,96; SERVTECHE SERVICOS DE MONTAGEM LTDA, 00.489.676/0003-52, CRGTF00273692025, 13/08/2025, R$ 2.758,22; RODOVIARIO LIDER S.A., 22.777.692/0002- 00, CRGTF00298272025, 20/08/2025, R$ 2.320,76; SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE, 03.286.888/0001-69, CRGTF00294592025, 06/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00278122025, 15/08/2025, R$ 777,30; SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA , 78.828.316/0003-25, CRGTF00282102025, 13/08/2025, R$ 1.988,64; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0001-30, CRGTF00288752025, 31/07/2025, R$ 2.139,06; SOLIT TR A N S P O R T ES LTDA, 12.959.072/0001-40, CRGTF00286252025, 20/08/2025, R$ 4.541,28; SELISA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 24.807.115/0001-50, CRGTF00284582025, 15/08/2025, R$ 550,00; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0024-90, CRGTF00415582025, 21/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00415542025, 21/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00415552025, 21/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00415702025, 21/10/2025, R$ 1.799,48; CRGTF00415772025, 21/10/2025, R$ 1.492,94; CRGTF00415662025, 21/10/2025, R$ 1.799,48; SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 18.485.037/0001-12, CRGTF00278102025, 15/08/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.683/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FAZION TRANSPORTES LTDA, 08.688.166/0001-54, CRGTF00320152025, 02/09/2025, R$ 1.228,64; CRGTF00320162025, 02/09/2025, R$ 2.887,92; FANTINATO & FANTINATO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.763.233/0001-62, CRGTF00310972025, 29/08/2025, R$ 3.107,14; CRGTF00308252025, 29/08/2025, R$ 4.861,76; CRGTF00308232025, 29/08/2025, R$ 7.576,46; EXPRESSO GPAM LTDA, 46.000.930/0001-46, CRGTF00308212025, 29/08/2025, R$ 2.561,02; EXPRESSO NACIONAL LTDA, 18.573.550/0001-65, CRGTF00276852025, 12/08/2025, R$ 595,02; EMBASUL TR A N S P O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 04.179.514/0001-07, CRGTF00294132025, 06/08/2025, R$ 1.200,64; CRGTF00288592025, 20/08/2025, R$ 2.136,16; CRGTF00288602025, 20/08/2025, R$ 1.331,98; FABRICIO PIASSA - TRANSPORTES, 24.350.968/0001-06, CRGTF00282312025, 18/08/2025, R$ 6.028,10; EFP TRANSPORTES LTDA, 29.507.409/0001-80, CRGTF00287062025, 20/08/2025, R$ 6.113,22; ELLO LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 43.999.053/0001-70, CRGTF00414272025, 20/10/2025, R$ 1.282,64; CRGTF00416652025, 21/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00414282025, 20/10/2025, R$ 2.013,76; CRGTF00416692025, 21/10/2025, R$ 1.138,74; CRGTF00414262025, 20/10/2025, R$ 1.767,16; CRGTF00416642025, 21/10/2025, R$ 2.409,46; CRGTF00416682025, 21/10/2025, R$ 1.428,74; EXCELSIOR EXPRESS LTDA, 32.595.211/0001-00, CRGTF00410052025, 17/10/2025, R$ 2.312,92. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.684/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FAZION TRANSPORTES LTDA, 08.688.166/0001-54, CRGTF00320182025, 02/09/2025, R$ 1.117,26; GMIL TRANSPORTES LTDA, 30.954.079/0001-50, CRGTF00283572025, 19/08/2025, R$ 1.085,56; CRGTF00283692025, 19/08/2025, R$ 3.704,90; CRGTF00283632025, 19/08/2025, R$ 6.565,80; CRGTF00283662025, 19/08/2025, R$ 847,10; CRGTF00283822025, 19/08/2025, R$ 6.597,30; GLENIO DA SILVA MORAIS, 15.748.897/0001- 03, CRGTF00285152025, 19/08/2025, R$ 5.491,46; CRGTF00285122025, 19/08/2025, R$ 2.463,30; FRATUS & FRATUS TRANSPORTES LTDA, 14.899.122/0001-76, CRGTF00283832025, 19/08/2025, R$ 1.749,52; CRGTF00283882025, 19/08/2025, R$ 2.861,42; GALLOT T I TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 43.603.278/0001-66, CRGTF00273592025, 13/08/2025, R$ 550,00; GRIFE TRANSPORTES S.A., 25.406.384/0006-82, CRGTF00299322025, 21/08/2025, R$ 2.263,36; FLUXO TRANSPORTES LTDA., 33.552.289/0001-00, CRGTF00410712025, 17/10/2025, R$ 5.557,62; GASA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.674.015/0001-00, CRGTF00416502025, 21/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00418232025, 22/10/2025, R$ 4.985,16; CRGTF00418342025, 22/10/2025, R$ 669,54; CRGTF00416522025, 21/10/2025, R$ 1.085,42; CRGTF00418372025, 22/10/2025, R$ 561,22; CRGTF00418392025, 22/10/2025, R$ 831,16; CRGTF00418192025, 22/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta